Novas regras da portabilidade dos planos de saúde entram em vigor amanhã
julho 27, 2011 por Paula Spínola
Em: Últimas Notícias, Novidades ANS
Começam a valer, a partir do dia 28 de julho, as regras ampliadas de portabilidade dos planos de saúde, estabelecidas pela Resolução Normativa (RN) n° 252, da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
As normas ampliam o direito à portabilidade a beneficiários de planos coletivos por adesão, criando também a portabilidade especial para clientes de planos extintos. As operadoras de planos de saúde tiveram 90 dias para a adaptação, explica o PROCON.
Conforme a resolução, foi ampliado de dois para quatro meses, a partir do aniversário do contrato, o período que o consumidor pode optar pela portabilidade e a operadora deverá comunicá-lo desta possibilidade nos boletos de pagamento ou em correspondência específica. Foi também reduzido de dois para um ano o período de permanência no plano, antes do pedido da segunda portabilidade.
Pela determinação, o beneficiário deve buscar um plano compatível com o contrato atual, com faixa de preço igual ou inferior e não poderá haver cobrança de taxa para requerer a portabilidade. Também não há mais necessidade do plano ter a mesma abrangência geográfica.
Passam a ter o direito a exercer a portabilidade os beneficiários de planos coletivos por adesão, isto é, planos contratados por pessoa jurídica de caráter profissional, classista ou setorial.
PORTABILIDADE ESPECIAL
Com a criação da portabilidade especial de carências será possível a contratação de um plano privado de assistência à saúde – individual ou familiar ou coletivo por adesão – na mesma ou em outra operadora, em tipo compatível, em situações especiais como no cancelamento de registro da operadora pela ANS ou liquidação decretada.
Também o beneficiário que tiver o seu vínculo com plano privado de assistência à saúde, coletivo por adesão ou empresarial, extinto em razão de morte do titular do contrato poderá exercer a portabilidade especial, no prazo de 60 dias da extinção de seu vínculo.
Veja as dicas do PROCON-PR sobre como fazer a portabilidade de carências:
1. Consulte o Guia ANS de Planos de Saúde*, no endereço eletrônico www.ans.gov.br e localize os planos compatíveis.
2. Contate a operadora escolhida e peça a proposta de adesão. Não saia do seu atual plano de saúde antes da resposta da operadora.
3. Na data da assinatura da proposta de adesão, apresente cópias dos comprovantes de pagamento dos três últimos boletos, comprovante de permanência do plano de origem e relatório de compatibilidade do Guia ANS de Planos de Saúde.
4. Após a assinatura da proposta de adesão, aguarde a resposta da operadora do plano de destino por até 20 dias.
5. A proposta é considerada aceita se a operadora de destino não responder neste prazo. Porém, é recomendável contatá-la para confirmar a adesão e solicitar a nova carteirinha.
6. O contrato do plano de destino entra em vigor 10 dias após a aceitação da operadora.
7. A operadora de destino deverá entrar em contato com a operadora de origem e com você, informando a data de início de vigência do contrato.
8. É recomendável que o consumidor também avise a operadora do plano de origem que exerceu a portabilidade de carências e informe a data de início da vigência do contrato que será a mesma da rescisão do contrato do plano de origem.
*A partir de quinta-feira, 28 julho, o Guia ANS, sistema eletrônico usado pelos consumidores que desejam fazer a portabilidade de carências, estará adaptado às regras previstas na Resolução Normativa (RN) nº 252.
Para adaptar o Guia ANS às novas regras o sistema estará indisponível hoje, dia 27 de julho.
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julho 8, 2011 por Paula Spínola
Em: Últimas Notícias
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) divulgou o índice máximo de reajuste (7,69%) para os planos de saúde médico-hospitalares individuais/familiares contratados a partir de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei nº 9.656/98.
O percentual incidirá sobre os contratos de cerca de 8 milhões de consumidores, ou seja, 17% dos consumidores de planos de assistência médica no Brasil. A metodologia utilizada pela ANS é a mesma desde 2001.
Ao receberem seus boletos, os consumidores devem observar se o percentual e o valor absoluto do aumento estão devidamente identificados, permanecendo atentos a eventuais cobranças de valores retroativos, a partir de maio de 2011.
Veja como será aplicado o reajuste
O índice de reajuste autorizado pela ANS pode ser aplicado somente a partir da data de aniversário de cada contrato, com a permissão de cobrança do valor retroativo caso a defasagem seja de no máximo quatro meses.
Deverão constar claramente no boleto de pagamento o índice de reajuste autorizado pela ANS, o número do ofício de autorização da ANS, nome, código e número de registro do plano, bem como o mês previsto para aplicação do próximo reajuste.
Veja a abaixo simulação de reajuste de um plano de saúde com aniversário em maio e mensalidade de R$100,00:
Principais Dúvidas
As operadoras são obrigadas a seguir o índice definido para os planos novos contratados por pessoas físicas?
O índice divulgado pela ANS é um percentual máximo de reajuste voltado aos planos individuais/familiares médico-hospitalares com ou sem cobertura odontológica. Portanto, para esses planos as operadoras não podem aplicar um percentual mais alto do que esse, mas são livres para adotar índices inferiores ao divulgado pela ANS, ou mesmo manter suas mensalidades sem reajuste. Caso a operadora não obtenha a autorização de reajuste da ANS, não poderá reajustar tais contratos.
Se coincidirem a mudança de faixa etária e o aniversário do plano, o beneficiário terá dois reajustes?
Sim. O reajuste por mudança de faixa etária ocorre cada vez que o beneficiário extrapola uma das faixas etárias pré-definidas em contrato. Comprovadamente, cada faixa etária possui um perfil médio de utilização dos serviços de saúde. Trata-se de uma questão natural, decorrente do processo de envelhecimento das pessoas. As regras para esse tipo de reajuste levam em consideração a data em que o contrato foi firmado com a operadora. O reajuste por faixa etária aplica-se na idade inicial de cada faixa e pode ocorrer tanto pela mudança de idade do titular como dos dependentes do plano.
Em caso de outras dúvidas, os consumidores devem entrar em contato com a Agência através do Disque-ANS (0800 701 9656); na Internet pela página www.ans.gov.br, no link Fale Conosco; ou pessoalmente, em um dos 12 Núcleos da ANS distribuídos pelo país.
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julho 4, 2011 por Paula Spínola
Em: Últimas Notícias
Médicos paulistas de 53 especialidades decidiram, em Assembleia Estadual realizada no dia 30 de junho, a suspender temporariamente o atendimento a usuários de dez operadoras de planos de saúde que ignoraram as propostas de negociação do reajuste dos valores pagos por consulta.
