ANS pede: Operadoras, divulguem sua assistência!
dezembro 27, 2011 por Stefanie
Em: Últimas Notícias, Novidades ANS
Já que ultimamente tudo é divulgado na internet, por que não incluir as redes assistenciais das operadoras de planos de saúde também?
Essa é a Resolução Normativa n°285. Disponível para leitura, confira aqui.
Fazendo parte da “garantia de acesso à informação”, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), determinou que, a partir de junho de 2012, as operadoras de planos de saúde devem divulgar suas redes assistenciais em suas páginas na internet.
Por que?
A norma permitirá não só que o beneficiário da operadora localize, de forma mais fácil e ágil, todos os prestadores de saúde do plano contratado como também que qualquer cidadão pesquise informações sobre a rede credenciada de prestadores de qualquer operadora de saúde do país.
Isso ajudará na hora de escolher prestadores e serviços. Você saberá as operadoras e os planos com oferta de rede assistencial mais adequada às suas necessidades, em locais de sua preferência: perto do trabalho, próximo da sua casa ou quando estiver viajando, no local da viagem.
Algumas das informações que estarão disponíveis:
• As operadoras deverão manter atualizados em tempo real os dados de sua rede assistencial, sem prejuízo da garantia dos direitos contratuais dos beneficiários.
• A consulta a partir do portal corporativo da operadora na Internet deve permitir, de forma combinada e/ou isolada, a pesquisa de todos os dados dos prestadores de serviços de saúde pertencentes à sua rede assistencial.
• A visualização será em mapeamento gráfico ou mapeamento gráfico dinâmico.
• Os usuários poderão enviar avisos, alertas e comentários.
• O sistema terá os recursos típicos dos sistemas de georreferenciamento, como zoom, “traçar rotas”, traçado de círculos concêntricos, entre outros.
Vai ficar bem mais fácil encontrar o que precisamos.
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agosto 23, 2011 por Paula Sanches
Em: Últimas Notícias, Novidades ANS
A Agência Nacional de Saúde Suplementar autorizou os planos de saúde a dar desconto de até 30% na mensalidade ou prêmio aos beneficiários que aderirem a programas de envelhecimento ativo, alimentação, exercícios e mudança de hábitos em relação às doenças crônicas.
É o que diz a Resolução Normativa 265, agora em vigor, proposta a fim de inverter a lógica existente hoje no setor, pautado pelo tratamento da doença e não pelo cuidado da saúde.
O programa é extensivo aos planos de saúde individuais ou familiares e coletivos empresariais ou por adesão. A formatação dos programas será individualizada para cada plano, de forma a deixá-lo mais adequado para seu público, considerando, inclusive, a região de residência do beneficiário.
Na proposta da ANS, o beneficiário que aderir a algum programa deste tipo poderá ter o desconto, sem discriminação por idade ou doença preexistente. E não será permitido vinculá-lo a resultados alcançados. O desconto ou a premiação estará vinculado apenas à participação.
Programas voltados para o envelhecimento ativo envolvem ações para a prevenção e para o acesso a cuidados primários de saúde que visam detectar e gerenciar precocemente as doenças crônicas. Estas, associadas à idade avançada, são responsáveis pela maior parte das perdas da capacidade funcional dos indivíduos. Em sua maioria, as doenças crônicas são passíveis de prevenção com base nos cuidados primários de saúde ao longo da vida.
O tema, além de integrar a Agenda Regulatória da ANS, é um conceito adotado pela Organização Mundial de Saúde (OMS), amplamente utilizado em vários países. A nova RN também vem ao encontro das políticas desenvolvidas pelo Governo Federal para enfrentar e deter Doenças Crônicas Não Transmissíveis (CDNT) no Brasil.
Esta Resolução Normativa ficou em consulta pública por trinta dias e recebeu a participação de mais de 14 mil contribuições, sendo 70% do total encaminhadas por usuários de planos de saúde.
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agosto 2, 2011 por Blog da Saúde
Em: Últimas Notícias
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou a súmula normativa 19, sobre a comercialização de planos de saúde.
Segundo este relatório, a comercialização de planos privados de assistência à saúde por parte das operadoras, na venda direta e na mediada por terceiros, não pode desestimular, impedir ou dificultar o acesso, ou ingresso, de beneficiários em razão de: idade, condição de saúde ou por portar deficiência. Inclusive na adoção de práticas ou políticas de comercialização restritivas direcionadas a estes consumidores.
As operadoras que adotarem essa postura estarão em desacordo tanto em relação às regras que regem o estatuto do idoso, quanto à resolução normativa 124 da ANS.
Esta norma, publicada em março de 2006, dispõe sobre a aplicação de penalidades para as infrações à legislação dos planos privados de assistência à saúde.
A penalidade prevista para quem não cumprir essa resolução é uma multa de cinquenta mil reais por impedir, ou restringir, a participação de consumidor em plano privado de assistência à saúde.
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agosto 2, 2011 por Paula Sanches
Em: Últimas Notícias, Novidades ANS
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publica hoje a Resolução Normativa 262 que atualiza o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, garantindo e tornando pública a cobertura assistencial mínima obrigatória.
Entre as novidades, está a importância que tem se dado à prevenção com o aumento do número de consultas com nutricionistas e indicações para terapia ocupacional. O rol constitui a referência básica para cobertura assistencial nos planos privados de assistência à saúde, contratados a partir de 1º de janeiro de 1999 e é revisado a cada dois anos.
Nesta atualização será incluída a cobertura para cerca de 60 novos procedimentos, que entrará em vigor a partir do dia 01/01/2012.
