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Recall de enxaguante bucal

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) suspendeu os produtos Enxaguatório Bucal Oral B Sem Álcool Menta e Enxaguatório Bucal Oral B Sem Álcool Hortelã, nos tamanhos 2l, 750ml e 500ml. Ambos são fabricados pela empresa Laboratórios Rety de Colômbia S/A e importados pela empresa Procter & Gamble do Brasil S/A.

Os produtos apresentaram desvio de qualidade e, caso ingeridos ou aspirados por pessoas com sistema imunológico severamente debilitado, podem representar risco à saúde.

A identificação dos produtos fabricados na Colômbia encontra-se no verso da embalagem, após o termo “FABRICADO POR:”

A Procter & Gamble orienta os consumidores que compraram estes produtos a interromper o uso, descartar o líquido, guardar a embalagem e telefonar para o número 0800-727-1085 / 0800-727-1086 / 0800-727-1164, das 8h00 às 19h00, para reembolso do produto.

Atenção:

Não há prazo limite para atendimento à campanha. Se o consumidor tiver qualquer dificuldade para efetuar a substituição, deve procurar um órgão de defesa do consumidor.

Se o consumidor encontrar dificuldade em efetuar a substituição poderá procurar a Fundação PROCON-SP nos canais de atendimento:

Pessoal – das 7h00 às 19h00, de segunda à sexta-feira, e sábado, das 7h00 às 13h00, que ficam nos postos dos Poupatempo Sé, Santo Amaro e Itaquera.Nos postos dos Centros de Integração da Cidadania (CIC), de segunda à quinta-feira, das 09h00 às 15h00.
Telefone – Orientações através do número 151.
Fax – (11) 3824-0717.
Cartas – Caixa Postal 3050, CEP 01031-970, São Paulo-SP.

O consumidor também pode procurar o órgão de defesa do consumidor de seu município.

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O questionário feito pela Fundação Procon foi respondido por 1.846 internautas. Com base na primeira pergunta, 85% dos internautas declararam saber o que é recall, mas após análise das respostas seguintes, a pesquisa apurou que somente 17% dos entrevistados de fato sabiam o  significado.

Ainda de acordo com o levantamento, na opinião de 72% dos internautas a divulgação do recall nos meios de comunicação não é suficiente e 61% deles consideram que as informações constantes no texto do chamamento não são claras.

Por isso, o Procon lançou um guia que reúne, de forma bem didática, todas as informações necessárias sobre o assunto.

Quando um fornecedor fabrica um produto ou oferece um serviço e, após estar no mercado, descobre que apresenta um defeito que pode colocar em risco a segurança ou saúde do consumidor deverá, imediatamente, promover o recall.

Para isso, deve comunicar às autoridades competentes e então informar, por meio de anúncios na TV, rádio, jornal, que esse produto ou serviço tem defeito, quais os riscos que ele oferece e o local a ser procurado para solução.

O problema poderá ser solucionado por meio de conserto, troca do produto ou mesmo a devolução do valor pago pelo consumidor, quando não houver meio de reparar o defeito. O reparo é totalmente gratuito, ou seja, QUANDO OCORRE UM RECALL OU AVISO DE RISCO não pode acarretar qualquer custo ao consumidor.

Qualquer pessoa que encontrar um riso desse tipo pode levar a conhecimento do fornecedor, Procon ou demais autoridades a notícia de acidente de consumo.

Veja o guia na íntegra e fique por dentro dos seus direitos.

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Pesquisar em vários estabelecimentos nunca foi tão necessário. A afirmação vale tanto para os remédios de referência como para os genéricos.

Entre os medicamentos de referência, a maior diferença encontrada foi de 134,90%, no medicamento Amoxil (Amoxicilina), da Glaxosmithkline, 500 mg, com 21 cápsulas. O maior preço foi R$ 49,00 e o menor, R$ 20,86, diferença de R$ 28,14 – como mostra a pesquisa realizada pelo Procon São Paulo.

Já entre os genéricos, a maior diferença de preço encontrada foi no Diclofenaco Sódico, 50 mg, com 20 comprimidos. O maior preço encontrado foi R$10,00 e o menor, R$ 0,92, o que representa a diferença de 986,96%.

Do total dos itens comparados, o estabelecimento Farma Conde, que fica na região Sul de São Paulo, foi o que apresentou a maior quantidade de produtos com menor preço (37 produtos dos 52 encontrados).

Comparando-se os preços médios dos genéricos com os de referência de mesma apresentação, constatou-se que, em média, os medicamentos genéricos são 57,25% mais baratos do que os de referência.

Pesquise para não se surpreender

O consumidor deve ficar atento ao PMC (Preço Máximo ao Consumidor), já que o valor oferecido pelas drogarias e farmácias não pode ultrapassá-lo. O último reajuste dos preços foi autorizado no dia 31 de março.

A lista de PMC dos medicamentos está disponível no site da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e também nas farmácias e drogarias. O Blog da Saúde não conseguiu encontrar a lista no site. Além disso, o mecanismo de busca está em manutenção.

Esperamos a resposta da Agência para disponibilizar essa tabela ao consumidor.

Venda de antibióticos

Lembre-se das novas regras para comprar antibióticos. A venda só pode ser feita com a apresentação de receita médica em duas vias, com validade de dez dias, a partir da sua emissão.

