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Ministério da Saúde, Anvisa e ANS, sobre as marcas PIP e ROFIL

Foi realizada na última sexta-feira, dia 13 de janeiro, uma reunião com o ministro da saúde, Alexandre Padilha, e os diretores-presidentes das agências reguladoras (Anvisa e ANS), em que foi decidido que:

•    O Ministério da Saúde reforça a orientação para que as pessoas que fizeram implantes mamários das marcas PIP (francesa) e Rofil (holandesa) procurem os serviços de saúde na rede pública ou privada para avaliação e acompanhamento médico.

•    O Sistema Único de Saúde (SUS) e os planos de saúde, nos termos das diretrizes do Ministério da Saúde, Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica, Sociedade Brasileira de Mastologia e ANS, darão cobertura integral a estas pacientes, inclusive realizando cirurgia e substituição da prótese quando indicada.

•    A indicação de substituição não é universal, sendo restrita a indícios de ruptura, que serão caracterizados nas diretrizes.

•    O Ministério da Saúde e a ANS irão publicar os atos normativos necessários para garantir o atendimento. A decisão do Ministério da Saúde e das agências reguladoras (Anvisa e ANS) visa assegurar a saúde das mulheres e garantir o seu atendimento.

•    A Anvisa já instaurou os processos administrativos-sanitários para estabelecer a extensão das penalidade às empresas importadoras das próteses. A Anvisa também já iniciou os procedimentos de análise dos lotes importados e que não foram utilizados. A agência brasileira mantém contato com as principais autoridades sanitárias do mundo para troca de informações e trabalho conjunto de apuração.

Banco de dados sobre quem tiver próteses

Além destas medidas, mulheres que puserem ou retiraram próteses de silicone nos seios serão cadastradas pela Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica (SBCP). A ideia é que “se daqui 10 anos ocorrer problema similar ao das próteses PIP, saberemos qual modelo e lote teve defeito, e poderemos agir,” explica Wanda Elizabeth Correa, presidente da comissão de silicone da SBCP. O banco de dados terá informações sobre quem, onde, qual a marca e em qual situação o silicone foi colocado ou removido, com sigilo tanto do médico quanto da paciente.

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Hoje é o primeiro dia útil em que entra em vigor o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde atualizado!

O Rol de Procedimentos é a listagem de consultas, cirurgias e exames que um plano de saúde DEVE oferecer.  Com a nova atualização feita pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), 60 novos procedimentos estão disponíveis para o consumidor de planos novos (contratados após janeiro de 1999).

Confira as novidades do Rol de Procedimentos na tabela abaixo disponibilizada pela ANS:

Para você saber se um procedimento ou exame que deseja fazer tem cobertura obrigatória pelo seu plano de saúde, basta acessar o buscador da ANS. Nele, você pode buscar através da Terminologia Unificada da Saúde Suplementar (TUSS) ou sinônimos de procedimentos em linguagem leiga.

Se você quer enviar uma sugestão de sinônimos de procedimentos em saúde para facilitar a busca de todos, encaminhe um email para a ANS no seguinte endereço: gt.rol@ans.gov.br.

Fique de olho no seu plano de saúde!

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A partir de hoje, dia 19/12/2011, as operadoras de planos de saúde deverão garantir aos consumidores a marcação de consultas, exames e cirurgias nos prazos máximos definidos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

Os padrões definidos vão de 3 a 21 dias, dependendo do procedimento, conforme a Resolução Normativa nº 259. Outras regras previstas:

- Garantir que o beneficiário tenha acesso oportuno a tudo o que contratou;

- Estimular as operadoras de planos de saúde a promover o credenciamento de prestadores de serviços nos municípios que fazem parte de sua área de cobertura. A resolução determina que a operadora ofereça pelo menos um serviço ou profissional em cada área contratada, mas não garante que a alternativa seja a de escolha do beneficiário;

- Garantir o transporte do consumidor caso não haja oferta de rede credenciada em seu município e nos municípios limítrofes. Onde não existirem prestadores para credenciamento, a operadora poderá oferecer a rede assistencial nos municípios vizinhos que pertençam a sua região de saúde;

- Nos casos de urgência e emergência a empresa deverá oferecer o atendimento invariavelmente no município onde foi demandado ou se responsabilizar pelo transporte do beneficiário até o credenciado mais próximo.