Saiba mais:
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julho 27, 2011 por Paula Sanches
Em: Últimas Notícias, Novidades ANS
Começam a valer, a partir do dia 28 de julho, as regras ampliadas de portabilidade dos planos de saúde, estabelecidas pela Resolução Normativa (RN) n° 252, da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
As normas ampliam o direito à portabilidade a beneficiários de planos coletivos por adesão, criando também a portabilidade especial para clientes de planos extintos. As operadoras de planos de saúde tiveram 90 dias para a adaptação, explica o PROCON.
Conforme a resolução, foi ampliado de dois para quatro meses, a partir do aniversário do contrato, o período que o consumidor pode optar pela portabilidade e a operadora deverá comunicá-lo desta possibilidade nos boletos de pagamento ou em correspondência específica. Foi também reduzido de dois para um ano o período de permanência no plano, antes do pedido da segunda portabilidade.
Pela determinação, o beneficiário deve buscar um plano compatível com o contrato atual, com faixa de preço igual ou inferior e não poderá haver cobrança de taxa para requerer a portabilidade. Também não há mais necessidade do plano ter a mesma abrangência geográfica.
Passam a ter o direito a exercer a portabilidade os beneficiários de planos coletivos por adesão, isto é, planos contratados por pessoa jurídica de caráter profissional, classista ou setorial.
PORTABILIDADE ESPECIAL
Com a criação da portabilidade especial de carências será possível a contratação de um plano privado de assistência à saúde – individual ou familiar ou coletivo por adesão – na mesma ou em outra operadora, em tipo compatível, em situações especiais como no cancelamento de registro da operadora pela ANS ou liquidação decretada.
Também o beneficiário que tiver o seu vínculo com plano privado de assistência à saúde, coletivo por adesão ou empresarial, extinto em razão de morte do titular do contrato poderá exercer a portabilidade especial, no prazo de 60 dias da extinção de seu vínculo.
Veja as dicas do PROCON-PR sobre como fazer a portabilidade de carências:
1. Consulte o Guia ANS de Planos de Saúde*, no endereço eletrônico www.ans.gov.br e localize os planos compatíveis.
2. Contate a operadora escolhida e peça a proposta de adesão. Não saia do seu atual plano de saúde antes da resposta da operadora.
3. Na data da assinatura da proposta de adesão, apresente cópias dos comprovantes de pagamento dos três últimos boletos, comprovante de permanência do plano de origem e relatório de compatibilidade do Guia ANS de Planos de Saúde.
4. Após a assinatura da proposta de adesão, aguarde a resposta da operadora do plano de destino por até 20 dias.
5. A proposta é considerada aceita se a operadora de destino não responder neste prazo. Porém, é recomendável contatá-la para confirmar a adesão e solicitar a nova carteirinha.
6. O contrato do plano de destino entra em vigor 10 dias após a aceitação da operadora.
7. A operadora de destino deverá entrar em contato com a operadora de origem e com você, informando a data de início de vigência do contrato.
8. É recomendável que o consumidor também avise a operadora do plano de origem que exerceu a portabilidade de carências e informe a data de início da vigência do contrato que será a mesma da rescisão do contrato do plano de origem.
*A partir de quinta-feira, 28 julho, o Guia ANS, sistema eletrônico usado pelos consumidores que desejam fazer a portabilidade de carências, estará adaptado às regras previstas na Resolução Normativa (RN) nº 252.
Para adaptar o Guia ANS às novas regras o sistema estará indisponível hoje, dia 27 de julho.
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julho 8, 2011 por Paula Sanches
Em: Últimas Notícias
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) divulgou o índice máximo de reajuste (7,69%) para os planos de saúde médico-hospitalares individuais/familiares contratados a partir de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei nº 9.656/98.
O percentual incidirá sobre os contratos de cerca de 8 milhões de consumidores, ou seja, 17% dos consumidores de planos de assistência médica no Brasil. A metodologia utilizada pela ANS é a mesma desde 2001.
Ao receberem seus boletos, os consumidores devem observar se o percentual e o valor absoluto do aumento estão devidamente identificados, permanecendo atentos a eventuais cobranças de valores retroativos, a partir de maio de 2011.
Veja como será aplicado o reajuste
O índice de reajuste autorizado pela ANS pode ser aplicado somente a partir da data de aniversário de cada contrato, com a permissão de cobrança do valor retroativo caso a defasagem seja de no máximo quatro meses.
Deverão constar claramente no boleto de pagamento o índice de reajuste autorizado pela ANS, o número do ofício de autorização da ANS, nome, código e número de registro do plano, bem como o mês previsto para aplicação do próximo reajuste.
Veja a abaixo simulação de reajuste de um plano de saúde com aniversário em maio e mensalidade de R$100,00:
Principais Dúvidas
As operadoras são obrigadas a seguir o índice definido para os planos novos contratados por pessoas físicas?
O índice divulgado pela ANS é um percentual máximo de reajuste voltado aos planos individuais/familiares médico-hospitalares com ou sem cobertura odontológica. Portanto, para esses planos as operadoras não podem aplicar um percentual mais alto do que esse, mas são livres para adotar índices inferiores ao divulgado pela ANS, ou mesmo manter suas mensalidades sem reajuste. Caso a operadora não obtenha a autorização de reajuste da ANS, não poderá reajustar tais contratos.
Se coincidirem a mudança de faixa etária e o aniversário do plano, o beneficiário terá dois reajustes?
Sim. O reajuste por mudança de faixa etária ocorre cada vez que o beneficiário extrapola uma das faixas etárias pré-definidas em contrato. Comprovadamente, cada faixa etária possui um perfil médio de utilização dos serviços de saúde. Trata-se de uma questão natural, decorrente do processo de envelhecimento das pessoas. As regras para esse tipo de reajuste levam em consideração a data em que o contrato foi firmado com a operadora. O reajuste por faixa etária aplica-se na idade inicial de cada faixa e pode ocorrer tanto pela mudança de idade do titular como dos dependentes do plano.
