Ministério da Saúde, Anvisa e ANS, sobre as marcas PIP e ROFIL
janeiro 16, 2012 por Paula Sanches
Em: Últimas Notícias, Novidades ANS
Foi realizada na última sexta-feira, dia 13 de janeiro, uma reunião com o ministro da saúde, Alexandre Padilha, e os diretores-presidentes das agências reguladoras (Anvisa e ANS), em que foi decidido que:
• O Ministério da Saúde reforça a orientação para que as pessoas que fizeram implantes mamários das marcas PIP (francesa) e Rofil (holandesa) procurem os serviços de saúde na rede pública ou privada para avaliação e acompanhamento médico.
• O Sistema Único de Saúde (SUS) e os planos de saúde, nos termos das diretrizes do Ministério da Saúde, Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica, Sociedade Brasileira de Mastologia e ANS, darão cobertura integral a estas pacientes, inclusive realizando cirurgia e substituição da prótese quando indicada.
• A indicação de substituição não é universal, sendo restrita a indícios de ruptura, que serão caracterizados nas diretrizes.
• O Ministério da Saúde e a ANS irão publicar os atos normativos necessários para garantir o atendimento. A decisão do Ministério da Saúde e das agências reguladoras (Anvisa e ANS) visa assegurar a saúde das mulheres e garantir o seu atendimento.
• A Anvisa já instaurou os processos administrativos-sanitários para estabelecer a extensão das penalidade às empresas importadoras das próteses. A Anvisa também já iniciou os procedimentos de análise dos lotes importados e que não foram utilizados. A agência brasileira mantém contato com as principais autoridades sanitárias do mundo para troca de informações e trabalho conjunto de apuração.
Banco de dados sobre quem tiver próteses
Além destas medidas, mulheres que puserem ou retiraram próteses de silicone nos seios serão cadastradas pela Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica (SBCP). A ideia é que “se daqui 10 anos ocorrer problema similar ao das próteses PIP, saberemos qual modelo e lote teve defeito, e poderemos agir,” explica Wanda Elizabeth Correa, presidente da comissão de silicone da SBCP. O banco de dados terá informações sobre quem, onde, qual a marca e em qual situação o silicone foi colocado ou removido, com sigilo tanto do médico quanto da paciente.
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janeiro 2, 2012 por Stefanie
Em: Últimas Notícias, Novidades ANS, Planos de Saúde
Hoje é o primeiro dia útil em que entra em vigor o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde atualizado!
O Rol de Procedimentos é a listagem de consultas, cirurgias e exames que um plano de saúde DEVE oferecer. Com a nova atualização feita pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), 60 novos procedimentos estão disponíveis para o consumidor de planos novos (contratados após janeiro de 1999).
Confira as novidades do Rol de Procedimentos na tabela abaixo disponibilizada pela ANS:
Para você saber se um procedimento ou exame que deseja fazer tem cobertura obrigatória pelo seu plano de saúde, basta acessar o buscador da ANS. Nele, você pode buscar através da Terminologia Unificada da Saúde Suplementar (TUSS) ou sinônimos de procedimentos em linguagem leiga.
Se você quer enviar uma sugestão de sinônimos de procedimentos em saúde para facilitar a busca de todos, encaminhe um email para a ANS no seguinte endereço: gt.rol@ans.gov.br.
Fique de olho no seu plano de saúde!
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dezembro 19, 2011 por Paula Sanches
Em: Últimas Notícias, Novidades ANS
A partir de hoje, dia 19/12/2011, as operadoras de planos de saúde deverão garantir aos consumidores a marcação de consultas, exames e cirurgias nos prazos máximos definidos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Os padrões definidos vão de 3 a 21 dias, dependendo do procedimento, conforme a Resolução Normativa nº 259. Outras regras previstas:
- Garantir que o beneficiário tenha acesso oportuno a tudo o que contratou;
- Estimular as operadoras de planos de saúde a promover o credenciamento de prestadores de serviços nos municípios que fazem parte de sua área de cobertura. A resolução determina que a operadora ofereça pelo menos um serviço ou profissional em cada área contratada, mas não garante que a alternativa seja a de escolha do beneficiário;
- Garantir o transporte do consumidor caso não haja oferta de rede credenciada em seu município e nos municípios limítrofes. Onde não existirem prestadores para credenciamento, a operadora poderá oferecer a rede assistencial nos municípios vizinhos que pertençam a sua região de saúde;
- Nos casos de urgência e emergência a empresa deverá oferecer o atendimento invariavelmente no município onde foi demandado ou se responsabilizar pelo transporte do beneficiário até o credenciado mais próximo.
