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Hospitais privados em obras

São mais de 20 instituições de saúde em obras, para ampliar o atendimento e o número de leitos. Em cifras, isso chega a quase 4 bilhões de reais. O motivo das ampliações e reformas e a atual falta de capacidade no atendimento.

Pesquisas revelam que mais da metade da população que vive em São Paulo possui plano de saúde. Mesmo assim, muitos beneficiários buscam atendimento no SUS, por falta de capacidade nos hospitais privados.

Além da questão atendimento e leitos, outro fator decisivo para esse movimento de obras é o envelhecimento da população.

Para se ter ideia, no início dos anos 90 a expectativa de vida do brasileiro era de 67 anos. Em 2006 esse número subiu para 72.

Na opinião de especialistas, como José Manoel de Camargo Teixeira, superintendente do Hospital das Clínicas – HC:

“Na medida em que a rede privada ajusta suas instalações e incorpora tecnologia para atender à exigência do mercado que se abre, os leitos públicos de hospitais como o Hospital das Clínicas se tornam praticamente exclusivos dos pacientes do SUS.”

Qual a sua opinião sobre o assunto? Beneficiários de plano de saúde deveriam ser proibidos de procurar o Sistema Único de Saúde? Comente.

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Dados coletados pelo IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística demonstraram que a parcela da população brasileira que possui plano de saúde aumentou entre os anos de 1998 a 2008, passando de 24,5% para 26,3%.

O estudo foi feito pelo IBGE em convênio com o Ministério da Saúde e divulgado hoje (31). Você acha que os planos de saúde atendem plenamente às necessidades da população? Já teve algum problema com seu plano de saúde? Comente.

Para conferir detalhes da pesquisa clique aqui

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23/03/2010
18:15até19:15

A palestra “Direitos dos Idosos em Planos de Saúde”, que será promovida pelo escritório Vilhena Advogados será gratuita e destinada em especial a pessoas com mais de 60 anos, com o objetivo de orientar os participantes sobre como escolher o plano de saúde ideal para essa faixa etária.

Durante a apresentação, os profissionais vão explorar tópicos importantes sobre o tema, tais como cláusulas de remissão, reajuste de mensalidade, rede credenciada, estatuto do idoso, dano moral, tratamento multidisciplinar e o idoso e os vários tipos de contrato: planos empresariais, individuais, por associações, sindicatos etc.

“A ideia é munir os presentes com o máximo de informações possível, de forma a auxiliá-los a se prevenir contra as constantes abusividades praticadas pela maioria dos planos de saúde. A faixa etária que compreende as pessoas com mais de 60 anos é a que mais sofre, pois é justamente a que mais precisa recorrer aos convênios”, destaca Robba.

Os interessados em assistir à palestra devem se inscrever antecipadamente pelo email vilhenasilva@vilhenasilva.com.br ou telefone (11) 3256-1283. As vagas são limitadas. O Saint Charbel Suítes & Life, local onde a palestra será realizada fica na Rua Barata Ribeiro, 205, Bela Vista.

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Segurança, tranquilidade e realizações. Bem, esses três ingredientes devem fazer parte da maioria das receitas perfeitas de aposentadoria, onde depois de uma vida inteira de dedicação e contribuição o trabalhador poderá, enfim, dedicar seu tempo à família e aos prazeres da vida.

Agora, o fermento para que esse bolo cresça chama-se saúde. Questão sempre em pauta, o Blog da Saúde lembra a você quem pode e quem não pode permanecer no plano de saúde corporativo após o desligamento da empresa ou aposentadoria. Confira!

Vamos lá. A permanência ou não do trabalhador dependerá de como era sua situação ativa na empresa. De acordo com os artigos 30 e 31 da Lei 9656, as condições para que o colaborador permaneça como beneficiário do plano de saúde são:

- Quando há contribuição mensal do funcionário para o benefício, mesmo ele sendo oferecido pela empresa, garante a permanência no plano após a saída da empresa;

- Quando há pagamento adicional para upgrade do plano oferecido pela empresa também garante a permanência do colaborador no plano;

Os dois itens acima permanecem válidos nos casos de demissão sem justa causa, onde se conta 1/3 do tempo de contribuição, a contar um tempo mínimo de seis meses e máximo de dois anos (24 meses).

