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Para evitar cesarianas desnecessárias

O Ministério Público Federal (MPF) em São Paulo entrou com ação judicial para que a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) regulamente, dentro de um prazo a ser definido, uma regulamentação dos serviços obstétricos realizados por planos de saúde privados no País.

O objetivo: diminuir ou evitar a realização de cirurgias cesarianas desnecessárias.

Regras

O MPF quer que a regulamentação obrigue as operadoras de planos privados de saúde e hospitais a credenciar e possibilitar a atuação dos enfermeiros obstétricos no acompanhamento de trabalho de parto e do parto em si.

A regulamentação deve ainda:

- Criar indicadores e notas de qualificação para operadoras e hospitais específicos, visando à redução do número de cesarianas;

- Estabelecer que a remuneração dos honorários médicos a serem pagos pelas operadoras seja proporcional e significativamente superior para o parto normal em relação à cesariana, em valor a ser definido pela ANS.

De acordo com o MPF, todos os estudos desenvolvidos sobre o tema levam a conclusão de que a realização de uma cirurgia cesariana implica em maiores riscos de morte materna e fetal, em comparação ao parto normal, além de outras complicações.

A opção pela realização da cirurgia se justifica unicamente se existirem outros riscos para o nascimento por parto normal, que sejam maiores e mais graves que os causados pela cesárea.

Financeiramente interessante

O MPF apurou também que o problema do excesso do número de cesáreas é reconhecido pelo poder público e por todos os demais setores envolvidos.

No entanto, informou que nenhum órgão ou entidade compareceu aos autos, eventos e reuniões, nem sequer apresentou documentos para defender a legitimidade e o benefício em se manter a taxa de cesárea do setor suplementar de saúde em 80% dos nascimentos.

Também foi constatado que as altas taxas de cesáreas existentes no setor privado de saúde se devem ao fato de que a maioria dos médicos que realiza partos é remunerada pelo plano de saúde e não pratica partos normais por causa da demora do procedimento cirúrgico e ao fato de a remuneração para ambos os procedimentos ser a mesma, tornando-se financeiramente interessante optar pela cesárea.

Números

Dados do Ministério da Saúde de 2008 mostram que 43% dos partos realizados no País são cesáreas. Na rede pública de saúde, o percentual cai para 34%, conforme levantamento do Sistema Único de Saúde (SUS), feito no ano passado.

Em contrapartida, as cesarianas representam 80% dos partos feitos em instituições privadas. A Organização Mundial da Saúde (OMS) recomenda que as cesáreas não ultrapassem 15% da totalidade de partos.

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A resposta é sim para gestantes que irão ter parto normal e não para aquelas que agendarem a cesariana.

Na década de 40 havia a crença de que a mulher deveria ficar em jejum, porque devido à anestesia geral, haveria maior risco de vômito e de o alimento do estômago ser aspirado pelos pulmões, o que traria problemas à futura mãe.

Em estudo publicado pela Cochrane, ao avaliar mais de 3.000 mulheres, concluiu que não há provas de que comer na hora do parto normal faz mal à saúde. Geralmente, a anestesia aplicada hoje atinge a mulher do abdômen para baixo, o que torna muito baixo o risco do alimento ir para os pulmões.

E como o tempo de espera do bebê pode durar até 16 horas, a gestante pode precisar de energia. A fome significa que há algum nível de hipoglicemia.

A comida deve ser leve e se a paciente estiver sem apetite, os níveis de glicemia podem ser mantidos com soro.

Cesariana agendada

A cirurgia exige da paciente oito horas de jejum de alimentos e seis horas de jejum para líquidos, por isso, não pode alimentar-se.

Você é mãe e alimentou-se durante o parto normal?

Conte para nós. A sua experiência pode contribuir para mulheres na mesma situação!

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