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ANS define regras para a manutenção de plano de saúde por demitidos e aposentados

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou hoje (25), a Resolução Normativa nº 279, que assegura aos demitidos e aposentados a manutenção do plano de saúde empresarial com cobertura idêntica à vigente durante o contrato de trabalho.

Para ter direito ao beneficio o ex-empregado deverá ter sido demitido sem justa causa e deve ter contribuído no pagamento do plano de saúde. A resolução entra em vigor 90 dias após sua publicação.

Empregados demitidos sem justa causa: poderão permanecer no plano de saúde por um período equivalente a um terço do tempo em que foram beneficiários dentro da empresa, respeitando o limite mínimo de seis meses e máximo de dois anos.

Aposentados: aqueles que contribuíram por mais de dez anos podem manter o plano pelo tempo que desejarem. Quando o período for inferior, cada ano de contribuição dará direito a um ano no plano coletivo depois da aposentadoria.

Carla Soares, diretora adjunta de Norma e Habilitação dos Produtos da ANS, esclareceu que a empresa poderá manter os aposentados e demitidos no mesmo plano dos ativos ou fazer uma contratação exclusiva para eles. “Se a empresa preferir colocar todos no mesmo plano, o reajuste será o mesmo para empregados ativos, demitidos e aposentados, caso contrário, poderá ser diferenciado”. A diretora adjunta explica ainda, que no caso de planos específicos em separado para aposentados e demitidos, o cálculo do percentual de reajuste tomará como base todos os planos de ex-empregados na carteira da operadora. “O objetivo é diluir o risco e obter reajustes menores”.

Portabilidade para demitidos e aposentados

A norma prevê também a portabilidade especial, que poderá ser exercida pelo demitido e aposentado durante ou após o termino do seu contrato de trabalho. Com a portabilidade o beneficiário poderá migrar para um plano individual ou coletivo por adesão sem ter de cumprir novas carências.

Perguntas e respostas pela ANS

Quem tem direito a manter o plano de saúde?

Empregados demitidos sem justa causa e aposentados que tenham contribuído com o plano empresarial.

Para que planos valem as regras?

Para todos os planos contratados a partir de janeiro de 1999 ou adaptados à lei 9656 de 1998.

Há alguma condição para a manutenção do plano?

Sim, o ex-empregado deverá ter contribuído no pagamento do plano e assumir integralmente a mensalidade após o desligamento.

Por quanto tempo o ex-empregado poderá ficar no plano?

Os demitidos sem justa causa poderão permanecer no plano de saúde por um período equivalente a um terço do tempo em que foram beneficiários dentro da empresa, respeitado o limite mínimo de seis meses e máximo de dois anos ou até conseguirem um novo emprego que tenha o benefício de plano de saúde.

Os aposentados que contribuíram por mais de dez anos podem manter o plano pelo tempo que desejarem. Quando o período for inferior, cada ano de contribuição dá direito a um ano no plano coletivo depois da aposentadoria.

Como será feito o reajuste?

A empresa poderá manter os aposentados e demitidos no mesmo plano dos ativos ou fazer uma contratação exclusiva para eles. No segundo caso, o reajuste será calculado de forma unificada com base na variação do custo assistencial (sinistralidade) de todos os planos de aposentados e demitidos da operadora de saúde.

Quem foi demitido ou aposentado antes da vigência da norma também será beneficiado?

Sim. A norma regulamenta um direito já previsto na lei 9656 de 1998.

A contribuição feita pelo empregado antes da vigência da lei 9656 de 1998 também conta?

Sim, o período de contribuição é contado independente da data de ingresso do beneficiário no plano de saúde.

A manutenção do plano se estende também aos dependentes?

A norma garante que o demitido ou aposentado tem o direito de manter a condição de beneficiário individualmente ou com seu grupo familiar. Garante também a inclusão de novo cônjuge e filhos no período de manutenção da condição de beneficiário no plano de demitido ou aposentado.

Como fica a situação do aposentado que permanece trabalhando na empresa?

Neste caso, mantém-se a condição do beneficiário como aposentado.

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Nilson Cotrin, aluno do curso de DJ

Você já imaginou a sua avó ou avô DJ?

As vovós e vovôs estão trocando as horas vagas para pilotar pick-ups!

A escola E-djs lançou um curso para a terceira idade. Nele, os participantes aprendem as noções básicas de mixagem. “Os alunos podem trazer suas músicas preferidas para trabalhar em aula. O curso abrange técnicas de mixagem com vinil e CD”, conta Lisa Bueno, DJ e diretora da escola.

