Desde ontem, 8, todos os laboratórios farmacêuticos são obrigados a notificar à Anvisa – Agência Nacional de Vigilância Sanitária sobre qualquer efeito adverso relacionado a seus medicamentos.
A RDC nº4/2009 tem 360 dias para entrar em vigor, prazo estipulado para que as empresas se adequem.
É importante lembrar que as indústrias deverão contar com estrutura específica destinada a deter, avaliar e prevenir sobre as adversidades.
Em casos de óbito a comunicação deverá ser feita em prazo máximo de sete dias após o recebimento da informação.