Veja os tempos máximos previstos pela RN nº259:

Imagem: ANS

As empresas de planos de saúde que não obedecerem aos prazos definidos pela ANS sofrerão penalidades e, em casos de descumprimentos constantes, poderão passar por medidas administrativas, tais como a suspensão da comercialização de parte ou de todos os seus produtos e a decretação do regime especial de direção técnica, inclusive com a possibilidade de afastamento dos dirigentes da empresa.

Perguntas e respostas:

1. Quem terá direito a marcar consultas, exames e cirurgias nos prazos definidos pela Agência?
Respeitados os limites de cobertura contratada, aplicam-se as regras de garantia de
atendimento dispostas nesta RN aos planos privados de assistência à saúde celebrados antes da vigência da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, salvo se neles houver previsão contratual que disponha de forma diversa.

2. A partir de quando o prazo máximo para atendimento passará a contar?
O prazo conta a partir da data de marcação da consulta ou procedimento. Caso o consumidor não consiga marcar a consulta ou procedimento, deverá acionar a operadora para obter um protocolo de reclamação, o prazo passará a contar a partir desta data.

3. Os prestadores serão penalizados caso não cumpram a norma?
Não. A Norma não é destinada aos prestadores de serviços de saúde. Quem deve garantir o atendimento são as operadoras de planos de saúde.

4. Em que momento o consumidor deve acionar a operadora?
Após entrar em contato com os prestadores credenciados e não conseguir marcar o procedimento dentro do prazo máximo previsto em lei, o consumidor deverá entrar em contato com sua operadora de saúde para obtenção de uma alternativa para o atendimento solicitado. Nos casos de não atendimento, o consumidor deverá solicitar o número de protocolo deste atendimento feito pela operadora como comprovante da solicitação feita.

5. Quando o consumidor deve acionar a ANS?
Se a operadora não oferecer solução para o caso, o beneficiário deverá, tendo em mãos o número do protocolo registrando o contato com a operadora de saúde,  fazer a denúncia à ANS, através de um dos canais de relacionamento.

6. Como o consumidor poderá comprovar que entrou em contato com a operadora e não foi atendido?
Através do protocolo de atendimento, que deverá ser dado pela operadora.

7. A ANS vai obrigar os médicos a atenderem no período determinado pela norma?
A ANS não pode interferir na agenda dos prestadores de serviços. A norma prevê que a operadora de planos de saúde ofereça ao consumidor, nos prazos definidos, pelo menos um serviço ou profissional em cada área contratada.

8. Se não houver prestador credenciado em uma cidade, como o plano de saúde deve agir?
As empresas de planos de saúde serão obrigadas a garantir transporte caso não haja oferta de rede credenciada no município e municípios limítrofes.  Onde não existir prestadores para serem credenciados, a operadora poderá oferecer rede assistencial nos municípios vizinhos que pertençam a sua região de saúde.

9. Como fica a situação dos consumidores nos casos de Urgência e Emergência?
Nestas situações, a operadora deverá oferecer o atendimento no município onde este foi demandado ou no município limítrofe, se não houver o serviço na localidade.

10. Se o beneficiário for atendido em médico não credenciado por falta de opção, poderá solicitar o reembolso?
Caso o reembolso não esteja previsto no contrato, a operadora que não oferecer alternativas para o atendimento deverá reembolsar os custos assumidos pelo consumidor em até 30 (trinta) dias.

