Planos de saúde – ANS define prazos máximos para atendimento
outubro 1, 2010 por Blog da Saúde
Em: Últimas Notícias, Planos de Saúde
Na hora de marcar uma consulta, exame, procedimento ou internação, muitos consumidores têm que esperar um longo período, o que muitas vezes atrapalha tratamentos e pode colocar a vida do paciente em risco.
Após as próprias empresas de planos de saúde reconhecerem em uma pesquisa que clientes aguardam até mais de dois meses para ter acesso a determinados procedimentos, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) definiu prazos máximos de atendimento.
De acordo com as novas regras da agência, anunciadas ontem (30.09), os usuários de planos de saúde não poderão esperar mais do que sete dias por uma consulta básica (pediatra, ginecologista, clínico-geral e ortopedista, por exemplo). Nas demais especialidades, o prazo máximo será de duas semanas.
O tempo obrigatório também ficará mais curto para exames laboratoriais e de imagem: até três dias para os laboratoriais e dez nos de imagem. Os procedimentos de alta complexidade (como cateterismo) e internações eletivas (não emergencial) não podem passar de 21 dias.
Hoje, não há parâmetros de prazos para acesso a serviços de saúde, exceto nas emergências, cujo atendimento é imediato no PS.
Prestador de serviço
A ANS admite que nem ela nem as operadoras de saúde terão controle sobre a disponibilidade do prestador de serviço. Isso significa que se o usuário tiver preferência por determinado médico, vai depender da agenda dele.
“A ANS espera garantir acesso a pelo menos um especialista, laboratório ou hospital. Queremos impedir que as distorções das operadoras, quer por insuficiência quantitativa de rede quer por mecanismos de regulação de acesso, retardem a prestação de serviços ao consumidor”, afirma Alfredo Cardoso, diretor de normas e produtos da agência.
Pesquisa
Os parâmetros são baseados em uma pesquisa da ANS sobre prazos de atendimento praticados e considerados “razoáveis” pelas próprias empresas. O levantamento contou com a participação voluntária de 840 operadoras (72,3% do total), responsáveis por atender 89% dos 42 milhões de pessoas com planos de saúde.
O estudo apontou, por exemplo, que mais da metade das operadoras considera razoável que um usuário de plano espere de 8 a 30 dias para passar por cirurgia eletiva (não emergencial) que necessite de um implante (como uma prótese). Na prática, quase a metade afirma respeitar esses prazos. Porém, 7% das empresas disseram considerar razoável deixar o paciente esperar mais de dois meses e 5% admitiram ter essa longa espera em seus serviços – tempo considerado inaceitável pela ANS.
Nas consultas básicas, a maioria acha razoável e diz deixar o paciente esperar de quatro a sete dias para conseguir o atendimento. Mas em torno de 9% cumprem e acham razoável um prazo de mais de 16 dias – que também não é visto como aceitável pelo órgão regulador.
Nas consultas de especialidades, a maioria cumpre e acha razoável esperar até 15 dias, mas 25% cumprem e acham correto um prazo de mais de 16 dias – situação que terá de mudar com a norma.
O estudo demonstrou ainda que as empresas de grande porte (com mais de 100 mil beneficiários) são as que têm maiores dificuldades de realizar consultas básicas no prazo de até 7 dias e as de especialidades em até 15 dias. Por outro lado, elas têm maior facilidade para garantir procedimentos mais complexos.
E se a empresa não cumprir?
As operadoras que não conseguirem garantir os atendimentos nos prazos estipulados incorrerão em desvio contratual e terão de prestar explicações à agência.
Só serão aceitos atrasos, por exemplo, se houver uma limitação causada por excesso de demanda, como uma epidemia. A ANS poderá intervir nas empresas que não cumprirem a norma e que não apresentarem explicações convincentes.
Hoje, o órgão já exige que, para registrar um novo plano, as operadoras comprovem a suficiência da rede de atendimento para cumprir os prazos que considera aceitáveis. Assim, antes de comprar um plano, o interessado pode consultar os prazos de espera prometidos.
Os prazos serão oficializados em uma instrução normativa da ANS, que deve ser publicada na próxima semana. As novas regras devem estar no “Diário Oficial da União” neste mês e passam a vigorar a partir de 2011. É a primeira vez que a agência regulamenta o tema, dez anos depois da promulgação da lei que rege o setor.
CONFIRA OS PRAZOS DETERMINADOS PELA ANS
| Consulta básica (pediatria, clínica médica, cirurgia geral, ginecologia e obstetrícia, cardiologia e ortopedia e traumatologia) | 7 dias |
| Consulta nas demais especialidades médicas | 14 dias |
| Consulta de Fonoaudiologia | 10 dias |
| Consulta de Nutrição | 10 dias |
| Consulta de Psicologia | 10 dias |
| Sessão de Terapia ocupacional | 10 dias |
| Sessão de Fisioterapia | 10 dias |
| Serviços de diagnóstico por laboratório clínico | 3 dias |
| Serviços de diagnóstico por imagem | 10 dias |
| Procedimentos de alta complexidade | 21 dias |
| Internações eletivas | 21 dias |
| Urgência e Emergência 24h | imediato |
| Consulta de Odontologia | 7 dias |
* Fonte: ANS
*Com informações do OESP.
Email This Post
setembro 27, 2010 por Blog da Saúde
Em: Destaque, Saúde Financeira
Algumas empresas de planos de saúde oferecem um suposto benefício para os clientes que perderam o marido ou a esposa: planos mantidos para viúvos, alguns anos, sem cobrança de mensalidade. Mas isso funciona mesmo?
