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Anvisa – Novos limites para aditivos em alimentos industrializados


Duas resoluções da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinam novos limites para o uso de aditivos em alimentos industrializados.

Os aditivos são substâncias sem valor nutritivo, como corantes, acidulantes, espessantes e antioxidantes, adicionadas aos alimentos para realçar sabor e aparência. São intencionalmente inseridos nos produtos durante a fabricação, processamento, preparação, tratamento, embalagem, acondicionamento, armazenagem, transporte ou manipulação.

A primeira resolução traz a lista dos aditivos que seguem as boas práticas de fabricação (BPF), ou seja, que não têm limites específicos para ingestão diária. Nesses casos, as empresas podem usar a quantidade necessária para alcançar o efeito desejado no produto final.

Já na segunda, a agência determina os limites para substâncias que não fazem parte da lista da BPF, entre elas o alumínio e a goma konjac (usada em balas, caramelos, gomas de mascar e confeitos).

De acordo com a Anvisa, o limite de alumínio, por exemplo, caiu de 7 miligramas (mg) por quilograma (kg) para 1 mg por kg para atender recomendações do Comitê Internacional sobre Aditivos Alimentares, coordenado pela Organização Mundial da Saúde (OMS) e Organização das Nações Unidas para Agricultura e Alimentação (FAO).

A indústria alimentícia tem 180 dias para se adequar às regras. Os novos estabelecimentos e as empresas que pretendem reiniciar suas atividades já devem atender na íntegra às exigências da legislação.

As resoluções (RDC 45 e RDC 46/2010) foram publicadas ontem (8), no Diário Oficial da União. A medida harmoniza os regulamentos técnicos no âmbito do Mercosul, eliminando obstáculos gerados por diferenças nas regulamentações vigentes.

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