Lançada no começo de julho deste ano e intitulada “Vovó não, eu sou DJ”, as oficinas livres de DJs têm atraído um público diversificado. Homens e mulheres, na faixa entre 55 e 62 anos, aposentados, eletricistas, professores universitário, camareiras…

Ana Maria Oliveira, aluna da E-djs

“Sempre gostei de black music e meu sonho era ser DJ. Quando vi o curso, não deixei escapar essa chance”, ressalta Ana Maria Oliveira, aposentada e aluna do curso.

As vovós e vovôs encontraram nas mixagens uma atividade criativa, que promove o bem-estar social, trabalha com o emocional e o lúdico, além de ser uma possível nova profissão.

Música eletrônica

Quem pensa que o pessoal da terceira idade só gosta de música clássica está muito enganado!

No curso, a maioria prefere baladas eletrônicas. “Criei as oficinas livres para a terceira idade por causa da grande procura. Com o crescimento da profissão, acredito que há possibilidade de trabalho para todos. As aulas estão sendo muito divertidas e o resultado foi surpreende. Descobri que esse público gosta muito de musicas eletrônicas”, explica Lisa Bueno.

A duração do curso é de três meses. As turmas são de até quatro alunos.

Inscrições abertas!

Mais informações
E-djs
Galeria Presidente – Rua 24 de maio,116 – 1° andar – Lj. 16
República – São Paulo/SP
e-djs@e-djs.com.br

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Para sentir-se realizado profissionalmente, abrir o negócio próprio ou continuar a prestar serviço basta aliar oportunidade com vontade. E os aposentados têm se mostrado cada vez mais de volta à ativa.

São dois principais fatores que levam a esse fato. O primeiro refere-se ao envelhecimento da população. Nos últimos 10 anos, o número de paulistanos com 60 anos ou mais subiu 35% e chegou a 1,3 milhão. Se continuarmos nesse caminho, a Fundação Seade prevê que em 2024 o grupo da terceira idade ultrapasse o de crianças e jovens até 14 anos.

O segundo fator está ligado ao aumento do empreendedorismo no País de forma geral, conclusão de uma pesquisa realizada pela Global Entrepreneurship Monitor (GEM). Entre 55 e 64 anos, o índice aumentou e foi para 6,5 em 2009 – número que não passava de 3% um ano antes.

A GEM é uma pesquisa apresentada pelo Sebrae e Instituto Brasileiro de Qualidade e Produtividade (IBQP), para medir o empreendedorismo no Brasil comparado a outros países.

O Próprio Negócio

O aumento da expectativa de vida e o dinheiro extra guardado durante os anos pode ser um bom motivo encontrado pelos aposentados para abrirem o próprio negócio.
Encontrar uma fonte de renda alternativa também os deixa mais atentos às oportunidades, nos casos em que a contribuição à Previdência Social feita por 30 anos no caso das mulheres, ou por 35 no dos homens, não corresponde ao que desejam.

Quero voltar ao mercado de trabalho. O que procurar?

A diretora do Integrated Coaching Institute, Fátima Abate, dá a dica. Em um primeiro momento o aposentado pode tentar uma recolocação na área de consultoria ou na de mentoring, e desempenhar o papel de instrutor aos funcionários recém-chegados.

*Este post conta com informações do Jornal da Tarde
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A falta de conhecimento do beneficiário na utilização do plano de saúde custa caro para as empresas. Pesquisa feita pela Mercer – Consultoria em Recursos Humanos aponta que o ano de 2008 somou aumento de 8,80% em relação ao mesmo período no ano anterior.

Estes calculos também demonstram o aumento do custo na folha de pagamento. Para se ter idéia uma empresas gastaram em 2008 uma média mensal de R$ 118,01 contra R$ 112,62 em 2007. A diminuição destes gastos aconteceria com ações de prevenção e promoção da saúde feitas pelo RH das empresas. Para Vera Lucia Bejatto, presidente da Victory Consulting  “uma boa gestão de riscos, quando envolve a implantação de um programa de Qualidade de Vida não só possibilita a redução dos custos com planos de saúde – segunda maior despesa na folha de pagamento – como também proporciona um ambiente mais saudável e maiores índices de produtividade na empresa.”

Do total de empresas pesquisadas pela consultoria, 68% dos planos contém alguma contribuição fixa, o que significa que o benefício será estendido a demitidos e aposentados. Confira na tabela abaixo, publicada pelo site de notícias Infomoney o gasto por tipo de plano:

Tipo de plano Média 2007 Média 2008
Seguradora R$ 169,96 R$ 115,47
Medicina de Grupo R$ 63,85 R$ 58,07
Cooperativa Médica R$ 81,03 R$ 57,98
Administradora R$ 135,55 R$ 138,72
Autogestão R$ 181,39 R$ 154,93
Total R$ 118,11 R$ 112,62

 

O que você acha que é necessário fazer  para que haja uma conscientização da melhor maneira de se utilizar o benefício saúde oferecido pelos empregadores?

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