A nova Proposta de Emenda à Constituição (PEC) para agilizar o divórcio – aprovada no fim da semana passada – gera dúvidas, opiniões contraditórias e alegria, para alguns.
O divórcio direto, já aprovado na Câmara, precisa agora ser promulgado e publicado para passar a valer, com previsão de entrar em vigor nesta quarta-feira, dia 14.
Como era e ainda é
O divórcio pode ser pedido um ano após a separação formal – feita pela Justiça ou pelo cartório, ou após dois anos da separação de fato, quando o casal deixa de viver junto.
Como será
Quando a emenda for publicada, o pedido de divórcio poderá ser imediato, assim que o casal decidir pelo término do casamento. Não haverá mais prazos.
Porém, continuam inclusas as discussões sobre filhos, patrimônio e pensão alimentícia, assim como ainda será necessário contratar um advogado para cuidar do caso. A nova regra vale apenas para o divórcio consensual.
Por que agilizar o processo de separação?
Deputados afirmam que a rapidez na decisão irá economizar custos processuais, honorários advocatícios e sofrimento. Também irá ausentar o Estado de determinar o fim de um relacionamento.
A entidade idealizadora da proposta é a IBDFAM (Instituto Brasileiro de Direito de Família).
Há controvérias. Também chamada popularmente de PEC do desamor, muitos acreditam que a proposta irá banalizar o divórcio.
O assunto gera polêmica. E você, o que acha da proposta?