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Justiça autoriza ortotanásia no Brasil


Na última semana, a Justiça Federal derrubou liminar e liberou a prática da ortotanásia no Brasil.

A ortotanásia é a suspensão de tratamentos invasivos que prolonguem a vida de pacientes em estado terminal, sem chances de cura. Nesses casos, o médico precisa da autorização do doente ou, se este for incapaz, de seus familiares. Vale ressaltar que, ao contrário do que acontece na eutanásia, não há indução da morte.

O médico deve oferecer cuidados paliativos para deixar o paciente confortável e evitar exames ou tratamento desnecessários que prolonguem o processo de morte. O que inclui, por exemplo, desligar o aparelho de um paciente na UTI e deixá-lo passar seus últimos dias em casa, se essa for sua vontade.

Embora nunca tenha sido considerada infração ética ou crime, muitos profissionais hesitavam em praticar a ortotanásia por medo da reação dos familiares e dos colegas ou por convicção.

Histórico

Em 2006, o Conselho Federal de Medicina (CFM) aprovou uma resolução regulamentando a prática. No entanto, o então procurador dos Direitos do Cidadão do Distrito Federal, Wellington Oliveira, entendeu que a ortotanásia não está prevista na legislação brasileira e a resolução estimularia os médicos a praticar homicídio.

Assim, ingressou com ação civil pública, alegando que somente uma lei poderia permitir tal prática. No ano seguinte, obteve liminar na Justiça Federal em Brasília suspendendo a resolução.

Só em agosto de 2010, o Ministério Público Federal (MPF) revisou a ação e, em novo parecer, entendeu que Oliveira confundiu ortotanásia com eutanásia.

“Sobre muito refletir a propósito do tema, chego à convicção de que a resolução, que regulamenta a possibilidade de o médico limitar ou suspender procedimentos e tratamentos que prolonguem a vida do doente na fase terminal, realmente não ofende o ordenamento jurídico”, disse, na decisão, o juiz Roberto Luis Luchi Demo.

A prática está ainda alinhada com o novo Código de Ética Médica do CFM, que entrou em vigor em abril deste ano.

Casos conhecidos

São exemplos conhecidos de prática da ortotanásia: o caso do papa João Paulo II, morto em 2005, e do ex-governador de São Paulo Mário Covas, que optou por passar os últimos momentos de vida recebendo apenas cuidados paliativos.

* Com informações OESP.

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Comentários

5 Respostas para “Justiça autoriza ortotanásia no Brasil”
  1. Liliana disse:

    Creio que vocês confundiram ortotanásia com mistanásia no meio do texto. A ortotanásia é o que procuramos, não a mistanásia, que corresponda à omissão médica.
    Grata

    • blogdasaude disse:

      Olá Liliana,

      Não vemos a confusão feita. Se voce ler o histórico poderá entender o processo até a Justiça autorizar a ortotanásia no Brasil. Se ainda restar dúvidas, aponte de forma mais clara que revisaremos, ok?
      Obrigada.

  2. luiz a mauricio disse:

    Dependendo sempre do modo de ver as coisas.O materialista que não cre na sobrevivência da alma, julga qua qualquer afastamento do sofrimento será sempre bem vindo.O espiritualista, convicto de que todo efeito tem uma causa, e que a sabedoria divina é a suprema lei, confia no sofrimento como elemento purificador e necessário.Daí, a meditação em torno da realidade leva a procedimentos muito diferentes.Confiar em DEUS ou resolver por si mesmo, arrostando todas as conseqüências de suas atitudes.

  3. karina disse:

    Creio que é uma forma de encarar a morte diferente do que estamos acostumados a ver nos hospitais, onde todos os dias tentamos salvar vidas, mas se e da vontade do paciente nao ter um tratamento onde a mesma pode ser evitada nao podemos fazer muita coisa ja que moramos num pais livre onde todos podem decidir o que fazer de sua propria vida . Mas sim sou a favor da pratica da ortotanasia pois o paciente que ja é paliativo , geralmente comatoso ou esta em estado vegetativo , esta sim sofrendo entao e melhor que ele descance e nao prolongue ainda mais o sofrimento.

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