Em termos…
Veja a situação: um casal fez seu de plano de saúde há 30 anos. O serviço prestado sempre seguiu as regras pré-estabelecidas em contrato, inclusive para reajustes. O plano em questão é antigo, ou seja, fechado antes de 1999, quando passou a vigorar a atual lei do setor. Após a morte de um dos dois, o problema pode começar.
Isso porque, depois do período de gratuidade oferecido pela operadora do plano (que varia de três a cinco anos) , chamado de remissão, contratos mantidos por décadas, como o do exemplo acima, podem ser extintos.
Para continuar com a mesma cobertura e benefícios, o cliente precisa fazer um novo plano e pagar uma mensalidade muito mais alta do que era pago anteriormente.
Há também a opção de mudar de operadora de saúde e, assim, a se submeter a novos prazos de carência. Ou, ficar sem plano e depender do sistema de saúde pública.
Quanto mais idade, mais caro
O principal problema: normalmente, quem passa por situações como essa são os idosos!
Quanto mais avançada a idade, maiores são as chances de que sejam utilizados serviços e cuidados médicos caros, como internações ou cirurgias. Com doenças preexistentes e um risco de utilizar os serviços de saúde com mais frequência, a terceira idade paga caro por um plano de saúde novo. A partir dos 49 anos, os valores aumentam consideravelmente.
Veja alguns exemplos:
Faixa etária Empresa 1 Empresa 2 Empresa 3
49 a 53 anos R$ 350,57 R$ 325,01 R$ 340,85
54 a 58 anos R$ 448,27 R$ 364,64 R$ 426,06
59 ou mais R$ 717,15 R$ 594,51 R$ 725,88
*Plano Básico, enfermaria
Por isso, é cada vez mais comum nos tribunais e no setor de fiscalização da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) reclamações por situações que envolvem pessoas viúvas e contratos antigos.
Primeiro, entenda o setor
O setor de saúde suplementar no Brasil foi por anos regido a partir de critérios próprios do mercado. Só em 1998, quando a lei 9.656/98 entrou em vigor, que o cenário começou a mudar. Desde então, o mercado é fiscalizado e regulamentado pela ANS.
A partir de janeiro de 1999 as operadoras de saúde foram obrigadas a obter um registro para atuação no mercado e a seguir normas determinadas pela lei, inclusive para carência, reajustes e quebra/interrupção de contratos.
A lei garante que os planos individuais/familiares, assinados depois da 9.656/98, mantenham as mesmas condições após a morte do titular.
Nos produtos anteriores à legislação, porém, isso não está claro.
O que fazer?
A ANS promete para os próximos dias uma súmula para orientar as operadoras de saúde.
A agência defenderá que viúvas e viúvos, ou outros dependentes, após a morte do titular dos planos antigos, tenham a garantia de usufruir da remissão e depois continuar no mesmo contrato, com os mesmo direitos e regras para reajustes e mensalidade. A questão é que, em geral, como se tratam de convênios antigos, os benefícios e a rede de serviços ofertados são melhores do que a de um contrato novo.
Segundo Alfredo Cardoso, diretor de normas e habilitação da agência, a súmula poderá criar jurisprudência e evitar que as empresas cortem os contratos. Aquelas que não cumprirem a orientação poderão ser multadas pela ANS.
Código de Defesa do Consumidor
Cardoso ressalta ainda que, de qualquer maneira, o cliente está amparado pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), que diz: “são nulas as cláusulas contratuais que estabeleçam obrigações iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a equidade”.
O advogado Rafael Robba, especialista em planos de saúde, informa que em grande parte dos casos que chegam aos tribunais, os clientes têm obtido a garantia de permanecer no plano com as mesmas condições de custos e assistência, sempre com base no CDC. Segundo ele, o ideal é que o usuário busque esclarecimento e, se necessário, a Justiça, antes mesmo de se beneficiar da remissão.
Mudar de plano talvez não seja uma boa opção
Conseguir um novo plano individual nos mesmo patamares de cobertura e preço é praticamente impossível hoje, uma vez que boa parte das empresas do setor retirou os produtos individuais do mercado em razão de, nesses casos, o preço ser controlado pela ANS.
No caso dos planos coletivos, os valores são livremente negociados entre empresas contratantes e operadoras de saúde.
O outro lado
Solange Mendes, coordenadora executiva da FenaSaúde, entidade que reúne as maiores operadoras do setor de saúde suplementar, aponta que as empresas de planos têm tentado negociar com os usuários que possuem o direito à remissão para evitar que posteriormente percam a cobertura.
“Essas questões contratuais são complicadas porque, de graça, tudo tem uma contrapartida”, informou.
A coordenadora executiva da Fenasaúde ressalta ainda que, tanto a remissão como a previsão de extinção do plano em caso de falecimento do titular são situações previstas nos contratos de convênios médicos antigos. Por isso, a recomendação é que as pessoas prestem atenção no contrato e leiam antes de qualquer decisão.
Portabilidade
A regra da portabilidade, editada há cerca de um ano pela Agência Nacional de Saúde Suplementar, foi criada para acabar com esse tipo de problema.
A portabilidade significa poder trocar de plano sem ter de cumprir novas carências. No entanto, a nova regra não atingiu os planos antigos, que são os que costumam ter cláusulas de suspensão de pagamentos e extinção do plano para familiares em caso de morte do titular.
O excesso de restrições para exercer a portabilidade é apontado como motivo para apenas pouco mais de mil usuários de planos terem se beneficiado da nova regra até o início de 2010. Atualmente a ANS, operadoras e entidades de defesa dos consumidores discutem novas regras para a portabilidade.