Para facilitar o raciocínio basta contar um terço do tempo em que você contribuiu enquanto funcionário.

No caso dos aposentados, a cada um ano de contribuição você conta um ano de extensão do plano. Quando o período de contribuição for superior a dez anos o colaborador terá direito vitalício ao plano de saúde oferecido pela empresa.

Quem paga por isso?

Após a saída do funcionário, seja por demissão ou por aposentadoria, a responsabilidade de pagamento de 100% do valor do plano é do beneficiário e não mais da empresa.

Aos que não contribuem com parte do plano ou não fazem upgrade o direito a permanência no plano não é estendido após a saída do funcionário.

Existem modelos de política de RH em que a empresa opta por estender a permanência do funcionário no plano, fator esse que independe da contribuição ou não contribuição durante o período de trabalho.

Atenção! Não confunda contribuição com co-participação. Esta última não garante a extensão do plano.

“Conhecer é a melhor maneira de buscar e assegurar seus direitos como cidadão.
Não se deixe enganar e faça sempre o uso consciente do seu benefício saúde.”

*Com informações da CBN.
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Vivemos num país que trava uma eterna batalha quando o assunto é saúde. Seja no atendimento público ou com as constantes mudanças regulamentadas pela ANS – Agência Nacional de Saúde Suplementar às operadoras, o consumidor e principalmente o gestor de RH deve estar atento.

Conversamos com Vera Lucia Bejatto, executiva da Victory Consulting para saber como o RH pode precaver-se e entender como será o ano de 2010 no cenário da Saúde no país. Acompanhe.

1) Diante da introdução da RN 195 e agora com a RN 211 qual o posicionamento do RH?
Os executivos de recursos humanos têm que preocupar-se duplamente. Primeiro por que agora as seguradoras e operadoras estarão bem mais inflexíveis quando se trata de “zerar ou reduzir” reajustes nos contratos de planos de saúde corporativos. Antes da RN 195, eram propostos dois encontros por ano para recuperação de receita no desequilíbrio econômico e financeiro, a saber: reajuste técnico (por sinistralidade) e moeda (atualização do pagamento a rede credenciada). Agora é uma vez por ano, no aniversário do contrato.

2) Isso significa que o reajuste planejado no budget das empresas não responderá à quantia real?
Isso mesmo. Aqueles que projetaram reajustes de “um digito” em seu budget de 2010 irão se surpreender, porque as operadoras de planos de saúde apontam um reajuste de 17,91% nas apólices saudáveis, percentual esse relativo a “inflação médica”, “ novas coberturas” e “reajuste anual”. Além disso, se o contrato/apólice estiver acima de 70% pactuados em contrato, também haverá aumento para compor esses custos. Isso se traduz na seguinte fórmula:

Inflação Médica + Novas Coberturas (17,91%) + % de sinistralidade = reajuste anual.

3) O reajuste anual é uma vantagem para a empresa? Por quê?
Muitos acreditam que o aumento anual é uma vantagem para a empresa, mas a mudança na periodicidade dos reajustes vai pressionar os percentuais para cima, uma vez que a majoração anual será a única oportunidade de revisão de preços por parte das operadoras. Para empresas com histórico de sinistralidade alta, essa é uma grande desvantagem porque antes poderia avaliar a cada três, quatro ou seis meses, e com isso aplicações de reajustes menores, agora é de uma só vez !!  A ANS proibiu parcelamentos de reajustes anuais ou aportes.

4) As empresas e o consumidor podem contar com as operadoras? Como está esse cenário atualmente?
Com a concentração de mercado de operadoras, pelas aquisições e fusões recentes, sobraram poucas opções, estima-se que sobraram apenas 10  boas operadoras em São Paulo  e muitos clientes hoje têm necessidades que essas empresas não podem suprir, como por exemplo, custos menores.  Assim, com mercado restrito, as empresas atuantes buscam uma receita adequada às despesas, dificultando as negociações que até então caminhavam de certa forma positivamente.

5) Mudar de plano de saúde em situações como essa ajuda? O que a empresa deve pontuar ao escolher a operadora?
Mudar de plano de saúde muitas vezes não é a solução, já que a maioria das empresas oferece o mesmo contrato (regulamentado pela ANS), mesma rede credenciada de hospitais e laboratórios e são poucas as diferenças. O que vai prevalecer é como essa operadora faz a “gestão dos gastos” com a mensalidade que o cliente paga todos os meses para essa operadora (auditorias médicas em hospitais e centros médicos, direcionamentos para redes próprias e centros clínicos, boas negociações com hospitais, bons profissionais na manutenção dos contratos, etc.)

