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Aplicativo da vez: o guia de genéricos brasileiros

Você é daquele tipo de pessoa que quer saber tudo sobre o remédio que te foi prescrito?

O Genéricos BR pode ajudar. É um guia de medicamentos de referência e genéricos que permite a consulta das bulas, como são apresentadas no bulário da Anvisa, antes de você adquirir o produto. Informações como efeitos colaterais, lista de fabricantes, formas farmacêuticas de cada genérico ficam fáceis de acessar com o aplicativo.

O bom é que está tudo disponibilizado offline, ou seja, você não precisará de conexão com a internet para realizar a pesquisa. Isso possibilita tirar suas dúvidas a qualquer momento, estando na farmácia, em um consultório médico ou mesmo em casa.

O aplicativo é destinado tanto para profissionais de saúde quanto ao público brasileiro em geral.

Imagem: App Store

(clique na imagem para ampliar)

 

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Boa notícia para os portadores de leucemia: o STJ (Superior Tribunal de Justiça) antecipou o fim da patente do medicamento Glivec, do laboratório Novartis, que assegura à empresa a exploração exclusiva de derivados da pirimidina, substância utilizada na produção do medicamento.

A quebra da patente do remédio, inicialmente marcada para 25 de março de 2013, foi antecipada e vencerá em 3 de abril de 2012.

Entenda o caso

Segundo o STJ, a decisão manteve o prazo estabelecido pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (Inpi) para a validade da patente “pipeline”.

O “pipeline” é um mecanismo criado para a proteção de propriedade intelectual em outros países, que considera que a patente começa a valer a partir da data do primeiro registro dela no exterior.

Por isso, o Inpi questionava a data de 2013. O instituto considerava válido o dia do primeiro depósito da Novartis feito na Suíça, em 3 de abril de 1992.

E por que 2013?

De acordo com o STJ, foi considerada válida para contagem da patente o prazo de 20 anos a partir do registro na União Européia, realizado em 25 de março de 1993.

O que diz a lei?

Segundo o relator do recurso, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, até 1996 o direito de o inventor explorar substâncias, matérias e demais produtos obtidos por processos químicos não era reconhecido no Brasil.

Mas, com a nova Lei de Propriedade Industrial, o direito dos inventores sobre esses produtos passou a ser reconhecido – o que foi estendido aos inventos patenteados no exterior por meio de um mecanismo provisório.

- Genéricos: Como funcionam as patentes?

- Genérico, similar, referência e manipulado: você sabe a diferença entre eles?

*Com informações da Agência Brasil.
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O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro anulou ontem (8) a decisão da primeira instância que obrigava o governo estadual a fornecer Viagra gratuitamente para um morador da cidade.

Na ação, ele afirma precisar do remédio usado combater a disfunção erétil, mas não ter condições financeiras para comprá-lo. Cada comprimido de Viagra custa de R$ 15 a R$ 20.

Pedido negado

A Procuradoria Geral do Estado alegou que o fornecimento de Viagra não pode ser obrigatório, já que os recursos públicos devem ser usados para atender problemas de saúde que afetam a população em geral.

De acordo com a decisão da 9ª Câmara Cível do TJ-RJ, não há provas de que o Viagra é necessário para “afastar perigo iminente ou de difícil reparação”, requisitos exigidos para atender ao pedido do paciente.

“A atividade sexual do indivíduo normal interfere em seu íntimo e até no relacionamento com sua parceira, mas não a ponto de causar abalo psíquico intenso a ensejar interferência do Judiciário”, afirmou, na decisão, o desembargador relator, Marco Aurélio dos Santos Fróes.

Fróes citou também a existência de medicamento genérico idêntico ao remédio pedido, “cujo preço é compatível com a classe social menos favorecida”, segundo ele.

O procurador do Estado André Alonso sustentou que, para atender esse paciente, o Estado deixaria de atender casos de real e iminente perigo à saúde da população.

*Com informações da Folha SP.
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De acordo com um levantamento realizado pelo Procon-SP, entre os dias 01 e 03 de setembro, os preços dos medicamentos genéricos apresentam diferenças de preços de até 523,81%. Entre os remédios de referência o índice é de até 100%.

Os resultados da pesquisa reiteram a importância de uma comparação antes da compra. Os técnicos da fundação de proteção e defesa do consumidor sugerem que antes de pesquisar é interessante que o consumidor consulte:

- A lista de Preços Máximos (PMC) dos medicamentos, disponível no site da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa);

- As listas de preços que devem estar disponíveis nas farmácias e drogarias, conforme Resolução nº 2 da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED).

Munido dessas informações, é possível verificar a variação de preços dos medicamentos entre os diversos estabelecimentos, não só entre as redes, como também dentro de uma única rede, que variam significativamente.

Entre os medicamentos de referência, a maior diferença de preço encontrada foi:

Diferença: 100%
Medicamento: Propranolol Ayrest (Cloridrato de Propranolol)  – Sigma Pharma
Apresentação: 40 mg – 30 comprimidos
Maior preço: R$ 7,04
Menor preço: R$ 3,52

Entre os medicamentos genéricos, a maior diferença de preço encontrada foi:

Diferença: 523,81%
Medicamento: Diclofenaco Sódico
Apresentação: 50 mg – 20 comprimidos
Maior preço: R$ 11,79
Menor preço: R$ 1,89

Genéricos pela metade do preço

Comparando os preços médios dos genéricos com os de referência de mesma apresentação, a pesquisa constatou que, em média, os medicamentos genéricos são 52,84% mais baratos.

A pesquisa envolveu 15 drogarias distribuídas pelas 05 regiões do município de São Paulo. Foram pesquisados 52 medicamentos.

Atenção à saúde do seu bolso! Pesquise, compare!

- Genéricos: Como funcionam as patentes?

- Menos medicamentos genéricos nas farmácias

- Uso e armazenamento de remédios

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Não é a primeira vez que este tipo de pesquisa é feita, mas parece que entre os estabelecimentos que vendem remédios, a variação de preços aumentou.

O Procon-SP, mostrou em março deste ano números menores do que agora. Entre os genéricos, a diferença de preços pode chegar até 523, 81%.

Muitos fatores contribuem para determinar o quanto custará o produto. Localidade, rendimento da loja, franquias sem política única de preços entre todos os estabelecimentos, canais de venda, como telefone, site ou a própria loja física, podem ser determinantes no preço final.

E o que o consumidor deve fazer?
É de extrema importância que antes de comprar em qualquer lugar, as pessoas comparem os preços. Não é só entre os genéricos que a procura faz diferença: entre os medicamentos de referencia, a variação é de até 135,81%.

A pesquisa também constatou que o genérico equivalente a um remédio de referência custa, em média, a metade do preço. Foram pesquisados 52 medicamentos em 15 drogarias distribuídas por São Paulo.

A maior diferença encontrada

Entre os medicamentos de referência
Diferença: 135,81%
Medicamento: Gardenal (Fenobarbital) – Sanofi-Aventis
Apresentação: 100 mg – 20 comprimidos
Maior preço: R$ 5,40
Menor preço: R$ 2,29
Diferença valor absoluto: R$ 3,11

Entre os genéricos
Diferença: 523,81%
Medicamento: Diclofenaco Sódico
Apresentação: 50 mg – 20 comprimidos
Maior preço: R$ 11,79
Menor preço: R$ 1,89
Diferença valor absoluto: R$ 9,90

Fique de olho na saúde do seu bolso. Pesquise e compare!

*Este post conta com informações da Agência Estado
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