Incentivo para migração
Além disso, o plano de incentivo para que usuários migrassem para contratos novos ou adaptassem pontos dos acordos, lançado no fim de 2003, fracassou – menos de 2% migraram para contratos novos. O insucesso decorreu dos altos custos e de discordâncias entre as empresas e a agência sobre os reajustes.
União
A Agência Nacional de Saúde Suplementar informa que não pode interferir nos planos antigos desde 2003, quando o Supremo Tribunal Federal concedeu uma liminar à Confederação Nacional de Saúde suspendendo a aplicabilidade de pontos da lei sobre planos anteriores a ela.
Por isso, especialistas do setor ressaltam que é necessário uma consolidação de leis do setor, para que todos os planos, antigos ou novos, tenham os mesmos direitos e regras.
Além disso, é preciso mais clareza. Hoje, a legislação é bem confusa, o que prejudica os usuários. Para se ter ideia, após a lei, 44 Medidas Provisórias e mais de mil resoluções e instruções normativas entraram em vigor…
* Com informações do OESP.
Email This Post
agosto 25, 2010 por Blog da Saúde
Em: Últimas Notícias, Planos de Saúde
O Ministério Público Federal (MPF) em São Paulo entrou com ação judicial para que a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) regulamente, dentro de um prazo a ser definido, uma regulamentação dos serviços obstétricos realizados por planos de saúde privados no País.
O objetivo: diminuir ou evitar a realização de cirurgias cesarianas desnecessárias.
Regras
O MPF quer que a regulamentação obrigue as operadoras de planos privados de saúde e hospitais a credenciar e possibilitar a atuação dos enfermeiros obstétricos no acompanhamento de trabalho de parto e do parto em si.
A regulamentação deve ainda:
- Criar indicadores e notas de qualificação para operadoras e hospitais específicos, visando à redução do número de cesarianas;
- Estabelecer que a remuneração dos honorários médicos a serem pagos pelas operadoras seja proporcional e significativamente superior para o parto normal em relação à cesariana, em valor a ser definido pela ANS.
De acordo com o MPF, todos os estudos desenvolvidos sobre o tema levam a conclusão de que a realização de uma cirurgia cesariana implica em maiores riscos de morte materna e fetal, em comparação ao parto normal, além de outras complicações.
A opção pela realização da cirurgia se justifica unicamente se existirem outros riscos para o nascimento por parto normal, que sejam maiores e mais graves que os causados pela cesárea.
Financeiramente interessante
O MPF apurou também que o problema do excesso do número de cesáreas é reconhecido pelo poder público e por todos os demais setores envolvidos.
No entanto, informou que nenhum órgão ou entidade compareceu aos autos, eventos e reuniões, nem sequer apresentou documentos para defender a legitimidade e o benefício em se manter a taxa de cesárea do setor suplementar de saúde em 80% dos nascimentos.
Também foi constatado que as altas taxas de cesáreas existentes no setor privado de saúde se devem ao fato de que a maioria dos médicos que realiza partos é remunerada pelo plano de saúde e não pratica partos normais por causa da demora do procedimento cirúrgico e ao fato de a remuneração para ambos os procedimentos ser a mesma, tornando-se financeiramente interessante optar pela cesárea.
Números
Dados do Ministério da Saúde de 2008 mostram que 43% dos partos realizados no País são cesáreas. Na rede pública de saúde, o percentual cai para 34%, conforme levantamento do Sistema Único de Saúde (SUS), feito no ano passado.
Em contrapartida, as cesarianas representam 80% dos partos feitos em instituições privadas. A Organização Mundial da Saúde (OMS) recomenda que as cesáreas não ultrapassem 15% da totalidade de partos.
Email This Post
agosto 24, 2010 por Blog da Saúde
Em: Planos de Saúde, Saúde Corporativa
O pleno acesso a um atendimento médico de qualidade é direito de todo brasileiro previsto na Constituição. O ideal seria que, independente da classe social, todo indivíduo pudesse usufruir de forma gratuita dos serviços de profissionais da área de saúde.
Infelizmente a realidade não corresponde ao que reza a lei. Para aqueles que não têm renda suficiente para arcar com os custos dos planos de saúde ou mesmo com o atendimento em rede particular, resta a rede pública, com suas deficiências e dificuldades para atender à grande maioria da população.
Para a parcela da população cujo orçamento prevê gastos com convênios de saúde, o pagamento, mês a mês, pode ser bastante pesado. Segundo a Victory Consulting, especializada na consultoria de planos de saúde, atualmente um plano básico, com acomodação em enfermaria, pode custar mais de 700 reais por mês para pessoas na faixa etária acima dos 59 anos de idade.
A partir dos 49 anos, os preços dos planos aumentam consideravelmente devido aos maiores riscos de aparecimento de doenças graves. Quanto mais avançada a idade, maiores também serão as chances de que sejam utilizados serviços e cuidados médicos caros, como internações ou cirurgias.
Abaixo a consultoria Victory mostra como os gastos mensais das pessoas com planos de saúde crescem ao longo do tempo:
Configurações: Plano Básico, enfermaria
Faixa etária Empresa 1 Empresa 2 Empresa 3
49 a 53 anos R$ 350,57 R$ 325,01 R$ 340,85
54 a 58 anos R$ 448,27 R$ 364,64 R$ 426,06
59 ou mais R$ 717,15 R$ 594,51 R$ 725,88
Para que os gastos com a saúde não transbordem os limites do orçamento, algumas medidas preventivas podem ser tomadas para evitar sacrifícios ao padrão de vida ou corte custos em outras áreas essenciais.