Em caso de outras dúvidas, os consumidores devem entrar em contato com a Agência através do Disque-ANS (0800 701 9656); na Internet pela página www.ans.gov.br, no link Fale Conosco; ou pessoalmente, em um dos 12 Núcleos da ANS distribuídos pelo país.
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maio 26, 2011 por Paula Sanches
Em: Últimas Notícias
A Amil anunciou ontem a compra da Lincx Sistema de Saúde, por R$ 170 milhões. Com a aquisição, Amil ganha 36.000 clientes e amplia a atuação no segmento de alta renda.
Há 18 anos no mercado, a Lincx tem forte presença em São Paulo e filiais também em Londrina e Rio de Janeiro. Dos 36 mil clientes, 30 mil são de planos de saúde e 6 mil de planos odontológicos. A companhia possui cerca de R$ 20 milhões em caixa e receita anual de cerca de R$ 220 milhões.
A operação será efetivada mediante aprovação dos órgãos reguladores do setor, conforme comunicado.
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maio 10, 2011 por Paula Sanches
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A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) propõe a criação de incentivos para os beneficiários de planos que têm hábitos saudáveis e cuidam da saúde.
Este é o tema da próxima consulta pública da ANS, que estará disponível a partir da semana que vem, dia 16 de maio.
Programas de envelhecimento ativo e promoção da saúde, bem como a prevenção de riscos e doenças serão indispensáveis.
O incentivo para uma vida mais ativa e saudável, com menos riscos de doença na velhice, poderá vir dos planos de saúde. A ideia é inverter o processo de pagar pela saúde quando precisar cuidar dela.
Todos os segurados de planos de saúde, de qualquer idade, poderão ser beneficiados com descontos de até 30% nas mensalidades, ao aderir a programas de exercícios e alimentação, por exemplo.
Envelhecimento da população
A implementação de políticas públicas e regulatórias para os idosos é uma necessidade apontada pela mudança na estrutura etária, neste momento de acelerado envelhecimento populacional.
Com a idade chega também o elevado risco de adquirir doenças crônicas e, por isso, quanto maior o estímulo à vida saudável, maiores os frutos a serem colhidos futuramente.
A ANS busca, assim, normatizar a criação de mecanismos com o intuito de incentivar os beneficiários a cuidar da saúde, e as operadoras a mudar sua forma de organização em busca de um modelo de prevenção de doenças.
Segundo a ANS, os planos de saúde não serão obrigados a adotar os programas.
O que é uma Consulta Pública?
É uma forma de ampliar a participação da população na elaboração e no aprimoramento de políticas públicas. Espera-se assim, tornar as ações governamentais mais democráticas e transparentes.
Confira os arquivos referentes à Consulta Pública nº 42
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dezembro 1, 2010 por Blog da Saúde
Em: Últimas Notícias
Um projeto de lei encaminhado à Assembleia Legislativa pelo governador de São Paulo, Alberto Goldman (PSDB), prevê que até 25% dos atendimentos em hospitais e unidades de saúde administrados pelas OSs (Organizações Sociais) possam ser destinados a planos de saúde.
Para entender: As OSs são entidades privadas sem fins lucrativos, que administram recursos orçamentários em sistema de prestação de serviço ao poder público. Hoje, elas atendem pacientes do SUS e servidores públicos estaduais.
A Secretaria Estadual da Saúde diz que o que mudará, na prática, é que as unidades poderão cobrar do plano de saúde os atendimentos. Os pacientes atendidos serão questionados se têm plano. Em caso afirmativo, a “conta” será enviada à operadora. Não haverá um espaço separado para eles, afirmou o órgão.
“Tendo em vista que cerca de 40% da população do Estado possui planos e convênios privados de saúde e que essa parcela se utiliza rotineiramente do atendimento das unidades estaduais especializadas, não é adequado que as unidades não possam realizar a devida cobrança do plano ou do seguro privado que esses pacientes detêm”, diz o texto do projeto publicado ontem no Diário Oficial.
Histórico
No ano passado, a Assembleia aprovou projeto semelhante, mas ele foi vetado pelo então governador, José Serra (PSDB). Na época, o Ministério Público do Estado afirmou que, se a norma entrasse em vigor, ajuizaria ações contra a sua execução.
Na visão dos promotores, uma lei nesse sentido fere os princípios de igualdade e universalidade do SUS, pois criará um tratamento diferenciado para os pagantes.
Prioridade de atendimento
Especialistas em saúde pública defendem que, se aprovado, o projeto vai instituir um “apartheid hospitalar” na saúde pública paulista.
De acordo com Mario Scheffer, pós-doutorando do Departamento de Medicina Preventiva da Faculdade de Medicina da USP, o temor é que as pessoas com planos ganhem prioridade de atendimento nas unidades do SUS. Para ele, as pessoas devem ser atendidas segundo a necessidade de saúde e não pela capacidade de pagamento.
* Com informações da FSP.
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novembro 26, 2010 por Blog da Saúde
Em: Últimas Notícias
A Associação de Obstetrícia e Ginecologia do Estado de São Paulo (Sogesp) está programando para a próxima terça-feira, 30 de novembro, uma paralisação no atendimento não emergencial a pacientes de planos de saúde, garantindo somente as urgências e emergências.
Trata-se de mais um protesto da campanha iniciada em maio para pressionar os planos e seguros saúde a reajustar os valores pagos por suas consultas.
“Ginecologistas estão fechando consultórios, pois, descontados gastos com aluguel e funcionários, sobram cerca de R$ 5 reais por consulta. Estamos envergonhados de contar isso”, afirma o presidente da Sogesp, César Fernandes,
A associação informa que o valor pago pelos planos por consulta é de cerca de R$ 20 brutos. Em um parto, aproximadamente R$ 200.