11. Quem precisar ser transportado para outra cidade, terá direito a acompanhante?
O transporte está assegurado ao acompanhante de beneficiários menores de 18 (dezoito) anos, maiores de 60 (sessenta) anos, pessoas portadoras de deficiência e pessoas com necessidades especiais, mediante declaração médica. Estende-se também aos casos em que seja obrigatória a cobertura de despesas do acompanhante, conforme disposto no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS.

12. Como será feita a Fiscalização pela ANS?
Os consumidores que não conseguirem realizar os procedimentos nos prazos máximos definidos pela ANS, poderão fazer a denúncia através dos seguintes canais: Disque ANS (0800 701 9656), das 8h às 20h de segunda a sexta-feira, pelo endereço eletrônico www.ans.gov.br ou comparecendo a um dos 12 Núcleos da ANS, cujos endereços estão disponíveis na página da Agência na internet.

13. O que acontecerá com as operadoras que não cumprirem os prazos definidos na norma?
As empresas sofrerão penalidades e em casos de descumprimentos constantes, poderão passar por medidas administrativas, tais como a suspensão da comercialização de parte ou de todos os seus produtos, a decretação do regime especial de direção técnica, que é um acompanhamento feito por profissional designado pela ANS diretamente na operadora. Pode haver, até mesmo, o afastamento dos dirigentes da empresa.

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Muitas dúvidas surgem a respeito do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde que um plano cobre. Ainda mais, porque há atualizações todos os anos.

Pensando nisso, a ANS – Agência Nacional de Saúde Suplementar, criou um buscador que permite aos usuários consultarem as novas coberturas previstas, que passarão a valer a partir de janeiro de 2012.

Após informar o tipo de cobertura do plano, o interessado poderá buscar o procedimento que deseja e saber se faz parte da cobertura. Dada a dimensão territorial e diversidade cultural do país, a ANS está recebendo sugestões de sinônimos de procedimentos em saúde, que podem ser encaminhados pelo e-mail gt.rol@ans.gov.br

- Acesse o buscador

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A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou hoje (25), a Resolução Normativa nº 279, que assegura aos demitidos e aposentados a manutenção do plano de saúde empresarial com cobertura idêntica à vigente durante o contrato de trabalho.

Para ter direito ao beneficio o ex-empregado deverá ter sido demitido sem justa causa e deve ter contribuído no pagamento do plano de saúde. A resolução entra em vigor 90 dias após sua publicação.

Empregados demitidos sem justa causa: poderão permanecer no plano de saúde por um período equivalente a um terço do tempo em que foram beneficiários dentro da empresa, respeitando o limite mínimo de seis meses e máximo de dois anos.

Aposentados: aqueles que contribuíram por mais de dez anos podem manter o plano pelo tempo que desejarem. Quando o período for inferior, cada ano de contribuição dará direito a um ano no plano coletivo depois da aposentadoria.

Carla Soares, diretora adjunta de Norma e Habilitação dos Produtos da ANS, esclareceu que a empresa poderá manter os aposentados e demitidos no mesmo plano dos ativos ou fazer uma contratação exclusiva para eles. “Se a empresa preferir colocar todos no mesmo plano, o reajuste será o mesmo para empregados ativos, demitidos e aposentados, caso contrário, poderá ser diferenciado”. A diretora adjunta explica ainda, que no caso de planos específicos em separado para aposentados e demitidos, o cálculo do percentual de reajuste tomará como base todos os planos de ex-empregados na carteira da operadora. “O objetivo é diluir o risco e obter reajustes menores”.

Portabilidade para demitidos e aposentados

A norma prevê também a portabilidade especial, que poderá ser exercida pelo demitido e aposentado durante ou após o termino do seu contrato de trabalho. Com a portabilidade o beneficiário poderá migrar para um plano individual ou coletivo por adesão sem ter de cumprir novas carências.

Perguntas e respostas pela ANS

Quem tem direito a manter o plano de saúde?