Uma delas é o planejamento ainda na vida economicamente ativa. Segundo Vera Bejatto, presidente da Victory Consulting, as regras da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) garantem a quem tem um plano de saúde corporativo há ao menos dez anos o direito de manter o mesmo plano quando se aposentar desde que assuma o pagamento integral do benefício. Como os valores pagos não mudam após a aposentadoria, pode ser uma forma interessante de economizar muito com saúde na terceira idade.
Ainda de acordo com a ANS, para os aposentados que tiverem contribuído com os planos corporativos de saúde por um período inferior a dez anos, será possível manter o mesmo seguro pagando o mesmo valor pelo número de anos de contratação do plano. Ou seja, uma pessoa que trabalhou durante cinco anos para uma empresa e manteve nesse período o mesmo plano de saúde terá o direito de pagar a mesma mensalidade após a aposentadoria por mais meia década.
Outro conselho a ser seguido é contratar plano de saúde o quanto antes. Segundo Andre Massaro, especialista em finanças do MoneyFit, para evitar surpresas em um orçamento planejado com base em renda da aposentadoria, o ideal é que o indivíduo contrate um plano de saúde assim que comece a trabalhar.
“Faz parte da boa educação financeira que se pense em adquirir convênio de saúde assim que a pessoa tiver uma renda que permita o pagamento do mesmo”, diz Massaro. Ele afirma que o ideal é que os custos com a saúde não ultrapassem 10% do orçamento mensal do indivíduo.
Se esse percentual não puder ser cumprido, o melhor a fazer é contratar um plano mais modesto. O maior risco é a pessoa simplesmente não contratar nenhum plano e ter de arcar com possíveis despesas médicas, um gasto que pode colocar o bem estar financeiro da família em sérios riscos.
O preço da diária de internação em um hospital na cidade de São Paulo custa, em média, 10.000 reais. O que significa que, apesar de algumas vezes parecer exorbitante, o preço pago por um plano de saúde não se compara aos gastos que uma pessoa pode ter ao optar por lidar com as despesas médicas em regime particular, sem o intermédio de um convênio. “É absolutamente inviável pensar em envelhecer com qualidade sem um plano de saúde privado”, alerta Vera.
Medicamentos
Outra grande despesa de muitos aposentados é com remédios. Sérgio Miguel Parra, advogado-chefe do escritório Parra Consultoria Jurídica, especializado na área de seguros e planos de saúde, explica que, para ter acesso a medicamentos que não são passíveis de cobertura do plano de saúde, os consumidores devem buscar na Justiça liminares que obriguem o Sistema Único de Saúde (SUS) a assumir despesa. “A justiça tem sido um caminho viável para conseguir estes benefícios.”
Especialistas também lembram que, para envelhecer com saúde, é preciso cuidar dela de maneira preventiva. Fazer exercícios, manter uma dieta saudável e cortar excessos ajuda a diminuir a dependência do indivíduo a planos de saúde e contribui para uma vida mais longeva e saudável.
Até mesmo para aqueles que pretendem continuar a trabalhar após a aposentadoria, manter-se ativo fisicamente ajuda a dar mais energia e disposição. Não é porque alguém vai envelhecer que necessariamente vai ficar doente. Se participar de programas preventivos de promoção da saúde, a pessoa irá chegar à idade avançada com uma boa qualidade de vida”, diz Vera, da Victory Consulting.
Fonte: EXAME
Email This Post
agosto 11, 2010 por Blog da Saúde
Em: Últimas Notícias, Planos de Saúde
A Abramge (Associação Brasileira de Medicina de Grupo), entidade que representa cerca de 260 operadoras de planos de saúde, se posicionou a favor da suspensão do tratamento para doentes terminais.
A medida é uma forma de diminuir os reajustes nos valores dos planos de saúde, que atualmente estão acima da inflação.
Para a entidade representante dos planos, a discussão precisa ser ampla e pode envolver ideias polêmicas que contribuam com a redução de custos, como a cobrança de franquias, usadas em seguro de carros, e a suspensão de tratamento para doentes terminais ou sem chance de cura, a chamada ortotanásia.
“Nós temos que fazer uma racionalização dos custos da na área de saúde. A ortotanasia é possível, quer dizer, você não aplicar métodos que não melhorem, que não deem qualidade de vida. Enfim, é uma discussão filosófica e econômica associada”, diz o presidente da Abramge, Arlindo de Almeida.
Defesa do consumidor
Os órgãos de defesa do consumidor fizeram simulações e constataram que no futuro pode ficar impossível pagar os planos de saúde, caso os preços continuem subindo como nos últimos dez anos.
Por exemplo: Um consumidor de 30 anos que ganha R$3.000 paga hoje R$ 180,74 por um plano, e compromete 6% da renda. Se a inflação e os reajustes atuais forem mantidos, em 30 anos ele gastaria quase R$ 6.100 com o plano e comprometeria 54% da renda.
Reunião
Procon e Idec participam das discussões que a Agência Nacional de Saúde (ANS) está fazendo para mudar os cálculos de reajuste, mas temem o futuro. “É um consenso que o método de reajuste tem que mudar, mas ainda falta muita transparência na forma como mudanças vêm sendo conduzidas”, afirma o diretor do Procon/SP, Roberto Pfeiffer.
Resposta
Após a divulgação da informação na mídia, a assessoria da Abramge esclareceu que a associação não estuda e não defende a ortotanásia. Apenas considera necessário discutir formas de racionalizar os custos na área da saúde.
Planos de saúde antigos – Reajustes atingem quase o dobro da inflação
Você acha que o reajuste dos planos de saúde supera a inflação?
*Com informações do G1.