- Um parto equivale a uma escova progressiva?
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novembro 23, 2010 por Blog da Saúde
Em: Últimas Notícias, Novidades ANS
Quando nos deparamos com a necessidade da realização de cirurgias e determinados procedimentos médicos, buscamos segurança e qualidade no serviço de saúde, certo?
Para os clientes de planos de saúde, a escolha é feita entre as opções contidas na lista da rede credenciada ao convênio médico. No entanto, muitas vezes, a falta de informações e a dúvida sobre qual hospital escolher, faz o paciente optar pelo mais perto, de fácil acesso ou indicado por alguém.
Para ajudar nessa decisão, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) disponibilizará em seu site, a partir do ano que vem, uma lista de classificação dos hospitais credenciados mais eficientes e seguros.
A nova ferramenta contará com informações, como índices de infecção hospitalar, mortalidade em operações, complicação cirúrgica, entre outros. Desta forma, os clientes de planos de saúde terão dados objetivos para decidir em qual hospital preferem ser operados, por exemplo.
Segundo Leandro Reis Tavares, da ANS, hoje, para cirurgia eletiva agendada, o paciente escolhe o hospital pela indicação do médico ou pela localização. “O sistema dará maior poder de escolha”, ressalta.
Aberto ao público
Os índices já existem, mas hoje são apenas para uso interno dos hospitais. A proposta da ANS é que eles passem a fornecer, voluntariamente, essas informações também para o novo banco de dados. A partir daí, auditores da agência atestariam a veracidade.
A ANS ainda estuda o formato e a data de estreia.
“Os hospitais terão todo o interesse em participar. Essa comparação vai até estimular a melhoria das práticas assistenciais”, afirma o presidente da Anahp (Associação Nacional de Hospitais Privados), Henrique Salvador.
Nova consulta pública: adaptação e migração de contratos
A ANS iniciou ontem, 22, a Consulta Pública nº 35, sobre adaptação e migração de contratos de planos de saúde. A agência receberá contribuições sobre a proposta de Resolução Normativa nos próximos 45 dias, ou seja, até 5 de janeiro de 2011.
A adaptação ou migração são destinadas aos beneficiários de planos antigos, ou seja, planos individuais/familiares e às pessoas jurídicas contratantes de planos coletivos que firmaram contratos antes de 2 de janeiro de 1999 (data da promulgação da Lei nº 9.656/98, que regulamenta o setor).
As sugestões e comentários podem ser encaminhados por meio do formulário eletrônico disponível no site da ANS (Transparência – Consulta Pública) ou pelo correio (sede da Agência Nacional de Saúde Suplementar, na Avenida Augusto Severo, nº 84, 12º andar, Glória, CEP 20021-040, com indicação do assunto “Consulta Pública nº 35 – Regulamentação da Adaptação de Contratos”).
Segundo o Diretor de Normas e Habilitação de Produtos, Maurício Ceschin, a grande vantagem da adaptação é trazer o beneficiário do plano antigo para o guarda-chuva da regulamentação, garantindo que ele tenha coberturas previstas no Rol de Procedimentos.
“A adaptação e a migração de contrato para quem tem plano individual ou familiar possibilita a mudança de operadora sem o cumprimento de novo período de carência. E o reajuste anual será baseado na variação de custo para os planos individuais, cujo percentual é autorizado pela ANS”, explica Ceschin.
Para os planos coletivos, os contratos que sofreram renovação a partir de 1999 já são considerados adaptados à Lei nº 9.656/98, possuindo todas as suas garantias.
No entanto, os contratos coletivos vigentes por prazo indeterminado ou que previam renovação automática de forma periódica e sucessiva, e que permaneçam incompatíveis com os parâmetros da nova lei do setor, não poderão receber novos beneficiários, a não ser cônjuge e filhos de titular.
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novembro 12, 2010 por Blog da Saúde
Em: Últimas Notícias
Hospitais do Estado de São Paulo estão insatisfeitos com o tempo que os planos de saúde levam para autorizar o tratamento de seus clientes.
A informação é de uma pesquisa realizada pelo Sindicato dos Hospitais, Clínicas e Laboratórios do Estado de São Paulo (Sindhosp) e a Federação dos Hospitais, Clínicas e Laboratórios do Estado de São Paulo (Fehoesp). Para o levantamento, 49 hospitais, 105 clínicas e 40 laboratórios foram consultados.
A demora na liberação de procedimentos é o problema mais frequente na relação entre planos e estabelecimentos de saúde para 51% dos hospitais paulistas.
De acordo com o coordenador do departamento de Saúde Suplementar do Sindhosp, Danilo Bernik, a pesquisa revela problemas antigos entre os planos e prestadores de serviço. Esses conflitos, segundo ele, comprometem a qualidade do atendimento aos pacientes. “O cliente pagou pelo atendimento, tem o direito, mas fica esperando”, afirmou Bernik.
Além disso…
Outro problema apontado na pesquisa é a transferência de pacientes de hospitais credenciados para hospitais que pertencem aos planos de saúde durante o tratamento.
Segundo a pesquisa, 54,9% dos hospitais afirmam que essa prática existe. Bernik informa que as transferências, muitas vezes, são feitas sem o consentimento do usuário. “O cliente comprou o plano, vai ao hospital e depois é transferido”, ressalta.
Arlindo Almeida, presidente da Associação Brasileira de Medicina de Grupo (Abramge), que representa os planos de saúde, reconheceu a existência de problemas, mas informa que os planos também têm diversas queixas sobre a prestação de serviços dos hospitais.
E a solução?
