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O ambiente de trabalho é o local ideal para fornecer informações sobre alimentação saudável?

A realização de ações em empresas para incentivar a alimentação saudável aumenta o consumo de frutas, legumes e verduras entre os funcionários.

A conclusão é de um estudo feito na Faculdade de Saúde Pública (FSP) da USP. O trabalho, realizado pelo do nutricionista Daniel Bandoni e orientado da professora Patrícia Constante Jaime, envolveu cerca de 20 mil trabalhadores de 15 empresas de São Paulo/SP, cadastradas no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), do Ministério do Trabalho e Emprego, que oferecem refeições aos seus funcionários.

Para lançar a ideia

A intervenção teve início com foco nos gestores dos restaurantes, com ações para demonstrar a importância da inclusão de frutas, legumes e verduras nos cardápios. “Os preparadores de alimentos participaram de oficinas culinárias, onde aprenderam receitas e técnicas de apresentação das refeições”, explica Bandoni.

Para os funcionários, foi colocado um álbum nos refeitórios com informações sobre alimentação saudável. “Nas áreas de distribuição das refeições, marcadores indicavam as opções mais saudáveis, como saladas e frutas”, conta o nutricionista.

Além disso, a orientação sobre hábitos alimentares adequados se estendeu para outros locais, como os jornais internos, cardápio dos refeitórios e em cartazes espalhados nas dependências das empresas.

Resultados

Os cardápios passaram a oferecer aproximadamente 50 gramas a mais de legumes, verduras e frutas. Também se observou mais fibras nas refeições, decorrente da maior presença de frutas e hortaliças.

“Houve ainda uma redução significativa do percentual de gordura, indicando uma possível extensão dos efeitos benéficos das intervenções a outros componentes da alimentação”, explica Daniel Bandoni.

Consumo

Antes da implantação das ações, o consumo médio de frutas, legumes e verduras entre os trabalhadores pesquisados era de 104 g por pessoa no almoço. Depois da intervenção, esse valor aumentou para 123 g.

Está bom, mas ainda falta melhorar: O consumo recomendado é de 400 g por dia!

O ambiente faz a diferença

De acordo com o nutricionista, a pesquisa comprovou que o ambiente de trabalho é um bom cenário para incentivar o estilo de vida saudável, pois é um local em que há bom acesso à informação.

“O estudo abordou a questão da alimentação, mas também é possível promover outras ações voltadas à qualidade de vida, como a promoção de atividades físicas”, ressalta Bandoni.

Estímulo correto

Bandoni observa ainda que algumas empresas contam com máquinas que vendem refrigerantes e salgadinhos, um estímulo à alimentação inadequada, segundo o pesquisador. “O ideal seria a implantação de um refeitório para tornar a oferta de alimentos adequada”, aponta.

O nutricionista ainda ressalta que a distribuição de vale-refeição também não garante que os funcionários venham a se alimentar de forma correta.

Falando em comida no trabalho…

A empresa responsável pela franquia da rede McDonald’s foi condenada, pela 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT4), do Rio Grande do Sul, a indenizar, por danos morais, um ex-gerente que engordou mais de 30 quilos durante os 12 anos em que trabalhou para a empresa.

De acordo com o processo, o ex-gerente ingressou no emprego pesando entre 70 e 75 quilos e saiu com 105 quilos. Segundo entendimento do tribunal, a empresa contribuiu para que o funcionário chegasse ao quadro de “Obesidade 2″, lhe trazendo problemas de saúde.

Por maioria de votos, os desembargadores confirmaram parcialmente a sentença do primeiro grau, reduzindo apenas o valor da indenização, de R$ 48 mil para R$ 30 mil.

Conforme o Desembargador João Ghisleni Filho, relator do acórdão, as provas indicaram que o ex-gerente era obrigado a degustar produtos da lanchonete: alimentos calóricos, como hambúrguer, batata frita, refrigerante e sorvetes. Além disso, no horário de intervalo, a empresa fornecia um lanche composto de hambúrguer, batatas fritas e refrigerante.

Fatores genéticos e um possível sedentarismo do funcionário também foram apontados como causa da obesidade, porém, não eximiram a responsabilidade da empresa.

Resposta

O McDonald’s informou, em nota, que a empresa responsável pela franquia em que o gerente trabalhava, a Kalloponi Comércio de Alimentos, “está trabalhando para avaliar as medidas jurídicas em relação ao caso, que ainda tramita em primeira instância”.

Conforme o comunicado, “a rede oferece grande variedade de opções de alimentos e cardápios balanceados para atender às necessidades diárias de seus funcionários, de acordo com a legislação brasileira.”

* Com informações da Agência USP e OESP.
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Durante a 36ª edição do CONARH, Dalton Callado, procurador geral da ANS – Agência Nacional de Saúde Suplementar, apresentou palestra sobre “Planos Coletivos de Saúde: nova regulamentação”, esclarecendo o que são, quais os tipos e as regras que regem esses produtos, responsáveis pela maior parte do mercado de saúde suplementar no Brasil.

Callado falou da evolução do processo de saúde suplementar, mercado que existe há mais de 50 anos no País, destacando os abusos das operadoras quanto aos reajustes aplicados antes da regulamentação da Lei 9658/98.

O procurador da ANS esclareceu o que são e quais as diferença entre os planos coletivos por adesão e coletivos empresariais:

- Planos coletivos são aquele assinado entre uma operadora de planos de saúde e uma pessoa jurídica que o oferece a um grupo de pessoas a ela vinculadas (funcionários, associados ou sindicalizados).