Veja os tempos máximos previstos pela RN nº259:
As empresas de planos de saúde que não obedecerem aos prazos definidos pela ANS sofrerão penalidades e, em casos de descumprimentos constantes, poderão passar por medidas administrativas, tais como a suspensão da comercialização de parte ou de todos os seus produtos e a decretação do regime especial de direção técnica, inclusive com a possibilidade de afastamento dos dirigentes da empresa.
Perguntas e respostas:
1. Quem terá direito a marcar consultas, exames e cirurgias nos prazos definidos pela Agência?
Respeitados os limites de cobertura contratada, aplicam-se as regras de garantia de
atendimento dispostas nesta RN aos planos privados de assistência à saúde celebrados antes da vigência da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, salvo se neles houver previsão contratual que disponha de forma diversa.
2. A partir de quando o prazo máximo para atendimento passará a contar?
O prazo conta a partir da data de marcação da consulta ou procedimento. Caso o consumidor não consiga marcar a consulta ou procedimento, deverá acionar a operadora para obter um protocolo de reclamação, o prazo passará a contar a partir desta data.
3. Os prestadores serão penalizados caso não cumpram a norma?
Não. A Norma não é destinada aos prestadores de serviços de saúde. Quem deve garantir o atendimento são as operadoras de planos de saúde.
4. Em que momento o consumidor deve acionar a operadora?
Após entrar em contato com os prestadores credenciados e não conseguir marcar o procedimento dentro do prazo máximo previsto em lei, o consumidor deverá entrar em contato com sua operadora de saúde para obtenção de uma alternativa para o atendimento solicitado. Nos casos de não atendimento, o consumidor deverá solicitar o número de protocolo deste atendimento feito pela operadora como comprovante da solicitação feita.
5. Quando o consumidor deve acionar a ANS?
Se a operadora não oferecer solução para o caso, o beneficiário deverá, tendo em mãos o número do protocolo registrando o contato com a operadora de saúde, fazer a denúncia à ANS, através de um dos canais de relacionamento.
6. Como o consumidor poderá comprovar que entrou em contato com a operadora e não foi atendido?
Através do protocolo de atendimento, que deverá ser dado pela operadora.
7. A ANS vai obrigar os médicos a atenderem no período determinado pela norma?
A ANS não pode interferir na agenda dos prestadores de serviços. A norma prevê que a operadora de planos de saúde ofereça ao consumidor, nos prazos definidos, pelo menos um serviço ou profissional em cada área contratada.
8. Se não houver prestador credenciado em uma cidade, como o plano de saúde deve agir?
As empresas de planos de saúde serão obrigadas a garantir transporte caso não haja oferta de rede credenciada no município e municípios limítrofes. Onde não existir prestadores para serem credenciados, a operadora poderá oferecer rede assistencial nos municípios vizinhos que pertençam a sua região de saúde.
9. Como fica a situação dos consumidores nos casos de Urgência e Emergência?
Nestas situações, a operadora deverá oferecer o atendimento no município onde este foi demandado ou no município limítrofe, se não houver o serviço na localidade.
10. Se o beneficiário for atendido em médico não credenciado por falta de opção, poderá solicitar o reembolso?
Caso o reembolso não esteja previsto no contrato, a operadora que não oferecer alternativas para o atendimento deverá reembolsar os custos assumidos pelo consumidor em até 30 (trinta) dias.
11. Quem precisar ser transportado para outra cidade, terá direito a acompanhante?
O transporte está assegurado ao acompanhante de beneficiários menores de 18 (dezoito) anos, maiores de 60 (sessenta) anos, pessoas portadoras de deficiência e pessoas com necessidades especiais, mediante declaração médica. Estende-se também aos casos em que seja obrigatória a cobertura de despesas do acompanhante, conforme disposto no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS.
12. Como será feita a Fiscalização pela ANS?
Os consumidores que não conseguirem realizar os procedimentos nos prazos máximos definidos pela ANS, poderão fazer a denúncia através dos seguintes canais: Disque ANS (0800 701 9656), das 8h às 20h de segunda a sexta-feira, pelo endereço eletrônico www.ans.gov.br ou comparecendo a um dos 12 Núcleos da ANS, cujos endereços estão disponíveis na página da Agência na internet.
13. O que acontecerá com as operadoras que não cumprirem os prazos definidos na norma?
As empresas sofrerão penalidades e em casos de descumprimentos constantes, poderão passar por medidas administrativas, tais como a suspensão da comercialização de parte ou de todos os seus produtos, a decretação do regime especial de direção técnica, que é um acompanhamento feito por profissional designado pela ANS diretamente na operadora. Pode haver, até mesmo, o afastamento dos dirigentes da empresa.