Empregados demitidos sem justa causa e aposentados que tenham contribuído com o plano empresarial.

Para que planos valem as regras?

Para todos os planos contratados a partir de janeiro de 1999 ou adaptados à lei 9656 de 1998.

Há alguma condição para a manutenção do plano?

Sim, o ex-empregado deverá ter contribuído no pagamento do plano e assumir integralmente a mensalidade após o desligamento.

Por quanto tempo o ex-empregado poderá ficar no plano?

Os demitidos sem justa causa poderão permanecer no plano de saúde por um período equivalente a um terço do tempo em que foram beneficiários dentro da empresa, respeitado o limite mínimo de seis meses e máximo de dois anos ou até conseguirem um novo emprego que tenha o benefício de plano de saúde.

Os aposentados que contribuíram por mais de dez anos podem manter o plano pelo tempo que desejarem. Quando o período for inferior, cada ano de contribuição dá direito a um ano no plano coletivo depois da aposentadoria.

Como será feito o reajuste?

A empresa poderá manter os aposentados e demitidos no mesmo plano dos ativos ou fazer uma contratação exclusiva para eles. No segundo caso, o reajuste será calculado de forma unificada com base na variação do custo assistencial (sinistralidade) de todos os planos de aposentados e demitidos da operadora de saúde.

Quem foi demitido ou aposentado antes da vigência da norma também será beneficiado?

Sim. A norma regulamenta um direito já previsto na lei 9656 de 1998.

A contribuição feita pelo empregado antes da vigência da lei 9656 de 1998 também conta?

Sim, o período de contribuição é contado independente da data de ingresso do beneficiário no plano de saúde.

A manutenção do plano se estende também aos dependentes?

A norma garante que o demitido ou aposentado tem o direito de manter a condição de beneficiário individualmente ou com seu grupo familiar. Garante também a inclusão de novo cônjuge e filhos no período de manutenção da condição de beneficiário no plano de demitido ou aposentado.

Como fica a situação do aposentado que permanece trabalhando na empresa?

Neste caso, mantém-se a condição do beneficiário como aposentado.

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O que meu plano deve cobrir? O que é carência? O que é portabilidade? Qual o reajuste máximo?

São muitas as questões envolvendo o setor. Por conta disso, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) decidiu reformular sua central de atendimento a fim de agilizar as respostas.

Para fazer uma busca na Central de Atendimento basta digitar o tema desejado. As perguntas referentes ao assunto serão listadas e o usuário poderá escolher a que melhor lhe atende. Caso a informação desejada não seja encontrada, é possível enviar o questionamento através do Fale com a ANS, cuja resposta será dada por e-mail e a nova dúvida será colocada na Central.

Este é um serviço ao consumidor que precisa entender as regras específicas do setor. Por dia, o sítio eletrônico da ANS recebe em média 14.326 visitas e cerca de 350 demandas através do canal Fale com a ANS.

Vale lembrar que, além da Central de Atendimento, o contato com a Agência também pode ser feito por carta ou pessoalmente em um dos 12 núcleos da ANS ou através de ligação gratuita para o Disque ANS (0800 701 9656).

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São mais de 20 instituições de saúde em obras, para ampliar o atendimento e o número de leitos. Em cifras, isso chega a quase 4 bilhões de reais. O motivo das ampliações e reformas e a atual falta de capacidade no atendimento.

Pesquisas revelam que mais da metade da população que vive em São Paulo possui plano de saúde. Mesmo assim, muitos beneficiários buscam atendimento no SUS, por falta de capacidade nos hospitais privados.

Além da questão atendimento e leitos, outro fator decisivo para esse movimento de obras é o envelhecimento da população.

Para se ter ideia, no início dos anos 90 a expectativa de vida do brasileiro era de 67 anos. Em 2006 esse número subiu para 72.

