27°C | Sao Paulo, São Paulo | 10 / 02 / 2012
Ocultar

Novas regras da portabilidade dos planos de saúde entram em vigor amanhã

Começam a valer, a partir do dia 28 de julho, as regras ampliadas de portabilidade dos planos de saúde, estabelecidas pela Resolução Normativa (RN) n° 252, da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

As normas ampliam o direito à portabilidade a beneficiários de planos coletivos por adesão, criando também a portabilidade especial para clientes de planos extintos. As operadoras de planos de saúde tiveram 90 dias para a adaptação, explica o PROCON.

Conforme a resolução, foi ampliado de dois para quatro meses, a partir do aniversário do contrato, o período que o consumidor pode optar pela portabilidade e a operadora deverá comunicá-lo desta possibilidade nos boletos de pagamento ou em correspondência específica. Foi também reduzido de dois para um ano o período de permanência no plano, antes do pedido da segunda portabilidade.

Pela determinação, o beneficiário deve buscar um plano compatível com o contrato atual, com faixa de preço igual ou inferior e não poderá haver cobrança de taxa para requerer a portabilidade. Também não há mais necessidade do plano ter a mesma abrangência geográfica.

Passam a ter o direito a exercer a portabilidade os beneficiários de planos coletivos por adesão, isto é, planos contratados por pessoa jurídica de caráter profissional, classista ou setorial.

PORTABILIDADE ESPECIAL

Com a criação da portabilidade especial de carências será possível a contratação de um plano privado de assistência à saúde – individual ou familiar ou coletivo por adesão – na mesma ou em outra operadora, em tipo compatível, em situações especiais como no cancelamento de registro da operadora pela ANS ou liquidação decretada.

Também o beneficiário que tiver o seu vínculo com plano privado de assistência à saúde, coletivo por adesão ou empresarial, extinto em razão de morte do titular do contrato poderá exercer a portabilidade especial, no prazo de 60 dias da extinção de seu vínculo.

Veja as dicas do PROCON-PR sobre como fazer a portabilidade de carências:

1. Consulte o Guia ANS de Planos de Saúde*, no endereço eletrônico www.ans.gov.br e localize os planos compatíveis.

2. Contate a operadora escolhida e peça a proposta de adesão. Não saia do seu atual plano de saúde antes da resposta da operadora.

3. Na data da assinatura da proposta de adesão, apresente cópias dos comprovantes de pagamento dos três últimos boletos, comprovante de permanência do plano de origem e relatório de compatibilidade do Guia ANS de Planos de Saúde.

4. Após a assinatura da proposta de adesão, aguarde a resposta da operadora do plano de destino por até 20 dias.

5. A proposta é considerada aceita se a operadora de destino não responder neste prazo. Porém, é recomendável contatá-la para confirmar a adesão e solicitar a nova carteirinha.

6. O contrato do plano de destino entra em vigor 10 dias após a aceitação da operadora.

7. A operadora de destino deverá entrar em contato com a operadora de origem e com você, informando a data de início de vigência do contrato.

8. É recomendável que o consumidor também avise a operadora do plano de origem que exerceu a portabilidade de carências e informe a data de início da vigência do contrato que será a mesma da rescisão do contrato do plano de origem.

*A partir de quinta-feira, 28 julho, o Guia ANS, sistema eletrônico usado pelos consumidores que desejam fazer a portabilidade de carências, estará adaptado às regras previstas na Resolução Normativa (RN) nº 252.

Para adaptar o Guia ANS às novas regras o sistema estará indisponível hoje, dia 27 de julho.

Email This Post Email This Post

O período de carência sempre foi uma dor de cabeça para quem deseja trocar de plano de saúde.

A partir do mês que vem, os brasileiros terão mais facilidade para passar de um plano para outro sem cumprir carência na nova operadora.

A ANS finalizou ontem uma nova norma que evita que o cliente seja refém de sua operadora e possa escolher um novo plano caso tenha interesse.

A ideia é expandir as regras porque desde que a portabilidade de carência foi criada, em abril do ano passado, apenas 1.290 pessoas trocaram de operadora.

Com isso, o número de pessoas aptas a trocar de plano sem cumprir carência subirá de 7,4 milhões para 12,7 milhões.

Quem será beneficiado?

A chamada portabilidade de carência, que hoje só vale para plano individual, será estendida ao plano coletivo por adesão (contratado por entidades como sindicatos e associações, quando cliente adere espontaneamente).

Mais novidades

Outra mudança será o período em que a troca de operadora poderá ser pedida. Em vez de dois meses por ano, como é hoje, serão quatro.

Atenção! As mudanças não valem para planos coletivos empresariais e contratos antigos – aqueles assinados antes de 1999. E mais, a troca deve ser entre planos com preços parecidos.

Email This Post Email This Post

Para complementar o que dissemos aqui, segue uma entrevista com a advogada Daniela Trettel, do IDEC (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) em uma entrevista a jornalista Monalisa Perrone do Bom dia São Paulo da Rede Globo, em que a advogada apresenta detalhes sobre as novas regras de portabilidade no plano de saúde.

Aproveite e confira abaixo a entrevista na integra.

Para visualizar você precisa do Flash Player 9.0


Email This Post Email This Post

portabilidade1

Você ja precisou trocar de Plano de Saúde? Se você ja precisou sabe que, na troca do plano precisa, novamente, cumprir todas as carências que ja foram cumpridas. Boa notícia! A partir de abril, os consumidores que possuírem planos de saúde individual ou familiar contratados depois de 1999 poderão mudar de operadora sem a necessidade de cumprir novas carências. Isso é a chamada “Portabilidade no Plano de Saúde“.

Na atual legislação você pode cancelar o seu plano de saúde no momento que quiser, mas ao adquirir um novo plano deve cumprir todas as carências novamente. Com a portabilidade no Plano de Saúde o consumidor tem uma maior liberdade de escolha e vai se beneficiar uma possível e provável redução no valor do plano e melhores serviços prestados pela operadora. A portabilidade vai aquecer o mercado gerando maior concorrência, pois nenhuma operadora quer perder seus clientes, e quem sai ganhando é você.

Porém, para usufruir deste benefício há algumas exigências. Você deve estar no plano de origem por no mínimo 2 anos, ou 3 anos se não foram cumpridas todas as carências (nesse caso geralmente carências para doenças ou lesões preexistentes). Outro fator é a faixa de preço do plano de origem e do plano pelo qual você deseja trocar, que deve ser equivalente. Lembrando que suas mensalidades devem estar em dia e que você somente consegue esta troca no período entre o mês de aniversário do seu contrato com a operadora de Plano de Saúde e o mês seguinte.

A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), afirma que mais de 6 milhões de pessoas se beneficiarão com esta nova medida.

Para evitar abusos, a ANS determinou que a portabilidade de carências só será permitida em planos de saúde compatíveis, ou seja, você só poderá mudar para um plano que tiver abrangência geográfica, tipo de contratação e valor semelhantes ao qual já é cliente.

Caso deseje mudar do plano atual para um plano superior, a portabilidade não será possível. Se quiser trocar de operadora, terá que cumprir todos os prazos de carência novamente. Caso você queira mudar de faixa na mesma operadora, ela não poderá dar cobertura parcial temporária às doenças e lesões preexistentes, mas poderá exigir o cumprimento de carências previstas.

Estas informações você pode conferir na Resolução Normativa 186 que foi publicada no Diário Oficial da União no dia 15/01/2008.

Email This Post Email This Post