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dezembro 6, 2011 por Paula Sanches
Em: Últimas Notícias, Novidades ANS
Muitas dúvidas surgem a respeito do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde que um plano cobre. Ainda mais, porque há atualizações todos os anos.
Pensando nisso, a ANS – Agência Nacional de Saúde Suplementar, criou um buscador que permite aos usuários consultarem as novas coberturas previstas, que passarão a valer a partir de janeiro de 2012.
Após informar o tipo de cobertura do plano, o interessado poderá buscar o procedimento que deseja e saber se faz parte da cobertura. Dada a dimensão territorial e diversidade cultural do país, a ANS está recebendo sugestões de sinônimos de procedimentos em saúde, que podem ser encaminhados pelo e-mail gt.rol@ans.gov.br
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novembro 25, 2011 por Paula Sanches
Em: Últimas Notícias
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou hoje (25), a Resolução Normativa nº 279, que assegura aos demitidos e aposentados a manutenção do plano de saúde empresarial com cobertura idêntica à vigente durante o contrato de trabalho.
Para ter direito ao beneficio o ex-empregado deverá ter sido demitido sem justa causa e deve ter contribuído no pagamento do plano de saúde. A resolução entra em vigor 90 dias após sua publicação.
Empregados demitidos sem justa causa: poderão permanecer no plano de saúde por um período equivalente a um terço do tempo em que foram beneficiários dentro da empresa, respeitando o limite mínimo de seis meses e máximo de dois anos.
Aposentados: aqueles que contribuíram por mais de dez anos podem manter o plano pelo tempo que desejarem. Quando o período for inferior, cada ano de contribuição dará direito a um ano no plano coletivo depois da aposentadoria.
Carla Soares, diretora adjunta de Norma e Habilitação dos Produtos da ANS, esclareceu que a empresa poderá manter os aposentados e demitidos no mesmo plano dos ativos ou fazer uma contratação exclusiva para eles. “Se a empresa preferir colocar todos no mesmo plano, o reajuste será o mesmo para empregados ativos, demitidos e aposentados, caso contrário, poderá ser diferenciado”. A diretora adjunta explica ainda, que no caso de planos específicos em separado para aposentados e demitidos, o cálculo do percentual de reajuste tomará como base todos os planos de ex-empregados na carteira da operadora. “O objetivo é diluir o risco e obter reajustes menores”.
Portabilidade para demitidos e aposentados
A norma prevê também a portabilidade especial, que poderá ser exercida pelo demitido e aposentado durante ou após o termino do seu contrato de trabalho. Com a portabilidade o beneficiário poderá migrar para um plano individual ou coletivo por adesão sem ter de cumprir novas carências.
Perguntas e respostas pela ANS
Quem tem direito a manter o plano de saúde?
Empregados demitidos sem justa causa e aposentados que tenham contribuído com o plano empresarial.
Para que planos valem as regras?
Para todos os planos contratados a partir de janeiro de 1999 ou adaptados à lei 9656 de 1998.
Há alguma condição para a manutenção do plano?
Sim, o ex-empregado deverá ter contribuído no pagamento do plano e assumir integralmente a mensalidade após o desligamento.
Por quanto tempo o ex-empregado poderá ficar no plano?
Os demitidos sem justa causa poderão permanecer no plano de saúde por um período equivalente a um terço do tempo em que foram beneficiários dentro da empresa, respeitado o limite mínimo de seis meses e máximo de dois anos ou até conseguirem um novo emprego que tenha o benefício de plano de saúde.
Os aposentados que contribuíram por mais de dez anos podem manter o plano pelo tempo que desejarem. Quando o período for inferior, cada ano de contribuição dá direito a um ano no plano coletivo depois da aposentadoria.
Como será feito o reajuste?
A empresa poderá manter os aposentados e demitidos no mesmo plano dos ativos ou fazer uma contratação exclusiva para eles. No segundo caso, o reajuste será calculado de forma unificada com base na variação do custo assistencial (sinistralidade) de todos os planos de aposentados e demitidos da operadora de saúde.
Quem foi demitido ou aposentado antes da vigência da norma também será beneficiado?
Sim. A norma regulamenta um direito já previsto na lei 9656 de 1998.
A contribuição feita pelo empregado antes da vigência da lei 9656 de 1998 também conta?
Sim, o período de contribuição é contado independente da data de ingresso do beneficiário no plano de saúde.
A manutenção do plano se estende também aos dependentes?