São elas: Gama Saúde, Porto Seguro, Intermédica, Greenline, Notredame, Abet (funcionários das empresas de telecomunicações) e também os funcionários da Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, Companhia de Engenharia de Tráfego (CET) e Embratel.
Os médicos reivindicam recomposição do valor da consulta para R$ 80,00, além da inserção de cláusula de reajuste anual baseado no índice autorizado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para os planos individuais.
A suspensão do atendimento se dará inicialmente por 72 horas de forma alternada, por especialidade, para não prejudicar o atendimento ao usuário. São 53 especialidades médicas, o que significa que, se necessário for, não haverá atendimento aos dez planos escolhidos seguidamente por tempo indeterminado. Entretanto, os médicos permanecem abertos à negociação.
Uma comissão estadual permanente de organização do movimento fará o calendário completo do rodízio das paralisações, assim como definirá a data de início de tais interrupções. Todos esses detalhes serão divulgados dentro de aproximadamente 30 dias em coletiva à imprensa.
Haverá tempo hábil para que as consultas eletivas sejam remarcadas para outras datas, precaução que visa preservar os pacientes, razão maior da medicina. As urgências e emergências não sofrerão interrupção em qualquer momento.
Assembleia Estadual dos Médicos
A assembleia foi realizada dia 30 de junho, na sede da Associação Paulista dos Cirurgiões Dentistas em São Paulo. O encontro reuniu cerca de 500 médicos, representantes das entidades médicas paulistas, das comissões regionais de negociação, da OAB, do Sindhosp, além de deputados e vereadores.
As informações foram divulgadas pela Associação Paulista de Medicina (APM) e Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (CREMESP).
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maio 10, 2011 por Paula Spínola
Em: Últimas Notícias
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) propõe a criação de incentivos para os beneficiários de planos que têm hábitos saudáveis e cuidam da saúde.
Este é o tema da próxima consulta pública da ANS, que estará disponível a partir da semana que vem, dia 16 de maio.
Programas de envelhecimento ativo e promoção da saúde, bem como a prevenção de riscos e doenças serão indispensáveis.
O incentivo para uma vida mais ativa e saudável, com menos riscos de doença na velhice, poderá vir dos planos de saúde. A ideia é inverter o processo de pagar pela saúde quando precisar cuidar dela.
Todos os segurados de planos de saúde, de qualquer idade, poderão ser beneficiados com descontos de até 30% nas mensalidades, ao aderir a programas de exercícios e alimentação, por exemplo.
Envelhecimento da população
A implementação de políticas públicas e regulatórias para os idosos é uma necessidade apontada pela mudança na estrutura etária, neste momento de acelerado envelhecimento populacional.
Com a idade chega também o elevado risco de adquirir doenças crônicas e, por isso, quanto maior o estímulo à vida saudável, maiores os frutos a serem colhidos futuramente.
A ANS busca, assim, normatizar a criação de mecanismos com o intuito de incentivar os beneficiários a cuidar da saúde, e as operadoras a mudar sua forma de organização em busca de um modelo de prevenção de doenças.
Segundo a ANS, os planos de saúde não serão obrigados a adotar os programas.
O que é uma Consulta Pública?
É uma forma de ampliar a participação da população na elaboração e no aprimoramento de políticas públicas. Espera-se assim, tornar as ações governamentais mais democráticas e transparentes.
Confira os arquivos referentes à Consulta Pública nº 42
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abril 14, 2011 por Paula Spínola
Em: Últimas Notícias
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou no Diário Oficial da União seu entendimento sobre a limitação de número de exames para beneficiários de planos de saúde.
De acordo com a súmula, ficam proibidos os mecanismos utilizados por algumas operadoras para incentivar os médicos a pedir o mínimo possível de exames.
A medida foi tomada a partir de denúncias feitas por profissionais e entidades médicas sobre a existência de bonificação para os prestadores de serviços de saúde que atendessem a essa prática.
Para impedir tal ação, a ANS publicou a Súmula Normativa nº 16, pois acredita que, além de caracterizar uma restrição da atividade do profissional, a prática pode gerar dificuldades de acesso dos pacientes ao tratamento adequado.
Tal conduta é considerada Restrição da Atividade do Prestador, com pena prevista no artigo 42 da Resolução Normativa nº 124/2006.
Restrição da Atividade do Prestador
Art. 42. Restringir, por qualquer meio, a liberdade do exercício de atividade profissional do prestador de serviço:
Sanção – advertência;
Multa de R$ 35.000,00.
A Agência afirma que a prática de bonificação de profissionais em função da quantidade de exames solicitados é contrária ao código de ética médica.
- Confira na íntegra a Súmula Normativa nº 16
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janeiro 21, 2011 por Blog da Saúde
Em: Últimas Notícias
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) concluirá uma resolução normativa que define tempo médio e de limite para atendimento a quem usa planos de saúde.
Para isso, o texto será disponibilizado à população para consulta pública de 30 dias a partir da semana que vem.
Segundo o presidente da agência, Maurício Ceschin, o tempo limite de atendimento de cada tipo de procedimento foi fixado com base em uma pesquisa respondida por 850 das 1061 operadoras de saúde suplementar que atuam no país.
A norma deverá entrar em vigor ainda neste primeiro trimestre e assim poderá garantir a quem adquiriu um plano de saúde acesso ao que foi contratado.
“É o mínimo que a gente espera de um plano”, disse Ceschin, durante reunião com o ministro José Padilha (Saúde) e representantes das operadoras de saúde sobre combate à dengue.
Segundo Ceschin, o atendimento nos prontos-socorros não estará na resolução, já que neste caso não tem que haver limite, é imediato.
*com informações Agência Brasil
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novembro 12, 2010 por Blog da Saúde
Em: Últimas Notícias
Hospitais do Estado de São Paulo estão insatisfeitos com o tempo que os planos de saúde levam para autorizar o tratamento de seus clientes.
A informação é de uma pesquisa realizada pelo Sindicato dos Hospitais, Clínicas e Laboratórios do Estado de São Paulo (Sindhosp) e a Federação dos Hospitais, Clínicas e Laboratórios do Estado de São Paulo (Fehoesp). Para o levantamento, 49 hospitais, 105 clínicas e 40 laboratórios foram consultados.
A demora na liberação de procedimentos é o problema mais frequente na relação entre planos e estabelecimentos de saúde para 51% dos hospitais paulistas.
De acordo com o coordenador do departamento de Saúde Suplementar do Sindhosp, Danilo Bernik, a pesquisa revela problemas antigos entre os planos e prestadores de serviço. Esses conflitos, segundo ele, comprometem a qualidade do atendimento aos pacientes. “O cliente pagou pelo atendimento, tem o direito, mas fica esperando”, afirmou Bernik.