Na opinião de especialistas, como José Manoel de Camargo Teixeira, superintendente do Hospital das Clínicas – HC:

“Na medida em que a rede privada ajusta suas instalações e incorpora tecnologia para atender à exigência do mercado que se abre, os leitos públicos de hospitais como o Hospital das Clínicas se tornam praticamente exclusivos dos pacientes do SUS.”

Qual a sua opinião sobre o assunto? Beneficiários de plano de saúde deveriam ser proibidos de procurar o Sistema Único de Saúde? Comente.

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Dados coletados pelo IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística demonstraram que a parcela da população brasileira que possui plano de saúde aumentou entre os anos de 1998 a 2008, passando de 24,5% para 26,3%.

O estudo foi feito pelo IBGE em convênio com o Ministério da Saúde e divulgado hoje (31). Você acha que os planos de saúde atendem plenamente às necessidades da população? Já teve algum problema com seu plano de saúde? Comente.

Para conferir detalhes da pesquisa clique aqui

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23/03/2010
18:15até19:15

A palestra “Direitos dos Idosos em Planos de Saúde”, que será promovida pelo escritório Vilhena Advogados será gratuita e destinada em especial a pessoas com mais de 60 anos, com o objetivo de orientar os participantes sobre como escolher o plano de saúde ideal para essa faixa etária.

Durante a apresentação, os profissionais vão explorar tópicos importantes sobre o tema, tais como cláusulas de remissão, reajuste de mensalidade, rede credenciada, estatuto do idoso, dano moral, tratamento multidisciplinar e o idoso e os vários tipos de contrato: planos empresariais, individuais, por associações, sindicatos etc.

“A ideia é munir os presentes com o máximo de informações possível, de forma a auxiliá-los a se prevenir contra as constantes abusividades praticadas pela maioria dos planos de saúde. A faixa etária que compreende as pessoas com mais de 60 anos é a que mais sofre, pois é justamente a que mais precisa recorrer aos convênios”, destaca Robba.

Os interessados em assistir à palestra devem se inscrever antecipadamente pelo email vilhenasilva@vilhenasilva.com.br ou telefone (11) 3256-1283. As vagas são limitadas. O Saint Charbel Suítes & Life, local onde a palestra será realizada fica na Rua Barata Ribeiro, 205, Bela Vista.

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Segurança, tranquilidade e realizações. Bem, esses três ingredientes devem fazer parte da maioria das receitas perfeitas de aposentadoria, onde depois de uma vida inteira de dedicação e contribuição o trabalhador poderá, enfim, dedicar seu tempo à família e aos prazeres da vida.

Agora, o fermento para que esse bolo cresça chama-se saúde. Questão sempre em pauta, o Blog da Saúde lembra a você quem pode e quem não pode permanecer no plano de saúde corporativo após o desligamento da empresa ou aposentadoria. Confira!

Vamos lá. A permanência ou não do trabalhador dependerá de como era sua situação ativa na empresa. De acordo com os artigos 30 e 31 da Lei 9656, as condições para que o colaborador permaneça como beneficiário do plano de saúde são:

- Quando há contribuição mensal do funcionário para o benefício, mesmo ele sendo oferecido pela empresa, garante a permanência no plano após a saída da empresa;

- Quando há pagamento adicional para upgrade do plano oferecido pela empresa também garante a permanência do colaborador no plano;

Os dois itens acima permanecem válidos nos casos de demissão sem justa causa, onde se conta 1/3 do tempo de contribuição, a contar um tempo mínimo de seis meses e máximo de dois anos (24 meses).

Para facilitar o raciocínio basta contar um terço do tempo em que você contribuiu enquanto funcionário.

No caso dos aposentados, a cada um ano de contribuição você conta um ano de extensão do plano. Quando o período de contribuição for superior a dez anos o colaborador terá direito vitalício ao plano de saúde oferecido pela empresa.

Quem paga por isso?