Email This Post
julho 26, 2010 por Blog da Saúde
Em: Saúde Financeira
Os planos coletivos são motivo de preocupação para pequenos empresários e grupos que recorrem a eles para fugir dos altos preços dos individuais.
Sem força para negociar com as operadoras do setor, os usuários são surpreendidos com reajustes e rescisões de contratos inesperadas.
De acordo com a lei, nos coletivos, as operadoras podem reajustar livremente as mensalidades, uma vez por ano, assim como rescindir contratos sem motivo. Basta uma carta de aviso.
O entendimento do governo e dos órgãos reguladores é que as relações entre as partes são mais igualitárias nos coletivos, daí a liberdade para negociar preços.
O problema é que, além de grandes empresas, eles também incluem grupos bem menores – como pequenos comerciantes.
Planos coletivos
Os planos de saúde coletivos são aqueles pagos pela empresa aos seus funcionários. Ou, no caso dos planos coletivos por adesão, entidades profissionais, como um conselho de classe ou um sindicato, oferecem um plano para as pessoas pertencentes aquela categoria ou grupo.
Individuais
Atualmente, só os planos individuais, acordados diretamente entre o cliente titular e a operadora de saúde, têm os reajustes controlados pelo governo.
Esses reajustes, no entanto, são baseados em uma fórmula matemática que reflete a livre negociação de preços dos coletivos.
Em razão disso, os planos individuais tornaram-se um produto escasso e caro. Quem não consegue pagá-los recorre a um coletivo.
Entenda o setor
O setor de saúde suplementar no Brasil foi por anos regido a partir de critérios próprios do mercado. Só em 1998, quando a lei 9.656/98 entrou em vigor, que o cenário começou a mudar.
Desde então, o mercado é fiscalizado e regulamentado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
A partir de janeiro de 1999, as operadoras de saúde foram obrigadas a obter um registro para atuação no mercado e a seguir normas determinadas pela lei.
Ficou em aberto, no entanto, qual seria o critério para considerar um plano como coletivo. Operadoras ainda permitem, por exemplo, associações de três indivíduos e pessoas da mesma família, o que sujeita esses grupos a reajustes pesados se alguém adoecer.
*Com informações do ESP.
Email This Post
julho 19, 2010 por Blog da Saúde
Em: Planos de Saúde
A ANS – Agência Nacional de Saúde Suplementar vai inscrever na Dívida Ativa da União as operadoras de planos de saúde que acumularam dívidas de R$ 40 milhões com o Sistema Único de Saúde (SUS).
De acordo com a legislação brasileira, os planos de saúde são obrigados a ressarcir o SUS quando um segurado recorre ao sistema público, em vez de ser atendido pela rede particular conveniada.
A ANS não divulgou, no entanto, quantas das 1.480 operadoras que atuam no mercado brasileiro serão incluídas na Dívida Ativa.
Segundo a ANS, a dívida total dos planos de saúde com o SUS pode chegar a R$ 370 milhões. Uma das prioridades da agência é agilizar a cobrança dessa dívida.
Atualmente, o tempo médio entre o uso do serviço do SUS e a cobrança da dívida é de quatro anos. Isso porque é necessária uma investigação para saber, por exemplo, se o cliente não estava em um período de carência do plano quando usou o serviço público.
A proposta é reduzir esse tempo para, no máximo, um ano.
Nos últimos seis anos, apenas R$ 115 milhões foram pagos pelos planos de saúde ao SUS.
Prioridades
Como já publicou o Blog da Saúde, outra prioridade da ANS são planos de saúde para os idosos.
De acordo com o novo diretor-presidente da agência, Maurício Ceschin, os idosos que, em geral, recebem menos do que os trabalhadores na ativa, pagam as mensalidades mais caras nos planos de saúde.
Ceschin afirmou que a ANS está estudando uma forma de financiar os idosos, por meio da criação de uma espécie de “fundo de saúde”, que será formado por um percentual da mensalidade paga às operadoras privadas.
Quando envelhecer, o cliente teria dinheiro suficiente para evitar o pagamento de mensalidades mais caras.
Estima-se que o número de idosos no país triplicará nos próximos 40 anos.
Mais informações
A ANS também está estudando a criação de um sistema de informações de saúde em tempo real pela internet, que reunirá dados sobre o histórico de saúde dos clientes de planos de saúde.
Com o sistema, o cliente terá mais liberdade pois poderá acessar dados que hoje ficam sob controle dos médicos.
*Com informações da Agência Brasil.
Email This Post
julho 13, 2010 por Blog da Saúde
Em: Últimas Notícias
Como todos sabem a concentração do mercado não é vantagem para os consumidores. Principal fator: redução da concorrência!
No entanto, dados da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) sobre o desempenho do setor de planos de saúde em 2009 informam que no Brasil, das 1.091 operadoras de planos de assistência médica em atividade, 38 detêm 50,2% dos 42,8 milhões de beneficiários.
Para se ter idéia, duas empresas atendem a 10,3% dos clientes de todo o país!
A concentração no mercado de planos privados aumenta na medida em que empresas encerram suas atividades. Entre 2004 e 2009, o número de operadoras com registro na ANS caiu 22%.
A concentração é ainda maior, pois há operadoras que compraram concorrentes, mas continuam atuando com as duas marcas.
Assim, a tendência é que os constantes impasses no setor continuem!
Leia mais sobre o mercado de planos de saúde no Brasil:
- Planos de saúde: Operadoras estudam pagamento de bônus para médicos e hospitais
- Conflitos entre planos de saúde e pacientes – É possível controlar esta situação?