Além disso…
Outro problema apontado na pesquisa é a transferência de pacientes de hospitais credenciados para hospitais que pertencem aos planos de saúde durante o tratamento.
Segundo a pesquisa, 54,9% dos hospitais afirmam que essa prática existe. Bernik informa que as transferências, muitas vezes, são feitas sem o consentimento do usuário. “O cliente comprou o plano, vai ao hospital e depois é transferido”, ressalta.
Arlindo Almeida, presidente da Associação Brasileira de Medicina de Grupo (Abramge), que representa os planos de saúde, reconheceu a existência de problemas, mas informa que os planos também têm diversas queixas sobre a prestação de serviços dos hospitais.
E a solução?
O gerente de relações com prestadores de serviços da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) defendeu que os planos, hospitais e a agência mantenham um diálogo constante para a solução desses problemas.
*Com informações da Agência Brasil.
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novembro 8, 2010 por Blog da Saúde
Em: Últimas Notícias
Viúvas, viúvos e outros dependentes não podem mais ser expulsos do plano de saúde após a morte do titular do benefício! A determinação é da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
A partir de agora, os dependentes têm garantido a continuidade do atendimento com o mesmo contrato, as mesmas previsões de preço e o mesmo pacote de serviço, independente do fim do período de remissão, ou seja, o período de gratuidade, de três a cinco anos, que era oferecido pelas operadoras.
Entenda a nova regra
De acordo com a súmula normativa n.º 13: “o término do período de remissão não extingue o contrato de plano familiar”. “Ou seja, os dependentes assumem o pagamento das mensalidades e têm garantido o direito de manutenção do plano nas mesmas condições contratuais. A extinção desses contratos é considerada infração, passível de multa”. Em resumo, os preços e condições devem ser mantidos após a morte do titular do benefício!
Em caso de descumprimento da norma, a agência afirma que os beneficiários devem entrar em contato com o disque-ANS (0800 701 9656) ou dirigir-se a um dos 12 núcleos da agência existentes no País, que podem ser consultados no site da ANS.
Por enquanto a norma só se aplica ao caso de morte, mas a ANS já estuda estender a regra para quem se aposenta ou é demitido.
Velha história
O Blog da Saúde já falou sobre o assunto no final de setembro, quando informou sobre casos em que após a morte do titular e depois do fim do período de remissão, contratos mantidos por décadas estavam sendo extintos.
Para continuar com a mesma cobertura e benefícios, os clientes precisavam fazer um novo plano e pagar uma mensalidade muito mais alta do que era pago anteriormente, principalmente no caso dos idosos. Outra opção era a mudança de operadora de saúde e, assim, novos prazos de carência.
O problema atingia principalmente os convênios antigos, aqueles assinados antes de janeiro de 1999, quando entrou em vigor a lei dos planos de saúde. Mas clientes de planos novos também registraram queixas, segundo a ANS.
Alguns consumidores vinham ingressando na Justiça contra o cancelamento e obtendo decisões favoráveis, baseadas no Código de Defesa do Consumidor, que diz que “são nulas as cláusulas contratuais que estabeleçam obrigações iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a equidade”.
A súmula foi assinada pelo diretor-presidente da ANS, Mauricio Ceschin, e publicado no Diário Oficial.
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outubro 29, 2010 por Blog da Saúde
Em: Saúde Financeira
Um cartão pré-pago para consultas médicas e exames laboratoriais deve chegar ao mercado paulista em 2011. O produto é voltado para as pessoas que não tem planos de saúde e que precisam de eventuais atendimentos médicos.
A ideia pode parecer interessante para muitos, mas já causa preocupação. Isso porque o serviço ainda não é reconhecido pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que o define como cartão de descontos.
Cartão saúde
O serviço funcionará como um cartão de recarga para telefones celulares: o cliente compra o cartão e o carrega com o valor que desejar. O benefício pode ser utilizado em laboratórios e consultórios credenciados à rede.
“Desenvolvemos esse serviço para os pacientes de classe C e D, que na maioria das vezes não têm dinheiro para bancar um convênio médico”, disse Alberto Techera, diretor da divisão de saúde da Appi – empresa de tecnologia que desenvolveu e comercializa o cartão junto a outras empresas.
Segundo ele, a vantagem é que o valor das consultas e exames são tabelados. Além disso, um único cartão pode ser utilizado por várias pessoas, assim não é preciso pagar um convênio separado para cada integrante da família. Os usuários não têm que pagar mensalidades fixas, não há carência e podem carregar o cartão com o valor que escolherem.
O médico recebe antes de atender. Quando o cliente entra em seu consultório, ele já foi habilitado pelo sistema pré-pago e o valor da consulta já foi transferido para o profissional de saúde.
Por enquanto, os cartões são vendidos em farmácias e planos de saúde credenciados à Appi, mas a proposta é ampliar a comercialização do produto. No ano que vem os cartões devem ser comercializados também em supermercados, casas lotéricas, lojas e até a salões de beleza.
Divergências
O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) e a FundaçãoProcon-SP informam que o consumidor não é beneficiado com essa novidade que, ser for vendida como plano de saúde, é ilegal. Para eles há bastante diferença entre um convênio médico e um cartão pré-pago.
Para a advogada do Idec, Daniela Trettel, é preciso discutir a regulamentação desses serviços oferecidos à saúde, já que os consumidores podem ficar vulneráveis com este tipo de proposta que pode burlar a legislação atual.
Como o cartão não é regulamentado pela ANS, as autoridades ressaltam que o cliente não poderá recorrer à agência caso tenha algum problema. Além disso, é importante refletir sobre casos de procedimentos de alto custo.
Segundo a assistente de direção do Procon, Selma do Amaral, se o consumidor não tem dinheiro para arcar com a mensalidade de um convênio, ele pode guardar R$ 10 por mês para uma emergência, por exemplo, no lugar de depositar esse dinheiro no cartão pré-pago. “Se os planos de saúde oferecessem preços mais acessíveis e se a saúde pública não fosse tão precária, não estaríamos passando por isso”, ressalta.
* Com informações do JT.
E você, o que acha dos cartões pré-pago para saúde? Dê sua opinião!
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outubro 22, 2010 por Blog da Saúde
Em: Últimas Notícias
A Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS iniciou ontem, 21, uma consulta pública sobre a proposta de ampliação das regras de portabilidade de carências nos planos de saúde.
Nos próximos 30 dias, a população poderá contribuir enviando sugestões para a definição da nova norma.