A norma garante que o demitido ou aposentado tem o direito de manter a condição de beneficiário individualmente ou com seu grupo familiar. Garante também a inclusão de novo cônjuge e filhos no período de manutenção da condição de beneficiário no plano de demitido ou aposentado.
Como fica a situação do aposentado que permanece trabalhando na empresa?
Neste caso, mantém-se a condição do beneficiário como aposentado.
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novembro 21, 2011 por Paula Sanches
Em: Últimas Notícias
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) com a RN 278 institui o Programa de Conformidade Regulatória, com o objetivo de incentivar as operadoras de planos de saúde a se manterem em dia com o cumprimento da regulação.
A ideia é que as operadoras se beneficiem ao cumprir aspectos essenciais da regulação, como o envio de informações econômico-financeiras, o pagamento ao ressarcimento ao SUS e às infrações aplicadas, entre outros, sem abrir mão dos mecanismos de monitoramento, fiscalização ou punição disponíveis.
A medida visa dar um tratamento diferenciado para aquelas operadoras que permanecem regulares com a ANS e incentivar as outras para uma maior aderência às exigências da regulação.
Atualmente, as operadoras com histórico de regularidade e transparência estão sujeitas ao mesmo nível de exigência que as operadoras irregulares. Com este normativo será concedida maior autonomia na gestão dos recursos financeiros àquelas em conformidade com a regulação. O benefício da gestão própria dos ativos garantidores, por exemplo, permite à operadora gerir melhor seus recursos.
O normativo estabelece, após a sua vigência, prazo de apenas 90 dias para adesão ao programa. Após a solicitação de adesão, a ANS terá prazo de 60 dias para checar se os critérios de elegibilidade foram efetivamente atendidos e, caso positivo, as operadoras então contempladas no programa farão jus aos benefícios.
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outubro 4, 2011 por Paula Sanches
Em: Últimas Notícias, Novidades ANS
O que meu plano deve cobrir? O que é carência? O que é portabilidade? Qual o reajuste máximo?
São muitas as questões envolvendo o setor. Por conta disso, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) decidiu reformular sua central de atendimento a fim de agilizar as respostas.
Para fazer uma busca na Central de Atendimento basta digitar o tema desejado. As perguntas referentes ao assunto serão listadas e o usuário poderá escolher a que melhor lhe atende. Caso a informação desejada não seja encontrada, é possível enviar o questionamento através do Fale com a ANS, cuja resposta será dada por e-mail e a nova dúvida será colocada na Central.
Este é um serviço ao consumidor que precisa entender as regras específicas do setor. Por dia, o sítio eletrônico da ANS recebe em média 14.326 visitas e cerca de 350 demandas através do canal Fale com a ANS.
Vale lembrar que, além da Central de Atendimento, o contato com a Agência também pode ser feito por carta ou pessoalmente em um dos 12 núcleos da ANS ou através de ligação gratuita para o Disque ANS (0800 701 9656).
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setembro 23, 2011 por Paula Sanches
Em: Últimas Notícias
Antes que mais pessoas se perguntem: por que a Agência Nacional de Saúde Suplementar, que regula os reajustes dos contratos de planos individuais e familiares, não faz o mesmo com o valor repassado aos médicos pelas operadoras?
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) esclarece que não tem amparo legal para regular a remuneração médica.
O reajuste dos planos individuais está expresso na lei 9656/98. Não há previsão legal para a ANS determinar o percentual do reajuste de prestadores de serviço, inclusive de médicos.
Isto esclarecido, não há “ineficiência ou omissão” por parte da ANS e sim respeito à legalidade – informa a agência.
Os canais de atendimento da ANS estão à disposição dos beneficiários para denúncias, reclamações e esclarecimentos:
Disque ANS: 0800 701 9656 ou através dos Núcleos da ANS existentes em todas as regiões do país.
O parecer da ANS nas negociações médicos x operadoras
Antes que mais pessoas se perguntem: por que a Agência Nacional de Saúde Suplementar, que regula os reajustes dos contratos de planos individuais e familiares, não faz o mesmo com o valor repassado aos médicos pelas operadoras?
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) esclarece que não tem amparo legal para regular a remuneração médica.
O reajuste dos planos individuais está expresso na lei 9656/98. Não há previsão legal para a ANS determinar o percentual do reajuste de prestadores de serviço, inclusive de médicos.
Isto esclarecido, não há “ineficiência ou omissão” por parte da ANS e sim respeito à legalidade – informa a agência.
Os canais de atendimento da ANS estão à disposição dos beneficiários para denúncias, reclamações e esclarecimentos:
Disque ANS: 0800 701 9656 ou através dos Núcleos da ANS existentes em todas as regiões do país.