Após a saída do funcionário, seja por demissão ou por aposentadoria, a responsabilidade de pagamento de 100% do valor do plano é do beneficiário e não mais da empresa.

Aos que não contribuem com parte do plano ou não fazem upgrade o direito a permanência no plano não é estendido após a saída do funcionário.

Existem modelos de política de RH em que a empresa opta por estender a permanência do funcionário no plano, fator esse que independe da contribuição ou não contribuição durante o período de trabalho.

Atenção! Não confunda contribuição com co-participação. Esta última não garante a extensão do plano.

“Conhecer é a melhor maneira de buscar e assegurar seus direitos como cidadão.
Não se deixe enganar e faça sempre o uso consciente do seu benefício saúde.”

*Com informações da CBN.
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Vivemos num país que trava uma eterna batalha quando o assunto é saúde. Seja no atendimento público ou com as constantes mudanças regulamentadas pela ANS – Agência Nacional de Saúde Suplementar às operadoras, o consumidor e principalmente o gestor de RH deve estar atento.

Conversamos com Vera Lucia Bejatto, executiva da Victory Consulting para saber como o RH pode precaver-se e entender como será o ano de 2010 no cenário da Saúde no país. Acompanhe.

1) Diante da introdução da RN 195 e agora com a RN 211 qual o posicionamento do RH?
Os executivos de recursos humanos têm que preocupar-se duplamente. Primeiro por que agora as seguradoras e operadoras estarão bem mais inflexíveis quando se trata de “zerar ou reduzir” reajustes nos contratos de planos de saúde corporativos. Antes da RN 195, eram propostos dois encontros por ano para recuperação de receita no desequilíbrio econômico e financeiro, a saber: reajuste técnico (por sinistralidade) e moeda (atualização do pagamento a rede credenciada). Agora é uma vez por ano, no aniversário do contrato.

2) Isso significa que o reajuste planejado no budget das empresas não responderá à quantia real?
Isso mesmo. Aqueles que projetaram reajustes de “um digito” em seu budget de 2010 irão se surpreender, porque as operadoras de planos de saúde apontam um reajuste de 17,91% nas apólices saudáveis, percentual esse relativo a “inflação médica”, “ novas coberturas” e “reajuste anual”. Além disso, se o contrato/apólice estiver acima de 70% pactuados em contrato, também haverá aumento para compor esses custos. Isso se traduz na seguinte fórmula:

Inflação Médica + Novas Coberturas (17,91%) + % de sinistralidade = reajuste anual.

3) O reajuste anual é uma vantagem para a empresa? Por quê?
Muitos acreditam que o aumento anual é uma vantagem para a empresa, mas a mudança na periodicidade dos reajustes vai pressionar os percentuais para cima, uma vez que a majoração anual será a única oportunidade de revisão de preços por parte das operadoras. Para empresas com histórico de sinistralidade alta, essa é uma grande desvantagem porque antes poderia avaliar a cada três, quatro ou seis meses, e com isso aplicações de reajustes menores, agora é de uma só vez !!  A ANS proibiu parcelamentos de reajustes anuais ou aportes.

4) As empresas e o consumidor podem contar com as operadoras? Como está esse cenário atualmente?
Com a concentração de mercado de operadoras, pelas aquisições e fusões recentes, sobraram poucas opções, estima-se que sobraram apenas 10  boas operadoras em São Paulo  e muitos clientes hoje têm necessidades que essas empresas não podem suprir, como por exemplo, custos menores.  Assim, com mercado restrito, as empresas atuantes buscam uma receita adequada às despesas, dificultando as negociações que até então caminhavam de certa forma positivamente.