Portabilidade
A possibilidade de mudar de empresa levando os períodos de carência já cumpridos está valendo desde abril de 2009, mas a ANS propõe nova regulamentação que pode facilitar a vida do beneficiário de planos de saúde.
Atualmente, as condições para a portabilidade de carências são:
- Ser beneficiário de plano individual ou familiar contratado após 1/01/1999 ou adaptado à Lei nº 9.656/98;
- Estar em dia com a mensalidade do plano de origem e apresentar cópia do comprovante de pagamento dos três últimos boletos vencidos;
- Estar há pelo menos 2 anos na operadora ou 3 anos, caso tenha cumprido a cobertura parcial temporária ou quando há doenças e lesões pré-existentes. No entanto, a partir da segunda portabilidade, o prazo de permanência é de 2 anos para todos os beneficiários;
- É preciso solicitar a portabilidade no período entre o mês de aniversário do contrato e o mês seguinte.
Propostas de mudanças
Uma das sugestões da ANS é a redução do período mínimo de permanência no plano de origem para um ano, a partir da segunda portabilidade.
A ANS ainda propõe ampliar o prazo para o beneficiário solicitar a transferência sem carência. Ele passaria de dois para quatro meses, contados a partir do aniversário do contrato com o plano.
De acordo com as novas propostas, a portabilidade também valeria para beneficiários de planos coletivos que queiram passar para planos individuais.
Além disso, a agência sugere a criação da portabilidade especial, válida para beneficiários de operadoras que não conseguiram encontrar empresas interessadas em absorver os benecifiários quando tiveram a transferência de carteira compulsória decretada pela ANS.
Quem quiser participar da audiência pública, poderá encaminhar suas propostas e sugestões para ANS até 20/11/2010 no site da agência ou por meio de carta para o endereço R. Augusto Severo, nº 84, 12º andar, Glória, Rio de Janeiro (RJ), com indicação do assunto Consulta Pública n° 341 – Extensão da Portabilidade.
Dados do setor de saúde suplementar
Hoje, o setor conta com 44.012.558 beneficiários em planos de assistência médica. Entre eles 7.569.465 pessoas em planos individuais novos (contratados após a regulação do setor) e 5.190.025 em planos coletivos por adesão novos (contratados após a regulação do setor).
- Planos de saúde – ANS define prazos máximos para atendimento
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outubro 1, 2010 por Blog da Saúde
Em: Últimas Notícias, Planos de Saúde
Na hora de marcar uma consulta, exame, procedimento ou internação, muitos consumidores têm que esperar um longo período, o que muitas vezes atrapalha tratamentos e pode colocar a vida do paciente em risco.
Após as próprias empresas de planos de saúde reconhecerem em uma pesquisa que clientes aguardam até mais de dois meses para ter acesso a determinados procedimentos, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) definiu prazos máximos de atendimento.
De acordo com as novas regras da agência, anunciadas ontem (30.09), os usuários de planos de saúde não poderão esperar mais do que sete dias por uma consulta básica (pediatra, ginecologista, clínico-geral e ortopedista, por exemplo). Nas demais especialidades, o prazo máximo será de duas semanas.
O tempo obrigatório também ficará mais curto para exames laboratoriais e de imagem: até três dias para os laboratoriais e dez nos de imagem. Os procedimentos de alta complexidade (como cateterismo) e internações eletivas (não emergencial) não podem passar de 21 dias.
Hoje, não há parâmetros de prazos para acesso a serviços de saúde, exceto nas emergências, cujo atendimento é imediato no PS.
Prestador de serviço
A ANS admite que nem ela nem as operadoras de saúde terão controle sobre a disponibilidade do prestador de serviço. Isso significa que se o usuário tiver preferência por determinado médico, vai depender da agenda dele.
“A ANS espera garantir acesso a pelo menos um especialista, laboratório ou hospital. Queremos impedir que as distorções das operadoras, quer por insuficiência quantitativa de rede quer por mecanismos de regulação de acesso, retardem a prestação de serviços ao consumidor”, afirma Alfredo Cardoso, diretor de normas e produtos da agência.
Pesquisa
Os parâmetros são baseados em uma pesquisa da ANS sobre prazos de atendimento praticados e considerados “razoáveis” pelas próprias empresas. O levantamento contou com a participação voluntária de 840 operadoras (72,3% do total), responsáveis por atender 89% dos 42 milhões de pessoas com planos de saúde.
O estudo apontou, por exemplo, que mais da metade das operadoras considera razoável que um usuário de plano espere de 8 a 30 dias para passar por cirurgia eletiva (não emergencial) que necessite de um implante (como uma prótese). Na prática, quase a metade afirma respeitar esses prazos. Porém, 7% das empresas disseram considerar razoável deixar o paciente esperar mais de dois meses e 5% admitiram ter essa longa espera em seus serviços – tempo considerado inaceitável pela ANS.
Nas consultas básicas, a maioria acha razoável e diz deixar o paciente esperar de quatro a sete dias para conseguir o atendimento. Mas em torno de 9% cumprem e acham razoável um prazo de mais de 16 dias – que também não é visto como aceitável pelo órgão regulador.
Nas consultas de especialidades, a maioria cumpre e acha razoável esperar até 15 dias, mas 25% cumprem e acham correto um prazo de mais de 16 dias – situação que terá de mudar com a norma.
O estudo demonstrou ainda que as empresas de grande porte (com mais de 100 mil beneficiários) são as que têm maiores dificuldades de realizar consultas básicas no prazo de até 7 dias e as de especialidades em até 15 dias. Por outro lado, elas têm maior facilidade para garantir procedimentos mais complexos.
E se a empresa não cumprir?
As operadoras que não conseguirem garantir os atendimentos nos prazos estipulados incorrerão em desvio contratual e terão de prestar explicações à agência.
Só serão aceitos atrasos, por exemplo, se houver uma limitação causada por excesso de demanda, como uma epidemia. A ANS poderá intervir nas empresas que não cumprirem a norma e que não apresentarem explicações convincentes.
Hoje, o órgão já exige que, para registrar um novo plano, as operadoras comprovem a suficiência da rede de atendimento para cumprir os prazos que considera aceitáveis. Assim, antes de comprar um plano, o interessado pode consultar os prazos de espera prometidos.
Os prazos serão oficializados em uma instrução normativa da ANS, que deve ser publicada na próxima semana. As novas regras devem estar no “Diário Oficial da União” neste mês e passam a vigorar a partir de 2011. É a primeira vez que a agência regulamenta o tema, dez anos depois da promulgação da lei que rege o setor.
