Em nota, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) informou que “não está aplicando no momento a medida de suspensão da comercialização de planos de saúde, em cumprimento a decisão judicial do Tribunal Regional Federal 3ª Região (São Paulo), e que irá recorrer para manter o monitoramento da garantia de atendimento aos consumidores. A ANS mantém, ainda assim, a posição de que o monitoramento é essencial na regulação do mercado e na proteção ao consumidor.”
Cronologia :
- 20/08: A ANS anuncia pela manhã a suspensão da comercialização de 212 planos de 21 operadoras como resultado do 6º ciclo de monitoramento da garantia de atendimento. Outros 34 planos de 5 operadoras já estavam suspensos em ciclos anteriores e foram assim mantidos, por não sanar os problemas apontados pelos beneficiários e comprovados pela ANS. Ou seja, 246 planos de 26 operadoras estavam com a comercialização suspensa naquele momento. No mesmo dia, o Tribunal Regional Federal 2ª Região (Rio de Janeiro) concede liminar parcialmente desfavorável à suspensão, por solicitação da FenaSaúde.
- 22/08: A ANS é formalmente intimada e pede reconsideração da decisão do TRF 2ª Região. Enquanto não obtém a resposta, deixa de aplicar a suspensão da comercialização de planos, que iniciaria no dia seguinte, 23/08.
- 28/08: Após decisão do TRF 2ª Região sobre a reconsideração pedida, a ANS anuncia que irá aplicar as suspensões a partir de 30/08.
- 30/08: Começa a aplicação das suspensões.
- 03/09: A ANS é intimada formalmente da decisão liminar de outro tribunal, o TRF 3ª Região, e deixa de aplicar as suspensões, em cumprimento a essa decisão judicial.
- 04/09: A ANS é intimada da nova decisão do TRF 2ª Região, que determina o recálculo da avaliação da garantia de atendimento.