- Coletivos por adesão: Quando a adesão ao plano é espontânea. Nesses casos são planos oferecidos por sindicatos, conselhos profissionais, em que a pessoa decide se quer ou não aderir ao plano.

- Coletivos empresariais: Quando a adesão é automática – decorrente do vínculo- e abrange a totalidade ou a maioria absoluta das pessoas vinculadas.

De acordo com Dalton Callado, no caso dos planos coletivos os maiores problemas enfrentados são referentes aos reajustes e rescisão de contratos. “Contratos coletivo de planos de saúde é contrato de consumo, sujeitos, portanto, a atuação do Direito do Consumidor e da ANS”, ressaltou.

Segundo ele, os planos coletivos podem ter aumento quando houver mudança de faixa etária, de acordo com os critérios definidos pela agência e, uma vez por ano, por variação de custos na data de aniversário do contrato.

“Nos planos coletivos, o índice de reajuste por variação de custos é definido conforme as normas contratuais livremente acordadas entre operadora e pessoa jurídica e deverá ser comunicado à ANS no máximo até 30 dias após sua aplicação”, esclarece.

O procurador da ANS ainda falou que a regulamentação da agência não estabeleceu controle rígido quanto aos reajustes deste tipo de planos e entende as críticas. Mas ressalta que é preciso avaliar e medir interesses e com ponderação os ajustes serão feitos.

Prevenção e qualidade de vida

A questão do incentivo à saúde preventiva também foi tema abordado durante a apresentação. “Será que é só papel da ANS incentivar à prevenção à saúde?” Com esta questão Callado ressaltou que as operadoras de planos e as empresas, em especial o RH, também devem ter envolvimento e promover ações eficazes quanto à prevenção, qualidade de vida e bem-estar.

“A ANS tem um ranking para avaliar as ações preventivas promovidas pelas operadoras. No último deles, apenas uma operadora atingiu nota satisfatória. Ou seja,  há muito a ser feito. Prezar pela qualidade de vida é pensar no progresso da empresa e na saúde dos funcionários”, completou.

Plano de saúde coletivo: Opção para o alto custo dos planos individuais ou aposta de risco?

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* Por Luciana Galvão Vieira de Souza

A saúde dos funcionários impacta diretamente no orçamento da empresa.

Falta de atividade física, estresse, obesidade, sedentarismo, tabagismo, dieta não balanceada são alguns dos fatores que comprometem a saúde do trabalhador, com a consequente queda de sua produtividade.

O ideal é aumentar a qualidade de vida dos trabalhadores no ambiente de trabalho, identificando as formas mais significativas de prevenção e gerenciamento de programas de saúde.

A consciência já existe. O que falta é a iniciativa de mudar comportamentos e estilos de vida para hábitos saudáveis, como não fumar, dormir de 7 a 8 horas por noite, praticar atividade física regularmente, fazer uso moderado de bebidas alcoólicas, evitar o sedentarismo, entre outros.

E para que isso ocorra com sucesso, os programas de gerenciamento de saúde precisam estar integrados com a filosofia da empresa e com o total engajamento da gerência.

Alguns hábitos simples já fazem a diferença: subir e descer escadas, ao invés de usar o elevador, e substituir refrigerantes por sucos de frutas nos eventos empresariais. São opções de saúde de baixo custo que trazem benefícios para o indivíduo no seu dia-a-dia.

A questão da obesidade é bastante preocupante. Nos Estados Unidos existe uma “epidemia de obesidade” e dos problemas que dela decorrem (hipertensão, diabetes, colesterol alto etc.).

Em 2000, as estimativas de custos com a obesidade no país foram da ordem de US$ 117 bilhões e o número de óbitos/ano, de 300 mil. De acordo com o Ministério de Saúde Pública Americano, 61% dos americanos são obesos (segundo Índices de Massa Corpórea- IMC).

O IMC é o cálculo utilizado para determinar se uma pessoa está com o seu peso ideal, dividindo-se o peso (em kg) pela altura (em metros e centímetros) ao quadrado.

Os resultados menores do que 19 indicam que a pessoa está abaixo do peso; de 20 a 25 representa o peso ideal; de 26 a 30, sobrepeso; de 31 a 39, obeso; e acima de 40, obesidade mórbida.

No entanto, mais do que implementar programas de gerenciamento de saúde total nas empresas, é fundamental ter o controle sobre as ferramentas para garantir a sua eficácia.

O acompanhamento das intervenções a cada seis meses, a avaliação dos processos e a identificação de possíveis barreiras ajudam a fazer os ajustes necessários e a maximizar os investimentos.

Esse acompanhamento é importante para melhorar os negócios e a produtividade, diminuindo os gastos com os planos médicos, pois se há uma boa saúde, há muito mais produtividade.

Muitas empresas brasileiras já estão bem conscientes da necessidade de cuidar de perto da saúde de seus colaboradores, com programas de vanguarda na área de promoção de saúde e qualidade de vida. Tais empresas só têm a ganhar pontos nos quesitos produtividade e retenção de talentos.

*Luciana Galvão Vieira de Souza é advogada, especialista em Direito Empresarial. Atua como consultora em planejamento trabalhista, relações do trabalho, direito coletivo e individual, relações sindicais e processual. É sócia da Galvão e Freitas Advogados (São Paulo/SP), integrante da OAB, associada da Associação dos Advogados de São Paulo – AASP, Diretora Jurídica do Grupo de Relações Industriais Sindicais – GRIS, apoiadora e integrante de grupos de RH, palestrante e autora de diversos artigos publicados.

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