CONFIRA OS PRAZOS DETERMINADOS PELA ANS
| Consulta básica (pediatria, clínica médica, cirurgia geral, ginecologia e obstetrícia, cardiologia e ortopedia e traumatologia) | 7 dias |
| Consulta nas demais especialidades médicas | 14 dias |
| Consulta de Fonoaudiologia | 10 dias |
| Consulta de Nutrição | 10 dias |
| Consulta de Psicologia | 10 dias |
| Sessão de Terapia ocupacional | 10 dias |
| Sessão de Fisioterapia | 10 dias |
| Serviços de diagnóstico por laboratório clínico | 3 dias |
| Serviços de diagnóstico por imagem | 10 dias |
| Procedimentos de alta complexidade | 21 dias |
| Internações eletivas | 21 dias |
| Urgência e Emergência 24h | imediato |
| Consulta de Odontologia | 7 dias |
* Fonte: ANS
*Com informações do OESP.
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setembro 27, 2010 por Blog da Saúde
Em: Destaque, Saúde Financeira
Algumas empresas de planos de saúde oferecem um suposto benefício para os clientes que perderam o marido ou a esposa: planos mantidos para viúvos, alguns anos, sem cobrança de mensalidade. Mas isso funciona mesmo?
Em termos…
Veja a situação: um casal fez seu de plano de saúde há 30 anos. O serviço prestado sempre seguiu as regras pré-estabelecidas em contrato, inclusive para reajustes. O plano em questão é antigo, ou seja, fechado antes de 1999, quando passou a vigorar a atual lei do setor. Após a morte de um dos dois, o problema pode começar.
Isso porque, depois do período de gratuidade oferecido pela operadora do plano (que varia de três a cinco anos) , chamado de remissão, contratos mantidos por décadas, como o do exemplo acima, podem ser extintos.
Para continuar com a mesma cobertura e benefícios, o cliente precisa fazer um novo plano e pagar uma mensalidade muito mais alta do que era pago anteriormente.
Há também a opção de mudar de operadora de saúde e, assim, a se submeter a novos prazos de carência. Ou, ficar sem plano e depender do sistema de saúde pública.
Quanto mais idade, mais caro
O principal problema: normalmente, quem passa por situações como essa são os idosos!
Quanto mais avançada a idade, maiores são as chances de que sejam utilizados serviços e cuidados médicos caros, como internações ou cirurgias. Com doenças preexistentes e um risco de utilizar os serviços de saúde com mais frequência, a terceira idade paga caro por um plano de saúde novo. A partir dos 49 anos, os valores aumentam consideravelmente.
Veja alguns exemplos:
Faixa etária Empresa 1 Empresa 2 Empresa 3
49 a 53 anos R$ 350,57 R$ 325,01 R$ 340,85
54 a 58 anos R$ 448,27 R$ 364,64 R$ 426,06
59 ou mais R$ 717,15 R$ 594,51 R$ 725,88
*Plano Básico, enfermaria
Por isso, é cada vez mais comum nos tribunais e no setor de fiscalização da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) reclamações por situações que envolvem pessoas viúvas e contratos antigos.
Primeiro, entenda o setor
O setor de saúde suplementar no Brasil foi por anos regido a partir de critérios próprios do mercado. Só em 1998, quando a lei 9.656/98 entrou em vigor, que o cenário começou a mudar. Desde então, o mercado é fiscalizado e regulamentado pela ANS.
A partir de janeiro de 1999 as operadoras de saúde foram obrigadas a obter um registro para atuação no mercado e a seguir normas determinadas pela lei, inclusive para carência, reajustes e quebra/interrupção de contratos.
A lei garante que os planos individuais/familiares, assinados depois da 9.656/98, mantenham as mesmas condições após a morte do titular.
Nos produtos anteriores à legislação, porém, isso não está claro.
O que fazer?
A ANS promete para os próximos dias uma súmula para orientar as operadoras de saúde.
A agência defenderá que viúvas e viúvos, ou outros dependentes, após a morte do titular dos planos antigos, tenham a garantia de usufruir da remissão e depois continuar no mesmo contrato, com os mesmo direitos e regras para reajustes e mensalidade. A questão é que, em geral, como se tratam de convênios antigos, os benefícios e a rede de serviços ofertados são melhores do que a de um contrato novo.
Segundo Alfredo Cardoso, diretor de normas e habilitação da agência, a súmula poderá criar jurisprudência e evitar que as empresas cortem os contratos. Aquelas que não cumprirem a orientação poderão ser multadas pela ANS.
Código de Defesa do Consumidor
Cardoso ressalta ainda que, de qualquer maneira, o cliente está amparado pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), que diz: “são nulas as cláusulas contratuais que estabeleçam obrigações iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a equidade”.
O advogado Rafael Robba, especialista em planos de saúde, informa que em grande parte dos casos que chegam aos tribunais, os clientes têm obtido a garantia de permanecer no plano com as mesmas condições de custos e assistência, sempre com base no CDC. Segundo ele, o ideal é que o usuário busque esclarecimento e, se necessário, a Justiça, antes mesmo de se beneficiar da remissão.
Mudar de plano talvez não seja uma boa opção
Conseguir um novo plano individual nos mesmo patamares de cobertura e preço é praticamente impossível hoje, uma vez que boa parte das empresas do setor retirou os produtos individuais do mercado em razão de, nesses casos, o preço ser controlado pela ANS.
No caso dos planos coletivos, os valores são livremente negociados entre empresas contratantes e operadoras de saúde.
O outro lado
Solange Mendes, coordenadora executiva da FenaSaúde, entidade que reúne as maiores operadoras do setor de saúde suplementar, aponta que as empresas de planos têm tentado negociar com os usuários que possuem o direito à remissão para evitar que posteriormente percam a cobertura.
“Essas questões contratuais são complicadas porque, de graça, tudo tem uma contrapartida”, informou.
A coordenadora executiva da Fenasaúde ressalta ainda que, tanto a remissão como a previsão de extinção do plano em caso de falecimento do titular são situações previstas nos contratos de convênios médicos antigos. Por isso, a recomendação é que as pessoas prestem atenção no contrato e leiam antes de qualquer decisão.
Portabilidade
A regra da portabilidade, editada há cerca de um ano pela Agência Nacional de Saúde Suplementar, foi criada para acabar com esse tipo de problema.
A portabilidade significa poder trocar de plano sem ter de cumprir novas carências. No entanto, a nova regra não atingiu os planos antigos, que são os que costumam ter cláusulas de suspensão de pagamentos e extinção do plano para familiares em caso de morte do titular.