O gerente de relações com prestadores de serviços da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) defendeu que os planos, hospitais e a agência mantenham um diálogo constante para a solução desses problemas.
*Com informações da Agência Brasil.
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novembro 8, 2010 por Blog da Saúde
Em: Últimas Notícias
Viúvas, viúvos e outros dependentes não podem mais ser expulsos do plano de saúde após a morte do titular do benefício! A determinação é da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
A partir de agora, os dependentes têm garantido a continuidade do atendimento com o mesmo contrato, as mesmas previsões de preço e o mesmo pacote de serviço, independente do fim do período de remissão, ou seja, o período de gratuidade, de três a cinco anos, que era oferecido pelas operadoras.
Entenda a nova regra
De acordo com a súmula normativa n.º 13: “o término do período de remissão não extingue o contrato de plano familiar”. “Ou seja, os dependentes assumem o pagamento das mensalidades e têm garantido o direito de manutenção do plano nas mesmas condições contratuais. A extinção desses contratos é considerada infração, passível de multa”. Em resumo, os preços e condições devem ser mantidos após a morte do titular do benefício!
Em caso de descumprimento da norma, a agência afirma que os beneficiários devem entrar em contato com o disque-ANS (0800 701 9656) ou dirigir-se a um dos 12 núcleos da agência existentes no País, que podem ser consultados no site da ANS.
Por enquanto a norma só se aplica ao caso de morte, mas a ANS já estuda estender a regra para quem se aposenta ou é demitido.
Velha história
O Blog da Saúde já falou sobre o assunto no final de setembro, quando informou sobre casos em que após a morte do titular e depois do fim do período de remissão, contratos mantidos por décadas estavam sendo extintos.
Para continuar com a mesma cobertura e benefícios, os clientes precisavam fazer um novo plano e pagar uma mensalidade muito mais alta do que era pago anteriormente, principalmente no caso dos idosos. Outra opção era a mudança de operadora de saúde e, assim, novos prazos de carência.
O problema atingia principalmente os convênios antigos, aqueles assinados antes de janeiro de 1999, quando entrou em vigor a lei dos planos de saúde. Mas clientes de planos novos também registraram queixas, segundo a ANS.
Alguns consumidores vinham ingressando na Justiça contra o cancelamento e obtendo decisões favoráveis, baseadas no Código de Defesa do Consumidor, que diz que “são nulas as cláusulas contratuais que estabeleçam obrigações iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a equidade”.
A súmula foi assinada pelo diretor-presidente da ANS, Mauricio Ceschin, e publicado no Diário Oficial.
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outubro 29, 2010 por Blog da Saúde
Em: Saúde Financeira
Um cartão pré-pago para consultas médicas e exames laboratoriais deve chegar ao mercado paulista em 2011. O produto é voltado para as pessoas que não tem planos de saúde e que precisam de eventuais atendimentos médicos.
A ideia pode parecer interessante para muitos, mas já causa preocupação. Isso porque o serviço ainda não é reconhecido pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que o define como cartão de descontos.
Cartão saúde
O serviço funcionará como um cartão de recarga para telefones celulares: o cliente compra o cartão e o carrega com o valor que desejar. O benefício pode ser utilizado em laboratórios e consultórios credenciados à rede.
“Desenvolvemos esse serviço para os pacientes de classe C e D, que na maioria das vezes não têm dinheiro para bancar um convênio médico”, disse Alberto Techera, diretor da divisão de saúde da Appi – empresa de tecnologia que desenvolveu e comercializa o cartão junto a outras empresas.
Segundo ele, a vantagem é que o valor das consultas e exames são tabelados. Além disso, um único cartão pode ser utilizado por várias pessoas, assim não é preciso pagar um convênio separado para cada integrante da família. Os usuários não têm que pagar mensalidades fixas, não há carência e podem carregar o cartão com o valor que escolherem.
O médico recebe antes de atender. Quando o cliente entra em seu consultório, ele já foi habilitado pelo sistema pré-pago e o valor da consulta já foi transferido para o profissional de saúde.
Por enquanto, os cartões são vendidos em farmácias e planos de saúde credenciados à Appi, mas a proposta é ampliar a comercialização do produto. No ano que vem os cartões devem ser comercializados também em supermercados, casas lotéricas, lojas e até a salões de beleza.
Divergências
O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) e a FundaçãoProcon-SP informam que o consumidor não é beneficiado com essa novidade que, ser for vendida como plano de saúde, é ilegal. Para eles há bastante diferença entre um convênio médico e um cartão pré-pago.
Para a advogada do Idec, Daniela Trettel, é preciso discutir a regulamentação desses serviços oferecidos à saúde, já que os consumidores podem ficar vulneráveis com este tipo de proposta que pode burlar a legislação atual.
Como o cartão não é regulamentado pela ANS, as autoridades ressaltam que o cliente não poderá recorrer à agência caso tenha algum problema. Além disso, é importante refletir sobre casos de procedimentos de alto custo.
Segundo a assistente de direção do Procon, Selma do Amaral, se o consumidor não tem dinheiro para arcar com a mensalidade de um convênio, ele pode guardar R$ 10 por mês para uma emergência, por exemplo, no lugar de depositar esse dinheiro no cartão pré-pago. “Se os planos de saúde oferecessem preços mais acessíveis e se a saúde pública não fosse tão precária, não estaríamos passando por isso”, ressalta.
* Com informações do JT.
E você, o que acha dos cartões pré-pago para saúde? Dê sua opinião!
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outubro 22, 2010 por Blog da Saúde
Em: Últimas Notícias
A Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS iniciou ontem, 21, uma consulta pública sobre a proposta de ampliação das regras de portabilidade de carências nos planos de saúde.