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agosto 31, 2011 por Paula Sanches
Em: Últimas Notícias
O ministro da Saúde, Alexandre Padilha, anunciou medidas que ampliam e dão maior agilidade ao processo de ressarcimento ao Sistema Único de Saúde (SUS) pelos Planos de Saúde, quando seus consumidores forem atendidos pela rede pública.
Além de internações que já eram cobradas, a Agência Nacional de Saúde Suplementar solicitará o reembolso de atendimentos ambulatoriais de alta complexidade, as chamadas APACs. Incluem–se neste grupo, por exemplo, a quimioterapia (tratamento do câncer), acompanhamento em saúde mental e o atendimento em Hospital Dia. O ressarcimento está previsto na lei dos Planos de Saúde (lei 9.656, de junho de 1998).
Outra novidade é a definição de novos critérios para a destinação dos recursos arrecadados pela agência. Fica estabelecido que a ANS repassará ao Fundo Nacional de Saúde (FNS) todo o valor recolhido a título de ressarcimento. Até então, os valores eram destinados aos gestores do SUS, que transferiam à unidade de saúde prestadora do serviço.
Valor mínimo
Atualmente, 46 milhões de brasileiros possuem planos de saúde para o atendimento médico hospitalar e ambulatorial. Somente em 2011 (de janeiro a julho), a ANS obteve ressarcimento de R$ 32,6 milhões cobrados junto às operadoras. O total supera a soma arrecada nos últimos quatro anos (R$ 27,6 milhões). A quantidade de Autorizações para Internações Hospitalares (AIHs) ressarcidas neste ano foi de 20.917.
Pela nova lei, a ANS também definirá critérios para a criação de um “Valor Mínimo de Cobrança”. Este mecanismo servirá para evitar a cobrança de procedimentos que possuem um “custo administrativo de cobrança” maior do que o próprio valor de ressarcimento a ser obtido.
O ministro Padilha considera que este conjunto de ações – somadas às medidas já adotadas – resultará em redução da defasagem entre o atendimento feito pelo SUS e sua cobrança junto à operadora de plano de saúde. Em 2010, este período era de dois anos. “Com o aprimoramento do sistema de informação e com esta mudança do valor mínimo, nossa expectativa é zerar a defasagem do período de cobrança em 2012.”
Avanços
No início de agosto, a ANS publicou resolução ampliando o rol de procedimentos de saúde que devem ter cobertura obrigatória pelos planos de saúde. São 69 itens incluídos. Entre os itens adicionados estão 41 cirurgias por vídeo, como refluxo gastroesofágico (tratamento cirúrgico) e cirurgia bariátrica (redução de estômago).
A obrigatoriedade de atendimento para os novos procedimentos vale a partir do dia 1º de janeiro de 2012. O rol de serviços beneficia usuários de planos de saúde contratados a partir de 1º de janeiro de 1999. Todas as informações são do Ministério da Saúde.
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agosto 23, 2011 por Paula Sanches
Em: Últimas Notícias, Novidades ANS
A Agência Nacional de Saúde Suplementar autorizou os planos de saúde a dar desconto de até 30% na mensalidade ou prêmio aos beneficiários que aderirem a programas de envelhecimento ativo, alimentação, exercícios e mudança de hábitos em relação às doenças crônicas.
É o que diz a Resolução Normativa 265, agora em vigor, proposta a fim de inverter a lógica existente hoje no setor, pautado pelo tratamento da doença e não pelo cuidado da saúde.
O programa é extensivo aos planos de saúde individuais ou familiares e coletivos empresariais ou por adesão. A formatação dos programas será individualizada para cada plano, de forma a deixá-lo mais adequado para seu público, considerando, inclusive, a região de residência do beneficiário.
Na proposta da ANS, o beneficiário que aderir a algum programa deste tipo poderá ter o desconto, sem discriminação por idade ou doença preexistente. E não será permitido vinculá-lo a resultados alcançados. O desconto ou a premiação estará vinculado apenas à participação.
Programas voltados para o envelhecimento ativo envolvem ações para a prevenção e para o acesso a cuidados primários de saúde que visam detectar e gerenciar precocemente as doenças crônicas. Estas, associadas à idade avançada, são responsáveis pela maior parte das perdas da capacidade funcional dos indivíduos. Em sua maioria, as doenças crônicas são passíveis de prevenção com base nos cuidados primários de saúde ao longo da vida.