- Você acha que o reajuste dos planos de saúde superam a inflação?
Email This Post
julho 12, 2010 por Blog da Saúde
Em: Planos de Saúde
As operadoras de planos de saúde estudam adotar uma nova forma de remuneração de médicos e hospitais: o pagamento por desempenho.
A proposta é que bons médicos e hospitais tenham uma remuneração extra, que poderá vir por meio de bônus. No entanto, ainda não estão definidos quais os indicadores para esse pagamento.
A ANS (Agência Nacional de Saúde Complementar) está coordenando um grupo de estudos sobre o assunto, que reúne operadoras e hospitais.
Polêmica
Atualmente, as operadoras pagam os médicos por procedimentos (como consultas) e os hospitais por pacotes (todos os procedimentos envolvidos em uma cirurgia, por exemplo).
Para os médicos, com bônus por desempenho, as operadoras querem apenas reduzir custos, reeditando a consulta bonificada, iniciativa adotada há cinco anos por alguns planos de saúde que premia os profissionais que cumprem metas, como a redução do pedido de exames.
A iniciativa, considerada antiética, foi vetada pelo Conselho Federal de Medicina, mas algumas operadoras continuam a praticá-la.
As empresas de planos de saúde e hospitais privados afirmam que o modelo atual de remuneração está ultrapassado e se baseia apenas em quantidade e não em qualidade.
Você acha que a bonificação extra para médicos e hospitais por desempenho pode prejudicar ou beneficiar os pacientes? De a sua opinião!
* Com informações da FSP.
Email This Post
junho 25, 2010 por Blog da Saúde
Em: Planos de Saúde
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) quer colocar em prática, a partir de agosto, um novo mecanismo de mediação de conflitos entre operadoras de planos de saúde e consumidores que tiverem pedidos de cobertura negados.
Com o uso da Notificação de Investigação Preliminar (NIP), a agência pretende apurar denúncias dos pacientes com mais rapidez, permitindo que as administradoras revertam suas decisões e autorizem procedimentos médicos.
A idéia é evitar punições e criar uma alternativa às ações judiciais que garantem atendimentos por meio de liminares.
Pelo novo modelo, as operadoras denunciadas à ANS por negar pedidos de cobertura de exames, tratamentos e cirurgias que deveriam atender serão notificadas e terão até cinco dias para decidir se revertem a decisão ou mantêm a negativa.
Os processos administrativos, então, passam a ser abertos apenas se não houver acordo e a agência confirmar a irregularidade.
Testes
No projeto-piloto realizado pela agência desde outubro 2008, 56% das reclamações de pacientes foram resolvidas e as denúncias, arquivadas.
O novo modelo passa por consulta pública até o fim do mês no site da ANS para receber sugestões e contribuições da sociedade.
Atualmente, as multas aplicadas pela ANS são consideradas uma forma de evitar que casos semelhantes se repitam, mas não beneficiam o cliente lesado.
O Instituto de Defesa do Consumidor (Idec) crê que a NIP pode contribuir para reduzir o número de ações judiciais por negativas de cobertura, mas estima que apenas casos mais simples sejam revertidos.
O que você acha sobre a Notificação de Investigação Preliminar (NIP)? Comente!
* Com informações do ESP.
Leia as últimas resoluções e propostas da ANS:
- ANS – Proposta de novo modelo para plano de saúde de idosos
- Você acha que o reajuste dos planos de saúde superam a inflação?
- Planos de saúde terão reajuste de até 6,73%
Email This Post
junho 23, 2010 por Blog da Saúde
Em: Planos de Saúde, Saúde Corporativa
O novo presidente da ANS – Agência Nacional de Saúde Suplementar, Maurício Ceschin, defende a adoção de um novo modelo para planos de saúde de idosos.
Atualmente, o cálculo do preço dos planos é feito por partição simples, o que significa que o custo é distribuído na própria faixa etária. O que Maurício sugere, é que um novo modelo de preço, pelo qual o cliente comece a financiar o plano na juventude.
“Por exemplo, uma parte do que você paga evolui por faixa etária, a outra faixa funcionaria como se fosse um sistema de capitalização.”
Ele também fez um alerta sobre a falta de programas de prevenção para idosos ou acompanhamento de doenças crônicas.
A ANS iniciou desde maio – mês em que o novo presidente começou a atuar – a discussão de um novo reajuste dos planos de saúde. A Agência visa estabelecer o reajuste baseado na eficiência dos serviços dos planos.
O presidente da ANS defende que diferenças regionais também têm de ser levadas em conta ao se estabelecer o índice. Em regiões com grande concorrência, Maurício acredita haver a hipótese de o mercado se autorregular.
Maurício Ceschin afirma ter se dedicado à retomada da cobrança às operadoras de saúde pelo ressarcimento ao SUS – problema que o expresidente Fausto Pereira do Santos considerou sua maior frustação.
No ano passado, a ANS estava cobrando os custos com procedimentos feitos por pacientes de planos de saúde atendidos na rede pública na metade de 2006, quando o ideal é que a cobrança seja feita em um ano. Um mecanismo eletrônico chegou a ser implantado no ano passado, mas foi interrompido por falhas no sistema.
Atualmente, a cobrança foi restabelecida e foram contratados mais funcionários para trabalhar exclusivamente para o projeto de ressarcimento.
Fonte: Agência Estado
Email This Post
junho 23, 2010 por Blog da Saúde
Em: Últimas Notícias, Destaque, Planos de Saúde
Entre 2000 e 2010 as operadoras de planos puderam aumentar as mensalidades em 136,6%, enquanto a inflação variou 105,36%.