Nos próximos 30 dias, a população poderá contribuir enviando sugestões para a definição da nova norma.
Portabilidade
A possibilidade de mudar de empresa levando os períodos de carência já cumpridos está valendo desde abril de 2009, mas a ANS propõe nova regulamentação que pode facilitar a vida do beneficiário de planos de saúde.
Atualmente, as condições para a portabilidade de carências são:
- Ser beneficiário de plano individual ou familiar contratado após 1/01/1999 ou adaptado à Lei nº 9.656/98;
- Estar em dia com a mensalidade do plano de origem e apresentar cópia do comprovante de pagamento dos três últimos boletos vencidos;
- Estar há pelo menos 2 anos na operadora ou 3 anos, caso tenha cumprido a cobertura parcial temporária ou quando há doenças e lesões pré-existentes. No entanto, a partir da segunda portabilidade, o prazo de permanência é de 2 anos para todos os beneficiários;
- É preciso solicitar a portabilidade no período entre o mês de aniversário do contrato e o mês seguinte.
Propostas de mudanças
Uma das sugestões da ANS é a redução do período mínimo de permanência no plano de origem para um ano, a partir da segunda portabilidade.
A ANS ainda propõe ampliar o prazo para o beneficiário solicitar a transferência sem carência. Ele passaria de dois para quatro meses, contados a partir do aniversário do contrato com o plano.
De acordo com as novas propostas, a portabilidade também valeria para beneficiários de planos coletivos que queiram passar para planos individuais.
Além disso, a agência sugere a criação da portabilidade especial, válida para beneficiários de operadoras que não conseguiram encontrar empresas interessadas em absorver os benecifiários quando tiveram a transferência de carteira compulsória decretada pela ANS.
Quem quiser participar da audiência pública, poderá encaminhar suas propostas e sugestões para ANS até 20/11/2010 no site da agência ou por meio de carta para o endereço R. Augusto Severo, nº 84, 12º andar, Glória, Rio de Janeiro (RJ), com indicação do assunto Consulta Pública n° 341 – Extensão da Portabilidade.
Dados do setor de saúde suplementar
Hoje, o setor conta com 44.012.558 beneficiários em planos de assistência médica. Entre eles 7.569.465 pessoas em planos individuais novos (contratados após a regulação do setor) e 5.190.025 em planos coletivos por adesão novos (contratados após a regulação do setor).
- Planos de saúde – ANS define prazos máximos para atendimento
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outubro 1, 2010 por Blog da Saúde
Em: Últimas Notícias, Planos de Saúde
Na hora de marcar uma consulta, exame, procedimento ou internação, muitos consumidores têm que esperar um longo período, o que muitas vezes atrapalha tratamentos e pode colocar a vida do paciente em risco.
Após as próprias empresas de planos de saúde reconhecerem em uma pesquisa que clientes aguardam até mais de dois meses para ter acesso a determinados procedimentos, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) definiu prazos máximos de atendimento.
De acordo com as novas regras da agência, anunciadas ontem (30.09), os usuários de planos de saúde não poderão esperar mais do que sete dias por uma consulta básica (pediatra, ginecologista, clínico-geral e ortopedista, por exemplo). Nas demais especialidades, o prazo máximo será de duas semanas.
O tempo obrigatório também ficará mais curto para exames laboratoriais e de imagem: até três dias para os laboratoriais e dez nos de imagem. Os procedimentos de alta complexidade (como cateterismo) e internações eletivas (não emergencial) não podem passar de 21 dias.
Hoje, não há parâmetros de prazos para acesso a serviços de saúde, exceto nas emergências, cujo atendimento é imediato no PS.
Prestador de serviço
A ANS admite que nem ela nem as operadoras de saúde terão controle sobre a disponibilidade do prestador de serviço. Isso significa que se o usuário tiver preferência por determinado médico, vai depender da agenda dele.
“A ANS espera garantir acesso a pelo menos um especialista, laboratório ou hospital. Queremos impedir que as distorções das operadoras, quer por insuficiência quantitativa de rede quer por mecanismos de regulação de acesso, retardem a prestação de serviços ao consumidor”, afirma Alfredo Cardoso, diretor de normas e produtos da agência.
Pesquisa
Os parâmetros são baseados em uma pesquisa da ANS sobre prazos de atendimento praticados e considerados “razoáveis” pelas próprias empresas. O levantamento contou com a participação voluntária de 840 operadoras (72,3% do total), responsáveis por atender 89% dos 42 milhões de pessoas com planos de saúde.
O estudo apontou, por exemplo, que mais da metade das operadoras considera razoável que um usuário de plano espere de 8 a 30 dias para passar por cirurgia eletiva (não emergencial) que necessite de um implante (como uma prótese). Na prática, quase a metade afirma respeitar esses prazos. Porém, 7% das empresas disseram considerar razoável deixar o paciente esperar mais de dois meses e 5% admitiram ter essa longa espera em seus serviços – tempo considerado inaceitável pela ANS.
Nas consultas básicas, a maioria acha razoável e diz deixar o paciente esperar de quatro a sete dias para conseguir o atendimento. Mas em torno de 9% cumprem e acham razoável um prazo de mais de 16 dias – que também não é visto como aceitável pelo órgão regulador.
Nas consultas de especialidades, a maioria cumpre e acha razoável esperar até 15 dias, mas 25% cumprem e acham correto um prazo de mais de 16 dias – situação que terá de mudar com a norma.
O estudo demonstrou ainda que as empresas de grande porte (com mais de 100 mil beneficiários) são as que têm maiores dificuldades de realizar consultas básicas no prazo de até 7 dias e as de especialidades em até 15 dias. Por outro lado, elas têm maior facilidade para garantir procedimentos mais complexos.
E se a empresa não cumprir?