O tema, além de integrar a Agenda Regulatória da ANS, é um conceito adotado pela Organização Mundial de Saúde (OMS), amplamente utilizado em vários países. A nova RN também vem ao encontro das políticas desenvolvidas pelo Governo Federal para enfrentar e deter Doenças Crônicas Não Transmissíveis (CDNT) no Brasil.
Esta Resolução Normativa ficou em consulta pública por trinta dias e recebeu a participação de mais de 14 mil contribuições, sendo 70% do total encaminhadas por usuários de planos de saúde.
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agosto 2, 2011 por Blog da Saúde
Em: Últimas Notícias
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou a súmula normativa 19, sobre a comercialização de planos de saúde.
Segundo este relatório, a comercialização de planos privados de assistência à saúde por parte das operadoras, na venda direta e na mediada por terceiros, não pode desestimular, impedir ou dificultar o acesso, ou ingresso, de beneficiários em razão de: idade, condição de saúde ou por portar deficiência. Inclusive na adoção de práticas ou políticas de comercialização restritivas direcionadas a estes consumidores.
As operadoras que adotarem essa postura estarão em desacordo tanto em relação às regras que regem o estatuto do idoso, quanto à resolução normativa 124 da ANS.
Esta norma, publicada em março de 2006, dispõe sobre a aplicação de penalidades para as infrações à legislação dos planos privados de assistência à saúde.
A penalidade prevista para quem não cumprir essa resolução é uma multa de cinquenta mil reais por impedir, ou restringir, a participação de consumidor em plano privado de assistência à saúde.
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agosto 2, 2011 por Paula Sanches
Em: Últimas Notícias, Novidades ANS
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publica hoje a Resolução Normativa 262 que atualiza o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, garantindo e tornando pública a cobertura assistencial mínima obrigatória.
Entre as novidades, está a importância que tem se dado à prevenção com o aumento do número de consultas com nutricionistas e indicações para terapia ocupacional. O rol constitui a referência básica para cobertura assistencial nos planos privados de assistência à saúde, contratados a partir de 1º de janeiro de 1999 e é revisado a cada dois anos.
Nesta atualização será incluída a cobertura para cerca de 60 novos procedimentos, que entrará em vigor a partir do dia 01/01/2012.
Saiba mais:
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julho 27, 2011 por Paula Sanches
Em: Últimas Notícias, Novidades ANS
Começam a valer, a partir do dia 28 de julho, as regras ampliadas de portabilidade dos planos de saúde, estabelecidas pela Resolução Normativa (RN) n° 252, da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
As normas ampliam o direito à portabilidade a beneficiários de planos coletivos por adesão, criando também a portabilidade especial para clientes de planos extintos. As operadoras de planos de saúde tiveram 90 dias para a adaptação, explica o PROCON.
Conforme a resolução, foi ampliado de dois para quatro meses, a partir do aniversário do contrato, o período que o consumidor pode optar pela portabilidade e a operadora deverá comunicá-lo desta possibilidade nos boletos de pagamento ou em correspondência específica. Foi também reduzido de dois para um ano o período de permanência no plano, antes do pedido da segunda portabilidade.
Pela determinação, o beneficiário deve buscar um plano compatível com o contrato atual, com faixa de preço igual ou inferior e não poderá haver cobrança de taxa para requerer a portabilidade. Também não há mais necessidade do plano ter a mesma abrangência geográfica.
Passam a ter o direito a exercer a portabilidade os beneficiários de planos coletivos por adesão, isto é, planos contratados por pessoa jurídica de caráter profissional, classista ou setorial.
PORTABILIDADE ESPECIAL
Com a criação da portabilidade especial de carências será possível a contratação de um plano privado de assistência à saúde – individual ou familiar ou coletivo por adesão – na mesma ou em outra operadora, em tipo compatível, em situações especiais como no cancelamento de registro da operadora pela ANS ou liquidação decretada.
Também o beneficiário que tiver o seu vínculo com plano privado de assistência à saúde, coletivo por adesão ou empresarial, extinto em razão de morte do titular do contrato poderá exercer a portabilidade especial, no prazo de 60 dias da extinção de seu vínculo.
Veja as dicas do PROCON-PR sobre como fazer a portabilidade de carências:
1. Consulte o Guia ANS de Planos de Saúde*, no endereço eletrônico www.ans.gov.br e localize os planos compatíveis.
2. Contate a operadora escolhida e peça a proposta de adesão. Não saia do seu atual plano de saúde antes da resposta da operadora.
3. Na data da assinatura da proposta de adesão, apresente cópias dos comprovantes de pagamento dos três últimos boletos, comprovante de permanência do plano de origem e relatório de compatibilidade do Guia ANS de Planos de Saúde.