O excesso de restrições para exercer a portabilidade é apontado como motivo para apenas pouco mais de mil usuários de planos terem se beneficiado da nova regra até o início de 2010. Atualmente a ANS, operadoras e entidades de defesa dos consumidores discutem novas regras para a portabilidade.
Incentivo para migração
Além disso, o plano de incentivo para que usuários migrassem para contratos novos ou adaptassem pontos dos acordos, lançado no fim de 2003, fracassou – menos de 2% migraram para contratos novos. O insucesso decorreu dos altos custos e de discordâncias entre as empresas e a agência sobre os reajustes.
União
A Agência Nacional de Saúde Suplementar informa que não pode interferir nos planos antigos desde 2003, quando o Supremo Tribunal Federal concedeu uma liminar à Confederação Nacional de Saúde suspendendo a aplicabilidade de pontos da lei sobre planos anteriores a ela.
Por isso, especialistas do setor ressaltam que é necessário uma consolidação de leis do setor, para que todos os planos, antigos ou novos, tenham os mesmos direitos e regras.
Além disso, é preciso mais clareza. Hoje, a legislação é bem confusa, o que prejudica os usuários. Para se ter ideia, após a lei, 44 Medidas Provisórias e mais de mil resoluções e instruções normativas entraram em vigor…
* Com informações do OESP.
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agosto 25, 2010 por Blog da Saúde
Em: Últimas Notícias, Planos de Saúde
O Ministério Público Federal (MPF) em São Paulo entrou com ação judicial para que a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) regulamente, dentro de um prazo a ser definido, uma regulamentação dos serviços obstétricos realizados por planos de saúde privados no País.
O objetivo: diminuir ou evitar a realização de cirurgias cesarianas desnecessárias.
Regras
O MPF quer que a regulamentação obrigue as operadoras de planos privados de saúde e hospitais a credenciar e possibilitar a atuação dos enfermeiros obstétricos no acompanhamento de trabalho de parto e do parto em si.
A regulamentação deve ainda:
- Criar indicadores e notas de qualificação para operadoras e hospitais específicos, visando à redução do número de cesarianas;
- Estabelecer que a remuneração dos honorários médicos a serem pagos pelas operadoras seja proporcional e significativamente superior para o parto normal em relação à cesariana, em valor a ser definido pela ANS.
De acordo com o MPF, todos os estudos desenvolvidos sobre o tema levam a conclusão de que a realização de uma cirurgia cesariana implica em maiores riscos de morte materna e fetal, em comparação ao parto normal, além de outras complicações.
A opção pela realização da cirurgia se justifica unicamente se existirem outros riscos para o nascimento por parto normal, que sejam maiores e mais graves que os causados pela cesárea.
Financeiramente interessante
O MPF apurou também que o problema do excesso do número de cesáreas é reconhecido pelo poder público e por todos os demais setores envolvidos.
No entanto, informou que nenhum órgão ou entidade compareceu aos autos, eventos e reuniões, nem sequer apresentou documentos para defender a legitimidade e o benefício em se manter a taxa de cesárea do setor suplementar de saúde em 80% dos nascimentos.
Também foi constatado que as altas taxas de cesáreas existentes no setor privado de saúde se devem ao fato de que a maioria dos médicos que realiza partos é remunerada pelo plano de saúde e não pratica partos normais por causa da demora do procedimento cirúrgico e ao fato de a remuneração para ambos os procedimentos ser a mesma, tornando-se financeiramente interessante optar pela cesárea.
Números
Dados do Ministério da Saúde de 2008 mostram que 43% dos partos realizados no País são cesáreas. Na rede pública de saúde, o percentual cai para 34%, conforme levantamento do Sistema Único de Saúde (SUS), feito no ano passado.
Em contrapartida, as cesarianas representam 80% dos partos feitos em instituições privadas. A Organização Mundial da Saúde (OMS) recomenda que as cesáreas não ultrapassem 15% da totalidade de partos.
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agosto 24, 2010 por Blog da Saúde
Em: Planos de Saúde, Saúde Corporativa
O pleno acesso a um atendimento médico de qualidade é direito de todo brasileiro previsto na Constituição. O ideal seria que, independente da classe social, todo indivíduo pudesse usufruir de forma gratuita dos serviços de profissionais da área de saúde.
Infelizmente a realidade não corresponde ao que reza a lei. Para aqueles que não têm renda suficiente para arcar com os custos dos planos de saúde ou mesmo com o atendimento em rede particular, resta a rede pública, com suas deficiências e dificuldades para atender à grande maioria da população.
Para a parcela da população cujo orçamento prevê gastos com convênios de saúde, o pagamento, mês a mês, pode ser bastante pesado. Segundo a Victory Consulting, especializada na consultoria de planos de saúde, atualmente um plano básico, com acomodação em enfermaria, pode custar mais de 700 reais por mês para pessoas na faixa etária acima dos 59 anos de idade.
A partir dos 49 anos, os preços dos planos aumentam consideravelmente devido aos maiores riscos de aparecimento de doenças graves. Quanto mais avançada a idade, maiores também serão as chances de que sejam utilizados serviços e cuidados médicos caros, como internações ou cirurgias.
Abaixo a consultoria Victory mostra como os gastos mensais das pessoas com planos de saúde crescem ao longo do tempo:
Configurações: Plano Básico, enfermaria
Faixa etária Empresa 1 Empresa 2 Empresa 3
49 a 53 anos R$ 350,57 R$ 325,01 R$ 340,85
54 a 58 anos R$ 448,27 R$ 364,64 R$ 426,06
59 ou mais R$ 717,15 R$ 594,51 R$ 725,88
Para que os gastos com a saúde não transbordem os limites do orçamento, algumas medidas preventivas podem ser tomadas para evitar sacrifícios ao padrão de vida ou corte custos em outras áreas essenciais.
Uma delas é o planejamento ainda na vida economicamente ativa. Segundo Vera Bejatto, presidente da Victory Consulting, as regras da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) garantem a quem tem um plano de saúde corporativo há ao menos dez anos o direito de manter o mesmo plano quando se aposentar desde que assuma o pagamento integral do benefício. Como os valores pagos não mudam após a aposentadoria, pode ser uma forma interessante de economizar muito com saúde na terceira idade.
Ainda de acordo com a ANS, para os aposentados que tiverem contribuído com os planos corporativos de saúde por um período inferior a dez anos, será possível manter o mesmo seguro pagando o mesmo valor pelo número de anos de contratação do plano. Ou seja, uma pessoa que trabalhou durante cinco anos para uma empresa e manteve nesse período o mesmo plano de saúde terá o direito de pagar a mesma mensalidade após a aposentadoria por mais meia década.