Medicamentos gratuitos

O governo disponibiliza uma lista de medicamentos gratuitos. Os últimos adicionados à lista do Programa “Aqui tem Farmácia Popular” foram os remédios para o tratamento de hipertensão e diabetes. Todas as informações podem ser encontradas no site www.saudenaotempreco.com

Sobre a pesquisa

O levantamento, realizado de 13 a 15 de abril, envolveu 15 drogarias distribuídas pelas 05 regiões do município de São Paulo. Foram pesquisados 52 medicamentos.
Os resultados da pesquisa apontam que vários fatores são determinantes no preço: a aplicação de descontos pode variar de acordo com as condições locais de mercado, rentabilidade da loja; em algumas drogarias de rede há políticas comerciais diferentes para cada canal de venda (loja física, telefone e loja virtual); e há redes que são regidas pelo sistema de franquia, não havendo uma política única de preços entre os franqueados.

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Todos os estabelecimentos comerciais do Brasil devem ter à disposição dos clientes o Código de Defesa do Consumidor para consulta, caso acharem necessário. É o que diz a nova lei do Ministério da Justiça, publicada ontem no Diário Oficial da União.

Para quem não se adequar, a multa pode chegar a R$ 1.064, 10.

A Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-SP) estuda uma forma de atender os comerciantes para tirar dúvidas sobre o Código.

Você sabe algo a respeito dos seus direitos ao comprar um produto ou serviço?

Para ver a íntegra do Código de Defesa do Consumidor, clique aqui.

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Não é a primeira vez que este tipo de pesquisa é feita, mas parece que entre os estabelecimentos que vendem remédios, a variação de preços aumentou.

O Procon-SP, mostrou em março deste ano números menores do que agora. Entre os genéricos, a diferença de preços pode chegar até 523, 81%.

Muitos fatores contribuem para determinar o quanto custará o produto. Localidade, rendimento da loja, franquias sem política única de preços entre todos os estabelecimentos, canais de venda, como telefone, site ou a própria loja física, podem ser determinantes no preço final.

E o que o consumidor deve fazer?
É de extrema importância que antes de comprar em qualquer lugar, as pessoas comparem os preços. Não é só entre os genéricos que a procura faz diferença: entre os medicamentos de referencia, a variação é de até 135,81%.

A pesquisa também constatou que o genérico equivalente a um remédio de referência custa, em média, a metade do preço. Foram pesquisados 52 medicamentos em 15 drogarias distribuídas por São Paulo.

A maior diferença encontrada

Entre os medicamentos de referência
Diferença: 135,81%
Medicamento: Gardenal (Fenobarbital) – Sanofi-Aventis
Apresentação: 100 mg – 20 comprimidos
Maior preço: R$ 5,40
Menor preço: R$ 2,29
Diferença valor absoluto: R$ 3,11

Entre os genéricos
Diferença: 523,81%
Medicamento: Diclofenaco Sódico
Apresentação: 50 mg – 20 comprimidos
Maior preço: R$ 11,79
Menor preço: R$ 1,89
Diferença valor absoluto: R$ 9,90

Fique de olho na saúde do seu bolso. Pesquise e compare!

*Este post conta com informações da Agência Estado
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Sabe criança em fase escolar? Que não pode ver, ler ou ouvir qualquer informação para perguntar o motivo? Pois é, esses “por que’s” devem fazer parte do seu vocabulário de agora em diante para que você entenda o porque e também os motivos de tantas taxas.

Taxa de Emissão de Boleto

Você guarda dinheiro, economiza todo mês e paga seus boletos em dia. Certo? Agora, imagine que se sua parcela for de R$ 411,65 você para cerca de R$ 4,00 só de “Taxa de Emissão de Boleto”.

Seu dinheiro está sobrando e você acha que isso não é importante? Ok. Se você financiar um veículo em 60 vezes por exemplo, o total arrecadado em cada folha de boleto acumulará o equivalente a R$ 240,00.

Com esse dinheiro você poderia comprar um aparelho de som ou dois pneus novinhos para o carro. O cenário mudou? Bem, então vamos a seus direitos.


Código de Defesa do Consumidor – Saúde Financeira em dia

Se esse é o seu caso e você quer recorrer entre em contato com representantes do órgão de defesa do consumidor e apresente os três últimos boletos pagos e o contrato de financiamento.

O resultado, como tudo no país pode demorar um pouco, mas com certeza valerá a pena!

Agora ao invés de pensar duas, pense quatro vezes antes de iniciar um financiamento via boleto bancário. A saúde do seu bolso agradece!

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Já falamos aqui sobre a regulamentação de lei que obriga empresas a fixar dia e horário para a entrega de produtos em São Paulo, e que, além disso, dá ao cliente a escolha do melhor dia e horário para que o produto seja entregue, dentro da grade disponível pelo fornecedor. Um mês após sua publicação as lojas ainda descumprem a determinação estadual.

Como vai funcionar?
Ao realizar a compra o consumidor escolhe a data e horário mais viável para que a entrega seja feita, e leva um documento com sua escolha registrada. Para que a decisão não favoreça apenas o fornecedor o PROCON irá fiscalizar se as empresas irão fornecer turnos alternativos. A multa para o descumprimento da nova lei pode chegar a R$ 3,2 milhões.

*Com indformações da FSP.

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