4. Após a assinatura da proposta de adesão, aguarde a resposta da operadora do plano de destino por até 20 dias.
5. A proposta é considerada aceita se a operadora de destino não responder neste prazo. Porém, é recomendável contatá-la para confirmar a adesão e solicitar a nova carteirinha.
6. O contrato do plano de destino entra em vigor 10 dias após a aceitação da operadora.
7. A operadora de destino deverá entrar em contato com a operadora de origem e com você, informando a data de início de vigência do contrato.
8. É recomendável que o consumidor também avise a operadora do plano de origem que exerceu a portabilidade de carências e informe a data de início da vigência do contrato que será a mesma da rescisão do contrato do plano de origem.
*A partir de quinta-feira, 28 julho, o Guia ANS, sistema eletrônico usado pelos consumidores que desejam fazer a portabilidade de carências, estará adaptado às regras previstas na Resolução Normativa (RN) nº 252.
Para adaptar o Guia ANS às novas regras o sistema estará indisponível hoje, dia 27 de julho.
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julho 8, 2011 por Paula Sanches
Em: Últimas Notícias
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) divulgou o índice máximo de reajuste (7,69%) para os planos de saúde médico-hospitalares individuais/familiares contratados a partir de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei nº 9.656/98.
O percentual incidirá sobre os contratos de cerca de 8 milhões de consumidores, ou seja, 17% dos consumidores de planos de assistência médica no Brasil. A metodologia utilizada pela ANS é a mesma desde 2001.
Ao receberem seus boletos, os consumidores devem observar se o percentual e o valor absoluto do aumento estão devidamente identificados, permanecendo atentos a eventuais cobranças de valores retroativos, a partir de maio de 2011.
Veja como será aplicado o reajuste
O índice de reajuste autorizado pela ANS pode ser aplicado somente a partir da data de aniversário de cada contrato, com a permissão de cobrança do valor retroativo caso a defasagem seja de no máximo quatro meses.
Deverão constar claramente no boleto de pagamento o índice de reajuste autorizado pela ANS, o número do ofício de autorização da ANS, nome, código e número de registro do plano, bem como o mês previsto para aplicação do próximo reajuste.
Veja a abaixo simulação de reajuste de um plano de saúde com aniversário em maio e mensalidade de R$100,00:
Principais Dúvidas
As operadoras são obrigadas a seguir o índice definido para os planos novos contratados por pessoas físicas?
O índice divulgado pela ANS é um percentual máximo de reajuste voltado aos planos individuais/familiares médico-hospitalares com ou sem cobertura odontológica. Portanto, para esses planos as operadoras não podem aplicar um percentual mais alto do que esse, mas são livres para adotar índices inferiores ao divulgado pela ANS, ou mesmo manter suas mensalidades sem reajuste. Caso a operadora não obtenha a autorização de reajuste da ANS, não poderá reajustar tais contratos.
Se coincidirem a mudança de faixa etária e o aniversário do plano, o beneficiário terá dois reajustes?
Sim. O reajuste por mudança de faixa etária ocorre cada vez que o beneficiário extrapola uma das faixas etárias pré-definidas em contrato. Comprovadamente, cada faixa etária possui um perfil médio de utilização dos serviços de saúde. Trata-se de uma questão natural, decorrente do processo de envelhecimento das pessoas. As regras para esse tipo de reajuste levam em consideração a data em que o contrato foi firmado com a operadora. O reajuste por faixa etária aplica-se na idade inicial de cada faixa e pode ocorrer tanto pela mudança de idade do titular como dos dependentes do plano.
Em caso de outras dúvidas, os consumidores devem entrar em contato com a Agência através do Disque-ANS (0800 701 9656); na Internet pela página www.ans.gov.br, no link Fale Conosco; ou pessoalmente, em um dos 12 Núcleos da ANS distribuídos pelo país.
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julho 4, 2011 por Paula Sanches
Em: Últimas Notícias
Médicos paulistas de 53 especialidades decidiram, em Assembleia Estadual realizada no dia 30 de junho, a suspender temporariamente o atendimento a usuários de dez operadoras de planos de saúde que ignoraram as propostas de negociação do reajuste dos valores pagos por consulta.
São elas: Gama Saúde, Porto Seguro, Intermédica, Greenline, Notredame, Abet (funcionários das empresas de telecomunicações) e também os funcionários da Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, Companhia de Engenharia de Tráfego (CET) e Embratel.
Os médicos reivindicam recomposição do valor da consulta para R$ 80,00, além da inserção de cláusula de reajuste anual baseado no índice autorizado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para os planos individuais.