Outro conselho a ser seguido é contratar plano de saúde o quanto antes. Segundo Andre Massaro, especialista em finanças do MoneyFit, para evitar surpresas em um orçamento planejado com base em renda da aposentadoria, o ideal é que o indivíduo contrate um plano de saúde assim que comece a trabalhar.
“Faz parte da boa educação financeira que se pense em adquirir convênio de saúde assim que a pessoa tiver uma renda que permita o pagamento do mesmo”, diz Massaro. Ele afirma que o ideal é que os custos com a saúde não ultrapassem 10% do orçamento mensal do indivíduo.
Se esse percentual não puder ser cumprido, o melhor a fazer é contratar um plano mais modesto. O maior risco é a pessoa simplesmente não contratar nenhum plano e ter de arcar com possíveis despesas médicas, um gasto que pode colocar o bem estar financeiro da família em sérios riscos.
O preço da diária de internação em um hospital na cidade de São Paulo custa, em média, 10.000 reais. O que significa que, apesar de algumas vezes parecer exorbitante, o preço pago por um plano de saúde não se compara aos gastos que uma pessoa pode ter ao optar por lidar com as despesas médicas em regime particular, sem o intermédio de um convênio. “É absolutamente inviável pensar em envelhecer com qualidade sem um plano de saúde privado”, alerta Vera.
Medicamentos
Outra grande despesa de muitos aposentados é com remédios. Sérgio Miguel Parra, advogado-chefe do escritório Parra Consultoria Jurídica, especializado na área de seguros e planos de saúde, explica que, para ter acesso a medicamentos que não são passíveis de cobertura do plano de saúde, os consumidores devem buscar na Justiça liminares que obriguem o Sistema Único de Saúde (SUS) a assumir despesa. “A justiça tem sido um caminho viável para conseguir estes benefícios.”
Especialistas também lembram que, para envelhecer com saúde, é preciso cuidar dela de maneira preventiva. Fazer exercícios, manter uma dieta saudável e cortar excessos ajuda a diminuir a dependência do indivíduo a planos de saúde e contribui para uma vida mais longeva e saudável.
Até mesmo para aqueles que pretendem continuar a trabalhar após a aposentadoria, manter-se ativo fisicamente ajuda a dar mais energia e disposição. Não é porque alguém vai envelhecer que necessariamente vai ficar doente. Se participar de programas preventivos de promoção da saúde, a pessoa irá chegar à idade avançada com uma boa qualidade de vida”, diz Vera, da Victory Consulting.
Fonte: EXAME
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agosto 20, 2010 por Blog da Saúde
Em: CONARH 2010
Durante a 36ª edição do CONARH, Dalton Callado, procurador geral da ANS – Agência Nacional de Saúde Suplementar, apresentou palestra sobre “Planos Coletivos de Saúde: nova regulamentação”, esclarecendo o que são, quais os tipos e as regras que regem esses produtos, responsáveis pela maior parte do mercado de saúde suplementar no Brasil.
Callado falou da evolução do processo de saúde suplementar, mercado que existe há mais de 50 anos no País, destacando os abusos das operadoras quanto aos reajustes aplicados antes da regulamentação da Lei 9658/98.
O procurador da ANS esclareceu o que são e quais as diferença entre os planos coletivos por adesão e coletivos empresariais:
- Planos coletivos são aquele assinado entre uma operadora de planos de saúde e uma pessoa jurídica que o oferece a um grupo de pessoas a ela vinculadas (funcionários, associados ou sindicalizados).
- Coletivos por adesão: Quando a adesão ao plano é espontânea. Nesses casos são planos oferecidos por sindicatos, conselhos profissionais, em que a pessoa decide se quer ou não aderir ao plano.
- Coletivos empresariais: Quando a adesão é automática – decorrente do vínculo- e abrange a totalidade ou a maioria absoluta das pessoas vinculadas.
De acordo com Dalton Callado, no caso dos planos coletivos os maiores problemas enfrentados são referentes aos reajustes e rescisão de contratos. “Contratos coletivo de planos de saúde é contrato de consumo, sujeitos, portanto, a atuação do Direito do Consumidor e da ANS”, ressaltou.
Segundo ele, os planos coletivos podem ter aumento quando houver mudança de faixa etária, de acordo com os critérios definidos pela agência e, uma vez por ano, por variação de custos na data de aniversário do contrato.
“Nos planos coletivos, o índice de reajuste por variação de custos é definido conforme as normas contratuais livremente acordadas entre operadora e pessoa jurídica e deverá ser comunicado à ANS no máximo até 30 dias após sua aplicação”, esclarece.
O procurador da ANS ainda falou que a regulamentação da agência não estabeleceu controle rígido quanto aos reajustes deste tipo de planos e entende as críticas. Mas ressalta que é preciso avaliar e medir interesses e com ponderação os ajustes serão feitos.
Prevenção e qualidade de vida
A questão do incentivo à saúde preventiva também foi tema abordado durante a apresentação. “Será que é só papel da ANS incentivar à prevenção à saúde?” Com esta questão Callado ressaltou que as operadoras de planos e as empresas, em especial o RH, também devem ter envolvimento e promover ações eficazes quanto à prevenção, qualidade de vida e bem-estar.
“A ANS tem um ranking para avaliar as ações preventivas promovidas pelas operadoras. No último deles, apenas uma operadora atingiu nota satisfatória. Ou seja, há muito a ser feito. Prezar pela qualidade de vida é pensar no progresso da empresa e na saúde dos funcionários”, completou.
Plano de saúde coletivo: Opção para o alto custo dos planos individuais ou aposta de risco?
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agosto 5, 2010 por Blog da Saúde
Em: Planos de Saúde
O presidente da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), Maurício Ceschin, levantou uma proposta polêmica e de difícil execução: que os planos de saúde financiem também medicamentos de uso domiciliar, além da assistência médica e odontológica.
A lei que regula o setor de planos atualmente veta a cobertura de medicamentos de uso domiciliar – só os fornecidos durante a internação são pagos.
“No próximo ano, vamos discutir como incorporar o benefício do medicamento de alguma forma. Hoje, os pacientes fazem a consulta no setor privado e vão ao SUS retirar o medicamento. Não vejo por que não trazer esse benefício à saúde suplementar”, afirmou o dirigente da agência.
Ceschin informa que ainda não sabe como realizar a proposta, defendida por órgãos dos consumidores. “Quero fazer, se é possível não sei”, afirmou, ressaltando que planos em outros países já fazem a cobertura.
O dirigente da ANS ainda defendeu que os planos contribuam para o Samu, atendimento de urgência feito por ambulâncias do SUS. E que façam aportes no Sistema Nacional de Transplantes.
