Planos de saúde terão que divulgar mapa de rede conveniada na Internet
Os beneficiários poderão contar com o serviço para achar de forma fácil e ágil todos os prestadores de serviços de saúde do plano contratado.
Essa é a intenção da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) ao criar uma norma para que a rede conveniada esteja disposta na Internet. A proposta de Resolução Normativa irá para consulta pública no dia 24 de agosto.
Também com a iniciativa, a rede de prestadores poderá garantir a atualização em tempo real das alterações realizadas, tornando mais transparente e eficaz a informação.
As regras
As operadoras com número superior a 100.000 (cem mil) beneficiários deverão apresentar georreferenciamento por meio de imagens ou mapas que indiquem a localização espacial geográfica de cada prestador de serviço de saúde (mapeamento geográfico dinâmico).
As operadoras com número de beneficiários entre 20.000 (vinte mil) e 100.000 (cem mil) deverão adotar o georreferenciamento de mapas (mapeamento geográfico).
As operadoras de com até 20.000 (vinte mil) beneficiários deverão informar a rede credenciada na internet, permanentemente atualizada, não sendo obrigatório exibir o mapeamento geográfico ou mapeamento geográfico dinâmico.
A rede assistencial deverá ser exibida por cada plano de saúde, apresentando o nome comercial do plano, seu número de registro na ANS ou seu código de identificação no Sistema de Cadastro de Planos comercializados anteriormente a janeiro de 1999, data de vigência da Lei 9.656/98.
Em relação aos prestadores de serviços de saúde, a operadora deverá expor informações como: nome fantasia do estabelecimento (pessoa jurídica) ou nome do profissional (pessoa física); tipo de estabelecimento; especialidade(s) ou serviço(s) contratado(s) – de acordo com o contrato firmado – e endereço. Neste caso, os parâmetros sugeridos para que a informação seja disponibilizada são os seguintes: unidade da federação; município; bairro; logradouro; número; código de endereçamento postal – CEP; e telefones.
Acesse a Consulta Pública n° 45
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Paula Spínola
18 de agosto de 2011