6) Como a Victory reage e se planeja para momentos como esse?
A Victory conquistou em 2009 “saving cost” para sua carteira de mais de 7, 1 milhão de reais, com boas negociações e planejamento de gestão de risco e qualidade de vida. Mas, desde janeiro estamos notando pelas novas negociações que 2010 será um ano atípico, com grandes dificuldades de redução nos percentuais propostos, pouquíssima flexibilidade por parte das operadoras pelo impacto financeiro que essas duas novas RNs (195 e 211) proporcionaram para essas empresas de saúde.

7) Qual deve ser a visão dos executivos de RH diante das mudanças?
É importante que os executivos de recursos humanos nesse momento estejam atentos às novas resoluções e analisem com cuidado os impactos no desenho do plano de saúde que sua empresa contratou : com co-participação, contributário ou não contributário, extensão do plano para inativos, aposentados, afastados e agregados.

Em conjunto com a entrevistada o Blog da Saúde preparou uma lista de ações que a consultoria Victory considera que são fundamentais para buscar reduzir ao máximo os reajustes:

•    Analisar melhor as novas admissões/contratações: saúde e número de dependentes ;
•    Se possível, não cobrar pelas mensalidades e sim aplicar a co-participação para não carregar “inativos” na carteira pela contributariedade nos planos;
•    Buscar maior aproximação possível junto aos “afastados” pois quanto maior o distanciamento, maior o desconhecimento da saúde desse colaborador; Idem para aposentados;
•    Provocar ações que busquem estimular o funcionário a “cuidar muito bem da própria saúde” com entrega de bônus ou vantagens competitivas que façam desses cuidados uma boa notícia para a saúde financeira do plano de saúde da empresa;
•    Distribuir muitos comunicados em quadros de avisos com “dicas de saúde” pois “tem poder para se cuidar quem tem a informação” e participar os funcionários de como deve evitar doenças é um fator primordial para o sucesso na redução das despesas assistenciais;
•    Dar grande importância para os relatórios de sinistralidade que são apresentados mensalmente, já com ações sobre os “casos críticos” evitando elevação nos custos;
•    Conscientizar os funcionários de que o “desperdício” com o plano de saúde pode resultar em cancelamento do convênio ou redução da qualidade, pois os custos podem ficar proibitivos e assim todos sairão perdendo;
•    Prestar atenção máxima ao controle do stress, alimentos saudáveis, sair imediatamente do sedentarismo e buscar conhecer quais são os itens que fazem mal a saúde no dia a dia, sendo mais observador (a) dos sinais que o corpo dá nessas fases difíceis.

“Entender esta regulamentação e seus impactos sobre o desafio da gestão da saúde é importante, e alinhar o desenho do benefício à estratégia de negócios é fator crítico de sucesso para uma organização sustentável no longo prazo.”

Vera Lucia Bejatto

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O Blog da Saúde já tratou sobre o assunto aqui. É importante lembrar que além das novas coberturas, a RN nº 211 que valerá a partir de 7 de junho também ampliará o atendimento ao consumidor.

Outra característica que merece atenção é o que diz respeito às internações domiciliares orientadas pelas operadoras de plano de saúde. Em casos como esse será obrigação da operadora cobrir medicamentos e todos os materiais necessários. Para entender melhor o que muda acompanhe as imagens abaixo:

Divulgação ANS - Clique para ampliar

Divulgação ANS - Clique para ampliar

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Os pacientes que sofrem de doenças como leucemia, linfoma, aplasia medular, e outras que necessitam de transplante de medula óssea, não terão gastos para efetuar o transplante.

A partir de 1° de junho desse ano, os planos de saúde terão que cobrir os custos com o transplante de medula óssea do tipo alogênico, aquele que o paciente recebe a doação de outra pessoa.

Além do transplante de medula óssea, exames para detectar vários tipos de câncer e alguns tratamentos odontológicos terão os custos cobertos pelos planos.

Essa é mais uma determinação da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), que irá beneficiar 43,7 milhões de pessoas com plano médico ou odontológico contratado após janeiro de 1999.