A conclusão é de um estudo realizado pelo IDEC – Instituto de Defesa do Consumidor, que comparou o índice de reajuste dos planos autorizado pela Agência Nacional de Saúde (ANS) com o IPCA, índice usado pelo governo para medir a inflação.
O último reajuste aprovado pela ANS no dia 11 deste mês reforça esta diferença. O novo índice máximo de reajuste para as operadoras é de 6,73%. No entanto, a inflação registrada entre maio de 2009 e abril de 2010 é de 5,26%.
Como já explicou o Blog da Saúde, o percentual aprovado pela agência é o máximo que pode ser aplicado às mensalidades e vale para os planos individuais/familiares novos (ou seja, aqueles que foram contratados ou adaptados depois de janeiro de 1999). Ele indicirá no mês de aniversário de cada contrato, inclusive retroativo aos de maio.
O assunto gera polêmica porque, segundo especialistas, os consumidores perdem cada vez mais a capacidade de pagamento dos planos, uma vez que os salários são reajustados, em muitos casos, de acordo com os índices de inflação.
De acordo com o IDEC, a aprovação de índice superior à inflação tem sido frequente. Desde o ano 2000, quando a ANS foi criada, em apenas duas ocasiões o reajuste foi inferior ao IPCA acumulado no período. Veja tabela comparativa.
A ANS informa que o comparativo entre inflação e aumento nos custos de saúde não é o ideal, já que há uma inflação no setor médico-hospitalar que costuma ser maior que o aumento autorizado pela ANS.
Para chegar aos índices de reajuste, a agência usa a média do aumento aplicado pelas operadoras a planos coletivos, que hoje somam 35,4 milhões. O aumento destes planos, no entanto, é negociado entre as operadoras e as empresas que os contratam. A Agência Nacional de Saúde não interfere.
Para o Idec a metodologia utilizada é inadequada, mas a ANS estuda possíveis alterações na fórmula.
A questão é polêmica e está em constante discussão. Qual sua opinião? Comente!
Email This Post
junho 14, 2010 por Blog da Saúde
Em: Últimas Notícias, Planos de Saúde
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) fixou em 6,73% o índice máximo de reajuste para os planos de saúde médico-hospitalares individuais e familiares contratados a partir de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei nº 9.656/98.
O percentual incidirá sobre os contratos de cerca de 7,4 milhões de consumidores, ou seja, 13% dos cerca de 56 milhões de consumidores de planos de saúde no Brasil.
O índice de reajuste deste ano não sofre influências das novas coberturas do Rol de Procedimentos 2010.
Como será aplicado o reajuste?
O índice de reajuste autorizado pela ANS pode ser aplicado somente a partir da data de aniversário de cada contrato, sendo permitida a cobrança do valor retroativo caso a defasagem seja de no máximo três meses.
Deverão constar claramente no boleto de pagamento o índice de reajuste autorizado pela ANS, o número do ofício de autorização da ANS, nome, código e número de registro do plano, além do mês previsto para aplicação do próximo reajuste.
A relação dos reajustes autorizados encontra-se permanentemente disponível na página da ANS na internet (www.ans.gov.br).
Entenda a nova metodologia em estudo
A metodologia utilizada pela ANS é a mesma desde 2001 e se baseia na média dos reajustes dos planos coletivos, o que traz algumas vantagens para o beneficiário quando esse índice é aplicado aos contratos de planos individuais.
Em 2011, a ANS espera adotar uma nova metodologia de cálculo, ainda em fase de elaboração.
Órgão regulador e representantes de consumidores, prestadores de serviços, operadoras e demais atores do setor integram a câmara técnica que dará origem à nova fórmula.
Veja simulação de reajuste em planos de saúde com aniversário em maio e mensalidade de R$100,00.
Para quem está pensando em contratar um novo plano de saúde, os preços também devem subir. Os valores dos planos à venda são reajustados pelas próprias operadoras, que têm apenas um limite de 30% para mais ou para menos, definido pela ANS.
Em caso de dúvidas, os consumidores devem entrar em contato com a ANS pelo:
- Disque-ANS (0800 701 9656);
- Na internet, pela página site da agência (no link Fale Conosco);
- Pessoalmente, em um dos 12 Núcleos Regionais da ANS distribuídos pelo País.
Email This Post
junho 7, 2010 por Blog da Saúde
Em: Últimas Notícias, Planos de Saúde, Saúde Corporativa
Novas regras estabelecidas pela ANS para planos de saúde entram em vigor a partir de hoje e devem beneficiar cerca de 44 milhões de usuários.
Como já comentou o Blog da Saúde, com a mudança, as operadoras são obrigadas agora a incluir na cobertura básica 70 procedimentos e ampliar o limite de consultas em algumas especialidades médicas.
Os serviços deverão constar em todos os planos contratados a partir de 2 de janeiro de 1999. Para 10, 4 milhões de usuários que têm planos de saúde mais antigos, vale o que está estabelecido em contrato.
O impasse continua
A inclusão dos novos procedimentos obrigatórios não deve encerrar o debate entre operadoras e consumidores sobre os valores e a extensão da cobertura dos planos.
As empresas de planos de saúde alegam que terão prejuízos com as novas exigências, já que o governo só permitirá reajustes referentes aos novos procedimentos em 2011.
Email This Post
junho 2, 2010 por Blog da Saúde
Em: Planos de Saúde, Saúde Corporativa
O período de carência sempre foi uma dor de cabeça para quem deseja trocar de plano de saúde.
A partir do mês que vem, os brasileiros terão mais facilidade para passar de um plano para outro sem cumprir carência na nova operadora.