5) Mudar de plano de saúde em situações como essa ajuda? O que a empresa deve pontuar ao escolher a operadora?
Mudar de plano de saúde muitas vezes não é a solução, já que a maioria das empresas oferece o mesmo contrato (regulamentado pela ANS), mesma rede credenciada de hospitais e laboratórios e são poucas as diferenças. O que vai prevalecer é como essa operadora faz a “gestão dos gastos” com a mensalidade que o cliente paga todos os meses para essa operadora (auditorias médicas em hospitais e centros médicos, direcionamentos para redes próprias e centros clínicos, boas negociações com hospitais, bons profissionais na manutenção dos contratos, etc.)

6) Como a Victory reage e se planeja para momentos como esse?
A Victory conquistou em 2009 “saving cost” para sua carteira de mais de 7, 1 milhão de reais, com boas negociações e planejamento de gestão de risco e qualidade de vida. Mas, desde janeiro estamos notando pelas novas negociações que 2010 será um ano atípico, com grandes dificuldades de redução nos percentuais propostos, pouquíssima flexibilidade por parte das operadoras pelo impacto financeiro que essas duas novas RNs (195 e 211) proporcionaram para essas empresas de saúde.

7) Qual deve ser a visão dos executivos de RH diante das mudanças?
É importante que os executivos de recursos humanos nesse momento estejam atentos às novas resoluções e analisem com cuidado os impactos no desenho do plano de saúde que sua empresa contratou : com co-participação, contributário ou não contributário, extensão do plano para inativos, aposentados, afastados e agregados.

Em conjunto com a entrevistada o Blog da Saúde preparou uma lista de ações que a consultoria Victory considera que são fundamentais para buscar reduzir ao máximo os reajustes:

•    Analisar melhor as novas admissões/contratações: saúde e número de dependentes ;
•    Se possível, não cobrar pelas mensalidades e sim aplicar a co-participação para não carregar “inativos” na carteira pela contributariedade nos planos;
•    Buscar maior aproximação possível junto aos “afastados” pois quanto maior o distanciamento, maior o desconhecimento da saúde desse colaborador; Idem para aposentados;
•    Provocar ações que busquem estimular o funcionário a “cuidar muito bem da própria saúde” com entrega de bônus ou vantagens competitivas que façam desses cuidados uma boa notícia para a saúde financeira do plano de saúde da empresa;
•    Distribuir muitos comunicados em quadros de avisos com “dicas de saúde” pois “tem poder para se cuidar quem tem a informação” e participar os funcionários de como deve evitar doenças é um fator primordial para o sucesso na redução das despesas assistenciais;
•    Dar grande importância para os relatórios de sinistralidade que são apresentados mensalmente, já com ações sobre os “casos críticos” evitando elevação nos custos;
•    Conscientizar os funcionários de que o “desperdício” com o plano de saúde pode resultar em cancelamento do convênio ou redução da qualidade, pois os custos podem ficar proibitivos e assim todos sairão perdendo;
•    Prestar atenção máxima ao controle do stress, alimentos saudáveis, sair imediatamente do sedentarismo e buscar conhecer quais são os itens que fazem mal a saúde no dia a dia, sendo mais observador (a) dos sinais que o corpo dá nessas fases difíceis.

“Entender esta regulamentação e seus impactos sobre o desafio da gestão da saúde é importante, e alinhar o desenho do benefício à estratégia de negócios é fator crítico de sucesso para uma organização sustentável no longo prazo.”

Vera Lucia Bejatto

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O Blog da Saúde já tratou sobre o assunto aqui. É importante lembrar que além das novas coberturas, a RN nº 211 que valerá a partir de 7 de junho também ampliará o atendimento ao consumidor.

Outra característica que merece atenção é o que diz respeito às internações domiciliares orientadas pelas operadoras de plano de saúde. Em casos como esse será obrigação da operadora cobrir medicamentos e todos os materiais necessários. Para entender melhor o que muda acompanhe as imagens abaixo:

Divulgação ANS - Clique para ampliar

Divulgação ANS - Clique para ampliar

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Os pacientes que sofrem de doenças como leucemia, linfoma, aplasia medular, e outras que necessitam de transplante de medula óssea, não terão gastos para efetuar o transplante.