“Quem faz o atendimento emergencial é a saúde pública. Por que o sistema privado dá o direito e não faz? Por que não se liga ao sistema público e ajuda a financiar?”, questionou o presidente.
“É preciso conversar. Cada acréscimo de serviço é um acréscimo de custo. Será que a sociedade quer pagar mais?”, comentou sobre as propostas Solange Mendes, diretora executiva da Fenasaúde, que reúne operadoras do setor.
Preços de medicamentos
Levantamento realizado pelo Procon-SP, dias 30/06 e 01/07, na capital paulista revela que os preços dos genéricos são, em média, 52,88% mais baixos do que os de referência.
Na pesquisa, os preços dos medicamentos apresentaram variação de até 295,92% entre os genéricos e de até 91,69% entre os de referência.
O levantamento reforça a importância de o consumidor pesquisar antes de ir às compras, comparando os preços em diversos estabelecimentos, inclusive entre lojas de uma mesma rede, que podem apresentar variações significativas.
A pesquisa englobou 15 farmácias e drogarias distribuídas pelas cinco regiões da cidade e 52 medicamentos.
Regras
As drogarias e farmácias devem etiquetar o remédio com o preço de venda, não podendo ultrapassar o PMC (Preço Máximo ao Consumidor) calculado de acordo com a resolução nº 2, de março deste ano, da CMED (Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos).
Entre os medicamentos genéricos, a maior diferença de preço encontrada foi:
Medicamento: Dipirona Sódica – 500 mg/ml, em gotas 10 ml
Maior preço: R$ 3,88
Menor preço: R$ 0,98
Entre os medicamentos de referência, a maior diferença de preço encontrada foi:
Medicamento: Dexason (Acetato de Dexametasona) Teuto – 1 mg/g – creme dermatológico
Maior preço: R$ 8,07
Menor preço: R$ 4,21
* Com informações do Estadão.
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agosto 3, 2010 por Blog da Saúde
Em: Últimas Notícias, Planos de Saúde
As mensalidades dos planos de saúde individuais/familiares antigos (contratados até 1998) chegaram a subir o dobro da inflação nos últimos dez anos!
Este ano, como divulgou ontem o Blog da Saúde, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) autorizou o reajuste de até 10,91% para planos antigos da Bradesco Saúde, Itaúseg e Sul América, operadoras que mantêm Termos de Compromisso (TC) com a ANS.
Para a Amil e a Golden Cross, que também têm acordos com a agência, o índice de reajuste máximo foi definido em 7,3%.
Por conta dos critérios diferenciados, os planos com TCs acumularam reajustes maiores nos últimos anos.
Para os planos antigos das demais operadoras, se o contrato não contar com um índice claro de reajuste, deve-se aplicar o mesmo percentual aprovado para os contratos novos, definido este ano em 6,73%.
Reajustes
Os TCs firmados entre a ANS e as cinco operadoras, que concentram boa parte do mercado, no entanto, garantem o aumento diferenciado, frequentemente maior que o dos planos novos.
Enquanto de 2000 a 2010 os planos individuais/familiares novos subiram 136,65%, as mensalidades dos planos individuais/familiares antigos aumentaram até 200%.
Quando se compara os reajustes acumulados dos últimos dez anos com a inflação do período, o impacto para o bolso do consumidor fica ainda mais evidente: o IPCA (índíce oficial de inflação) registrado foi de 105,29. Ou seja, algumas mensalidades subiram quase o dobro.
O Idec – Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor não concorda com a adoção de critérios diferentes para planos novos e antigos. Para o instituto, mesmo com a intermediação da agência, o índice tem sido alto demais.
A ANS explica que a inflação da saúde é maior que a inflação geral, em decorrência das novas tecnologias médicas. Já a FenaSaúde (Federação Nacional de Saúde Suplementar) alega que o reajuste é mais alto porque esses planos antigos oferecem reembolsos maiores que os novos.
“Os salários aumentam mais ou menos conforme a inflação. Se os planos não seguem a mesma proporção, as pessoas não conseguem paga-los. O instituto tem questionado a forma de cálculo do reajuste anual dos contratos novos utilizada pela ANS, mas a considera mais transparente do que o critério de variação de custo presente nos TCs”, ressalta Daniela Trettel, advogada do Idec.
O Idec, assim como o Ministério Público Federal e Ministério Público Estadual de São Paulo, questiona os TCs na Justiça. No entanto, ainda não há decisão definitiva.
* Com informações da FSP.
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agosto 2, 2010 por Blog da Saúde
Em: Planos de Saúde
A Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS fixou o índice máximo de reajuste que pode ser aplicados neste ano às mensalidades dos planos de saúde individuais antigos (contratados antes de 1998) das operadoras Amil, Golden Cross, Sul América, Bradesco Saúde e Itauseg Saúde.
- Amil Assistência Médica Internacional e Golden Cross foram autorizadas a reajustarem seus contratos em até 7,30%.
- Sul América, Bradesco Saúde e Itaúseg Saúde poderão aplicar um índice de até 10,91%.
Os reajustes afetam cerca de 585 mil pessoas (dados de janeiro de 2010).
Normalmente, a ANS determina somente o índice de reajuste dos planos de saúde individuais novos (contratados após 1998) e não interfere nos planos antigos porque são anteriores à Lei dos Planos de Saúde (Lei n.º 9.656/98), que em 1998 regulou o mercado.
Exceção
Nos casos dessas cinco operadoras, porém, a Agência Nacional de Saúde foi obrigada a interferir porque, sem os mesmos limites dos planos novos, os reajustes que vinham sendo impostos eram abusivos aos clientes de planos antigos.
Os reajustes chegavam a até 80%!
A ANS, então, firmou Termos de Compromisso (TC) com essas empresas pelos quais aceitariam os valores estabelecidos pela agência.
Regras
O reajuste está autorizado para aplicação, a partir de julho de 2010, aos contratos com data de aniversário entre junho de 2010 e maio de 2011 para a Amil, e entre julho de 2010 e junho de 2011 para as demais, não podendo haver cobrança retroativa ao período anterior a julho de 2010.
Além disso, deve ser respeitado o princípio da anualidade dos contratos.
Planos novos
Como já informou o Blog da Saúde, no caso dos planos de saúde individuais novos, o reajuste máximo autorizado para este ano é de 6,73%.
O aumento dos planos de saúde coletivos é negociado diretamente entre as partes.
Dúvidas? Entre em contato com a agência pelo Disque ANS (0800-701-9656); pelo site, no link Fale Conoscos ; ou em um dos 12 Núcleos da Agência existentes no País.
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