As operadoras que não conseguirem garantir os atendimentos nos prazos estipulados incorrerão em desvio contratual e terão de prestar explicações à agência.
Só serão aceitos atrasos, por exemplo, se houver uma limitação causada por excesso de demanda, como uma epidemia. A ANS poderá intervir nas empresas que não cumprirem a norma e que não apresentarem explicações convincentes.
Hoje, o órgão já exige que, para registrar um novo plano, as operadoras comprovem a suficiência da rede de atendimento para cumprir os prazos que considera aceitáveis. Assim, antes de comprar um plano, o interessado pode consultar os prazos de espera prometidos.
Os prazos serão oficializados em uma instrução normativa da ANS, que deve ser publicada na próxima semana. As novas regras devem estar no “Diário Oficial da União” neste mês e passam a vigorar a partir de 2011. É a primeira vez que a agência regulamenta o tema, dez anos depois da promulgação da lei que rege o setor.
CONFIRA OS PRAZOS DETERMINADOS PELA ANS
| Consulta básica (pediatria, clínica médica, cirurgia geral, ginecologia e obstetrícia, cardiologia e ortopedia e traumatologia) | 7 dias |
| Consulta nas demais especialidades médicas | 14 dias |
| Consulta de Fonoaudiologia | 10 dias |
| Consulta de Nutrição | 10 dias |
| Consulta de Psicologia | 10 dias |
| Sessão de Terapia ocupacional | 10 dias |
| Sessão de Fisioterapia | 10 dias |
| Serviços de diagnóstico por laboratório clínico | 3 dias |
| Serviços de diagnóstico por imagem | 10 dias |
| Procedimentos de alta complexidade | 21 dias |
| Internações eletivas | 21 dias |
| Urgência e Emergência 24h | imediato |
| Consulta de Odontologia | 7 dias |
* Fonte: ANS
*Com informações do OESP.
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setembro 27, 2010 por Blog da Saúde
Em: Destaque, Saúde Financeira
Algumas empresas de planos de saúde oferecem um suposto benefício para os clientes que perderam o marido ou a esposa: planos mantidos para viúvos, alguns anos, sem cobrança de mensalidade. Mas isso funciona mesmo?
Em termos…
Veja a situação: um casal fez seu de plano de saúde há 30 anos. O serviço prestado sempre seguiu as regras pré-estabelecidas em contrato, inclusive para reajustes. O plano em questão é antigo, ou seja, fechado antes de 1999, quando passou a vigorar a atual lei do setor. Após a morte de um dos dois, o problema pode começar.
Isso porque, depois do período de gratuidade oferecido pela operadora do plano (que varia de três a cinco anos) , chamado de remissão, contratos mantidos por décadas, como o do exemplo acima, podem ser extintos.
Para continuar com a mesma cobertura e benefícios, o cliente precisa fazer um novo plano e pagar uma mensalidade muito mais alta do que era pago anteriormente.
Há também a opção de mudar de operadora de saúde e, assim, a se submeter a novos prazos de carência. Ou, ficar sem plano e depender do sistema de saúde pública.
Quanto mais idade, mais caro
O principal problema: normalmente, quem passa por situações como essa são os idosos!
Quanto mais avançada a idade, maiores são as chances de que sejam utilizados serviços e cuidados médicos caros, como internações ou cirurgias. Com doenças preexistentes e um risco de utilizar os serviços de saúde com mais frequência, a terceira idade paga caro por um plano de saúde novo. A partir dos 49 anos, os valores aumentam consideravelmente.
Veja alguns exemplos:
Faixa etária Empresa 1 Empresa 2 Empresa 3
49 a 53 anos R$ 350,57 R$ 325,01 R$ 340,85
54 a 58 anos R$ 448,27 R$ 364,64 R$ 426,06
59 ou mais R$ 717,15 R$ 594,51 R$ 725,88
*Plano Básico, enfermaria
Por isso, é cada vez mais comum nos tribunais e no setor de fiscalização da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) reclamações por situações que envolvem pessoas viúvas e contratos antigos.
Primeiro, entenda o setor
O setor de saúde suplementar no Brasil foi por anos regido a partir de critérios próprios do mercado. Só em 1998, quando a lei 9.656/98 entrou em vigor, que o cenário começou a mudar. Desde então, o mercado é fiscalizado e regulamentado pela ANS.
A partir de janeiro de 1999 as operadoras de saúde foram obrigadas a obter um registro para atuação no mercado e a seguir normas determinadas pela lei, inclusive para carência, reajustes e quebra/interrupção de contratos.
A lei garante que os planos individuais/familiares, assinados depois da 9.656/98, mantenham as mesmas condições após a morte do titular.
Nos produtos anteriores à legislação, porém, isso não está claro.
O que fazer?
A ANS promete para os próximos dias uma súmula para orientar as operadoras de saúde.
A agência defenderá que viúvas e viúvos, ou outros dependentes, após a morte do titular dos planos antigos, tenham a garantia de usufruir da remissão e depois continuar no mesmo contrato, com os mesmo direitos e regras para reajustes e mensalidade. A questão é que, em geral, como se tratam de convênios antigos, os benefícios e a rede de serviços ofertados são melhores do que a de um contrato novo.
Segundo Alfredo Cardoso, diretor de normas e habilitação da agência, a súmula poderá criar jurisprudência e evitar que as empresas cortem os contratos. Aquelas que não cumprirem a orientação poderão ser multadas pela ANS.
Código de Defesa do Consumidor
Cardoso ressalta ainda que, de qualquer maneira, o cliente está amparado pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), que diz: “são nulas as cláusulas contratuais que estabeleçam obrigações iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a equidade”.