A partir de 1° de junho desse ano, os planos de saúde terão que cobrir os custos com o transplante de medula óssea do tipo alogênico, aquele que o paciente recebe a doação de outra pessoa.

Além do transplante de medula óssea, exames para detectar vários tipos de câncer e alguns tratamentos odontológicos terão os custos cobertos pelos planos.

Essa é mais uma determinação da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), que irá beneficiar 43,7 milhões de pessoas com plano médico ou odontológico contratado após janeiro de 1999.

A ANS apresenta amanhã a nova lista de procedimentos obrigatórios.

*Com informações da FSP

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A ANS – Agência Nacional de Saúde Suplementar divulgou nota para informar que operadoras de plano de saúde terão 45 dias (a contar da data de recebimento do ofício) para cumprir o disposto na Resolução Normativa nº 175.

A medida tem como objetivo acabar com a chamada “unimilitância” pratica onde cooperativas impedem que os profissionais por ela contratados trabalhem para outras operadoras de saúde. Para saber mais clique aqui.

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Faz parte dos planos de Maurício Ceschin, novo diretor de Desenvolvimento Setorial da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS o desenvolvimento de produtos específicos para a terceira idade.

A decisão do diretor prevê um possível risco de que os planos tornem-se inviáveis aos idosos. No cenário atual o que acontece é o aumento nas mensalidades e a ausência de oferta de planos individuais. Ceschin foi indicado pelo Ministério da Saúde e assumiu o cargo há uma semana.

*Com informações do Estado de São Paulo.

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Começou a vigorar à partir desta segunda-feira, 2, as novas regras para os Planos de Saúde, estabelecidas pela ANS – Agência Nacional de Saúde Suplementar. O Blog da Saúde já tratou sobre esse assunto aqui.

De olho nas mudanças
- O reajuste só poderá ser feito em período mínimo de 12 meses;
- Operadoras deverão entregar ao beneficiário dois manuais: Guia da Leitura Contratual e Manual para contratação de Planos de Saúde);
- Mudança na regra para cancelamento sem motivo. A rescisão não poderá ser feita antes de 12 meses e o cancelamento do plano deverá ser comunicado com 60 dias de antecedência;
- Pagamento por parte do beneficiário diretamente ao plano também foi alterada. Agora o pagamento deverá ser feito à empresa que, por sua vez pagará à operadora.

Para saber sobre todas as mudanças clique aqui.

Cenário Nacional
No Brasil, 52 milhões de cidadãos possuem plano de saúde. Desse número, 75% fazem parte dos planos coletivos empresariais ou por adesão. Segundo dirigentes da ANS, muitas vezes os beneficiários desconhecem quais são os seus direitos e os das operadoras. Para saber mais sobre a polêmica em torno das mudanças clique aqui.

*Com informações da Agência Brasil

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Desde sua publicação, em julho de 2009 as Resoluções Normativas 195 e 196, estipuladas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar ANS geram dúvidas e passam por aperfeiçoamento. Prova disso foram as alterações promovidas em seu conteúdo, que gerou a publicação da RN 200  em agosto e a mais recente, RN 204 publicada em outubro. A fim de esclarecer as questões mais polêmicas sobre o assunto a Agência enumerou 35 questões respondidas. Para ter acesso ao documento clique aqui

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De acordo com pesquisa e posterior balanço divulgado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS – o crescimento de beneficiários no segundo trimestre de 2009 foi de 0,28% em relação ao primeiro. Apesar de ser o menor índice dos últimos trimestres, o mercado de plano de saúde registrou um crescimento de 5,3% em relação ao ano passado. A conclusão da Agência sobre os resultados apresentados demonstram que o mercado de planos privados se manteve estável, mesmo diante da crise financeira mundial.

*Com informações do Saúde Business Web

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