A ANS apresenta amanhã a nova lista de procedimentos obrigatórios.

*Com informações da FSP

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A ANS – Agência Nacional de Saúde Suplementar divulgou nota para informar que operadoras de plano de saúde terão 45 dias (a contar da data de recebimento do ofício) para cumprir o disposto na Resolução Normativa nº 175.

A medida tem como objetivo acabar com a chamada “unimilitância” pratica onde cooperativas impedem que os profissionais por ela contratados trabalhem para outras operadoras de saúde. Para saber mais clique aqui.

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Faz parte dos planos de Maurício Ceschin, novo diretor de Desenvolvimento Setorial da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS o desenvolvimento de produtos específicos para a terceira idade.

A decisão do diretor prevê um possível risco de que os planos tornem-se inviáveis aos idosos. No cenário atual o que acontece é o aumento nas mensalidades e a ausência de oferta de planos individuais. Ceschin foi indicado pelo Ministério da Saúde e assumiu o cargo há uma semana.

*Com informações do Estado de São Paulo.

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Começou a vigorar à partir desta segunda-feira, 2, as novas regras para os Planos de Saúde, estabelecidas pela ANS – Agência Nacional de Saúde Suplementar. O Blog da Saúde já tratou sobre esse assunto aqui.

De olho nas mudanças
- O reajuste só poderá ser feito em período mínimo de 12 meses;
- Operadoras deverão entregar ao beneficiário dois manuais: Guia da Leitura Contratual e Manual para contratação de Planos de Saúde);
- Mudança na regra para cancelamento sem motivo. A rescisão não poderá ser feita antes de 12 meses e o cancelamento do plano deverá ser comunicado com 60 dias de antecedência;
- Pagamento por parte do beneficiário diretamente ao plano também foi alterada. Agora o pagamento deverá ser feito à empresa que, por sua vez pagará à operadora.

Para saber sobre todas as mudanças clique aqui.

Cenário Nacional
No Brasil, 52 milhões de cidadãos possuem plano de saúde. Desse número, 75% fazem parte dos planos coletivos empresariais ou por adesão. Segundo dirigentes da ANS, muitas vezes os beneficiários desconhecem quais são os seus direitos e os das operadoras. Para saber mais sobre a polêmica em torno das mudanças clique aqui.

*Com informações da Agência Brasil

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Desde sua publicação, em julho de 2009 as Resoluções Normativas 195 e 196, estipuladas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar ANS geram dúvidas e passam por aperfeiçoamento. Prova disso foram as alterações promovidas em seu conteúdo, que gerou a publicação da RN 200  em agosto e a mais recente, RN 204 publicada em outubro. A fim de esclarecer as questões mais polêmicas sobre o assunto a Agência enumerou 35 questões respondidas. Para ter acesso ao documento clique aqui

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De acordo com pesquisa e posterior balanço divulgado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS – o crescimento de beneficiários no segundo trimestre de 2009 foi de 0,28% em relação ao primeiro. Apesar de ser o menor índice dos últimos trimestres, o mercado de plano de saúde registrou um crescimento de 5,3% em relação ao ano passado. A conclusão da Agência sobre os resultados apresentados demonstram que o mercado de planos privados se manteve estável, mesmo diante da crise financeira mundial.

*Com informações do Saúde Business Web

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Foi aprovado ontem, 02, por 55 votos a 17, o projeto de lei que permite que todos os hospitais estaduais de SP sejam terceirizados. A nova lei, se aprovada, permitirá que pacientes particulares e que tenham plano de saúde sejam atendidos mediante cobrança. Tratamos do assunto ontem no Blog da Saúde.

Durante a votação houveram manifestações por parte de funcionários públicos, que acreditam que a medida fere os princípios de igualdade e universalidade do Sistema Único de Saúde, por criar um tratamento “diferenciado” aos pagantes.

A principal especulação sobre a decisão reside em qualidade no atendimento e tempo de espera nas filas, que, segundo a oposição será menor para os particulares e beneficiários de planos de saúde, uma vez que os mesmos pagam mais que o sistema público pelos procedimentos médicos. O texto aprovado ontem acrescenta permissão para que haja terceirização de museus e clubes.

“Você concorda com a medida? Por quê?”

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