A ANS finalizou ontem uma nova norma que evita que o cliente seja refém de sua operadora e possa escolher um novo plano caso tenha interesse.
A ideia é expandir as regras porque desde que a portabilidade de carência foi criada, em abril do ano passado, apenas 1.290 pessoas trocaram de operadora.
Com isso, o número de pessoas aptas a trocar de plano sem cumprir carência subirá de 7,4 milhões para 12,7 milhões.
Quem será beneficiado?
A chamada portabilidade de carência, que hoje só vale para plano individual, será estendida ao plano coletivo por adesão (contratado por entidades como sindicatos e associações, quando cliente adere espontaneamente).
Mais novidades
Outra mudança será o período em que a troca de operadora poderá ser pedida. Em vez de dois meses por ano, como é hoje, serão quatro.
Atenção! As mudanças não valem para planos coletivos empresariais e contratos antigos – aqueles assinados antes de 1999. E mais, a troca deve ser entre planos com preços parecidos.
Email This Post
maio 27, 2010 por Blog da Saúde
Em: Destaque, Saúde Corporativa
Que a pergunta acima é estranha ninguém discorda, mas ao ler o artigo será possível entender do que se trata.
Obstetras e ginecologistas lançam uma campanha para mostrar o valor pago pelas operadoras ao médico em um parto – cerca de 200 reais, e em consultas ginecológicas, R$25,00.
Insatisfeitos com o valor que recebem dos planos de saúde em partos e consultas, um dos argumentos defendidos por eles é de que um cinegrafista contratado para filmar o nascimento ganha mais do que quem tem a responsabilidade de zelar por duas vidas, a da mãe e a do bebê.
Em outra comparação curiosa, divulgada pela Associação de Obstetrícia e Ginecologia do Estado de São Paulo, responsável pela campanha, lembra que R$200,00 é o valor pago por uma boa escova progressiva no Estado.
O valor médio pago por uma paciente particular para o médico, sem ser vinculada a um plano de saúde, chega a R$2.000 pelo parto e R$100 pela consulta. Alguns planos executivos pagam os médicos um valor considerado ‘justo’ por eles, mas são poucos.
Se não houver um reajuste, eles irão ficar paralisados em 18 de outubro, dia em que a profissão é homenageada. O Conselho Regional de Medicina e do Sindicato dos Médicos de São Paulo apoia a reação.
Cesariana e parto normal
O valor pago é o mesmo independente do procedimento. Por isso, há especulações de que esse fator faz com que o número de cesáreas aumente: com data marcada, dura pouco, enquanto o parto normal pode levar horas.
A Organização Mundial da Saúde recomenda que apenas 15% dos partos sejam através da cesariana. Na realidade, o número chega a 80% e isso pode trazer implicações para o bebê.
O que acha sobre a campanha? Comente.
Email This Post
maio 27, 2010 por Blog da Saúde
Em: Planos de Saúde, Saúde Corporativa
Como já falamos aqui, a nova lista de procedimentos obrigatórios para os planos de saúde está próxima de entrar em vigor.
São 70 novos procedimentos que se juntam aos mais de 3.000 itens do rol já existente. Entre as novidades, o transplante de medula óssea terá cobertura dos planos de saúde; haverá aumento do limite de consultas por ano em especialidades como psicólogos, nutricionistas e fonoaudiólogo.
Também será possível entrar em acordo com o médico e com sua operadora para poder fazer internação domiciliar, ao invés de hospitalar.
Planos conjuntos terão a cobertura para acidentes de trabalho, o que antes não era obrigatório.
Apesar de prever impacto de até 1,1% nos custos, a ANS – Agência Nacional de Saúde Suplementar afirma que só irá avaliá-los um ano depois, o que gera especulações acerca do aumento de mensalidade.
Os planos de saúde são obrigados a cobrir os 70 novos procedimentos, sem qualquer pagamento ou retribuição financeira dos planos individuais por esses novos produtos e serviços até 2011.
Veja as principais novidades:
ANS – RN 211 Vale a partir de 7 de Junho
Como já falamos aqui, a nova lista de procedimentos obrigatórios para os planos de saúde está próxima de entrar em vigor.
São 70 novos procedimentos que se juntam aos mais de 3.000 itens do rol já existente. Entre as novidades, o transplante de medula óssea terá cobertura dos planos de saúde; haverá aumento do limite de consultas por ano em especialidades como psicólogos, nutricionistas e fonoaudiólogo.
Também será possível entrar em acordo com o médico e com sua operadora para poder fazer internação domiciliar, ao invés de hospitalar.
Planos conjuntos terão a cobertura para acidentes de trabalho, o que antes não era obrigatório.
Apesar de prever impacto de até 1,1% nos custos, a ANS afirma que só irá avaliá-los um ano depois.
Os planos de saúde são obrigados a cobrir os 70 novos procedimentos, sem qualquer pagamento ou retribuição financeira dos planos individuais por esses novos produtos e serviços até 2011.
Veja as principais novidades:
Email This Post
maio 10, 2010 por Blog da Saúde
Em: Planos de Saúde, Saúde Corporativa
A nova norma da ANS – Agência Nacional de Saúde Suplementar permite que casais do mesmo sexo incluam o parceiro como dependente em seu plano de saúde.
A medida, publicada no Diário Oficial da União, obriga todas as operadoras a adotarem a nova norma. A iniciativa, como explica a ANS, baseia-se no Código Civil Brasileiro e na Constituição Federal que não permite discriminação.
Muitas operadoras já aceitam como beneficiários companheiros do mesmo sexo.
O que achou da nova medida? Comente.
Email This Post
