O advogado Rafael Robba, especialista em planos de saúde, informa que em grande parte dos casos que chegam aos tribunais, os clientes têm obtido a garantia de permanecer no plano com as mesmas condições de custos e assistência, sempre com base no CDC. Segundo ele, o ideal é que o usuário busque esclarecimento e, se necessário, a Justiça, antes mesmo de se beneficiar da remissão.
Mudar de plano talvez não seja uma boa opção
Conseguir um novo plano individual nos mesmo patamares de cobertura e preço é praticamente impossível hoje, uma vez que boa parte das empresas do setor retirou os produtos individuais do mercado em razão de, nesses casos, o preço ser controlado pela ANS.
No caso dos planos coletivos, os valores são livremente negociados entre empresas contratantes e operadoras de saúde.
O outro lado
Solange Mendes, coordenadora executiva da FenaSaúde, entidade que reúne as maiores operadoras do setor de saúde suplementar, aponta que as empresas de planos têm tentado negociar com os usuários que possuem o direito à remissão para evitar que posteriormente percam a cobertura.
“Essas questões contratuais são complicadas porque, de graça, tudo tem uma contrapartida”, informou.
A coordenadora executiva da Fenasaúde ressalta ainda que, tanto a remissão como a previsão de extinção do plano em caso de falecimento do titular são situações previstas nos contratos de convênios médicos antigos. Por isso, a recomendação é que as pessoas prestem atenção no contrato e leiam antes de qualquer decisão.
Portabilidade
A regra da portabilidade, editada há cerca de um ano pela Agência Nacional de Saúde Suplementar, foi criada para acabar com esse tipo de problema.
A portabilidade significa poder trocar de plano sem ter de cumprir novas carências. No entanto, a nova regra não atingiu os planos antigos, que são os que costumam ter cláusulas de suspensão de pagamentos e extinção do plano para familiares em caso de morte do titular.
O excesso de restrições para exercer a portabilidade é apontado como motivo para apenas pouco mais de mil usuários de planos terem se beneficiado da nova regra até o início de 2010. Atualmente a ANS, operadoras e entidades de defesa dos consumidores discutem novas regras para a portabilidade.
Incentivo para migração
Além disso, o plano de incentivo para que usuários migrassem para contratos novos ou adaptassem pontos dos acordos, lançado no fim de 2003, fracassou – menos de 2% migraram para contratos novos. O insucesso decorreu dos altos custos e de discordâncias entre as empresas e a agência sobre os reajustes.
União
A Agência Nacional de Saúde Suplementar informa que não pode interferir nos planos antigos desde 2003, quando o Supremo Tribunal Federal concedeu uma liminar à Confederação Nacional de Saúde suspendendo a aplicabilidade de pontos da lei sobre planos anteriores a ela.
Por isso, especialistas do setor ressaltam que é necessário uma consolidação de leis do setor, para que todos os planos, antigos ou novos, tenham os mesmos direitos e regras.
Além disso, é preciso mais clareza. Hoje, a legislação é bem confusa, o que prejudica os usuários. Para se ter ideia, após a lei, 44 Medidas Provisórias e mais de mil resoluções e instruções normativas entraram em vigor…
* Com informações do OESP.
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agosto 25, 2010 por Blog da Saúde
Em: Últimas Notícias, Planos de Saúde
O Ministério Público Federal (MPF) em São Paulo entrou com ação judicial para que a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) regulamente, dentro de um prazo a ser definido, uma regulamentação dos serviços obstétricos realizados por planos de saúde privados no País.
O objetivo: diminuir ou evitar a realização de cirurgias cesarianas desnecessárias.
Regras
O MPF quer que a regulamentação obrigue as operadoras de planos privados de saúde e hospitais a credenciar e possibilitar a atuação dos enfermeiros obstétricos no acompanhamento de trabalho de parto e do parto em si.
A regulamentação deve ainda:
- Criar indicadores e notas de qualificação para operadoras e hospitais específicos, visando à redução do número de cesarianas;
- Estabelecer que a remuneração dos honorários médicos a serem pagos pelas operadoras seja proporcional e significativamente superior para o parto normal em relação à cesariana, em valor a ser definido pela ANS.
De acordo com o MPF, todos os estudos desenvolvidos sobre o tema levam a conclusão de que a realização de uma cirurgia cesariana implica em maiores riscos de morte materna e fetal, em comparação ao parto normal, além de outras complicações.
A opção pela realização da cirurgia se justifica unicamente se existirem outros riscos para o nascimento por parto normal, que sejam maiores e mais graves que os causados pela cesárea.
Financeiramente interessante
O MPF apurou também que o problema do excesso do número de cesáreas é reconhecido pelo poder público e por todos os demais setores envolvidos.
No entanto, informou que nenhum órgão ou entidade compareceu aos autos, eventos e reuniões, nem sequer apresentou documentos para defender a legitimidade e o benefício em se manter a taxa de cesárea do setor suplementar de saúde em 80% dos nascimentos.
Também foi constatado que as altas taxas de cesáreas existentes no setor privado de saúde se devem ao fato de que a maioria dos médicos que realiza partos é remunerada pelo plano de saúde e não pratica partos normais por causa da demora do procedimento cirúrgico e ao fato de a remuneração para ambos os procedimentos ser a mesma, tornando-se financeiramente interessante optar pela cesárea.
Números
Dados do Ministério da Saúde de 2008 mostram que 43% dos partos realizados no País são cesáreas. Na rede pública de saúde, o percentual cai para 34%, conforme levantamento do Sistema Único de Saúde (SUS), feito no ano passado.
Em contrapartida, as cesarianas representam 80% dos partos feitos em instituições privadas. A Organização Mundial da Saúde (OMS) recomenda que as cesáreas não ultrapassem 15% da totalidade de partos.
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