A suspensão do atendimento se dará inicialmente por 72 horas de forma alternada, por especialidade, para não prejudicar o atendimento ao usuário. São 53 especialidades médicas, o que significa que, se necessário for, não haverá atendimento aos dez planos escolhidos seguidamente por tempo indeterminado. Entretanto, os médicos permanecem abertos à negociação.
Uma comissão estadual permanente de organização do movimento fará o calendário completo do rodízio das paralisações, assim como definirá a data de início de tais interrupções. Todos esses detalhes serão divulgados dentro de aproximadamente 30 dias em coletiva à imprensa.
Haverá tempo hábil para que as consultas eletivas sejam remarcadas para outras datas, precaução que visa preservar os pacientes, razão maior da medicina. As urgências e emergências não sofrerão interrupção em qualquer momento.
Assembleia Estadual dos Médicos
A assembleia foi realizada dia 30 de junho, na sede da Associação Paulista dos Cirurgiões Dentistas em São Paulo. O encontro reuniu cerca de 500 médicos, representantes das entidades médicas paulistas, das comissões regionais de negociação, da OAB, do Sindhosp, além de deputados e vereadores.
As informações foram divulgadas pela Associação Paulista de Medicina (APM) e Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (CREMESP).
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maio 10, 2011 por Paula Sanches
Em: Últimas Notícias
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) propõe a criação de incentivos para os beneficiários de planos que têm hábitos saudáveis e cuidam da saúde.
Este é o tema da próxima consulta pública da ANS, que estará disponível a partir da semana que vem, dia 16 de maio.
Programas de envelhecimento ativo e promoção da saúde, bem como a prevenção de riscos e doenças serão indispensáveis.
O incentivo para uma vida mais ativa e saudável, com menos riscos de doença na velhice, poderá vir dos planos de saúde. A ideia é inverter o processo de pagar pela saúde quando precisar cuidar dela.
Todos os segurados de planos de saúde, de qualquer idade, poderão ser beneficiados com descontos de até 30% nas mensalidades, ao aderir a programas de exercícios e alimentação, por exemplo.
Envelhecimento da população
A implementação de políticas públicas e regulatórias para os idosos é uma necessidade apontada pela mudança na estrutura etária, neste momento de acelerado envelhecimento populacional.
Com a idade chega também o elevado risco de adquirir doenças crônicas e, por isso, quanto maior o estímulo à vida saudável, maiores os frutos a serem colhidos futuramente.
A ANS busca, assim, normatizar a criação de mecanismos com o intuito de incentivar os beneficiários a cuidar da saúde, e as operadoras a mudar sua forma de organização em busca de um modelo de prevenção de doenças.
Segundo a ANS, os planos de saúde não serão obrigados a adotar os programas.
O que é uma Consulta Pública?
É uma forma de ampliar a participação da população na elaboração e no aprimoramento de políticas públicas. Espera-se assim, tornar as ações governamentais mais democráticas e transparentes.
Confira os arquivos referentes à Consulta Pública nº 42
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abril 14, 2011 por Blog da Saúde
Em: Últimas Notícias
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou no Diário Oficial da União seu entendimento sobre a limitação de número de exames para beneficiários de planos de saúde.
De acordo com a súmula, ficam proibidos os mecanismos utilizados por algumas operadoras para incentivar os médicos a pedir o mínimo possível de exames.
A medida foi tomada a partir de denúncias feitas por profissionais e entidades médicas sobre a existência de bonificação para os prestadores de serviços de saúde que atendessem a essa prática.
Para impedir tal ação, a ANS publicou a Súmula Normativa nº 16, pois acredita que, além de caracterizar uma restrição da atividade do profissional, a prática pode gerar dificuldades de acesso dos pacientes ao tratamento adequado.
Tal conduta é considerada Restrição da Atividade do Prestador, com pena prevista no artigo 42 da Resolução Normativa nº 124/2006.
Restrição da Atividade do Prestador
Art. 42. Restringir, por qualquer meio, a liberdade do exercício de atividade profissional do prestador de serviço:
Sanção – advertência;
Multa de R$ 35.000,00.
A Agência afirma que a prática de bonificação de profissionais em função da quantidade de exames solicitados é contrária ao código de ética médica.
- Confira na íntegra a Súmula Normativa nº 16
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janeiro 21, 2011 por Blog da Saúde
Em: Últimas Notícias
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) concluirá uma resolução normativa que define tempo médio e de limite para atendimento a quem usa planos de saúde.
Para isso, o texto será disponibilizado à população para consulta pública de 30 dias a partir da semana que vem.
Segundo o presidente da agência, Maurício Ceschin, o tempo limite de atendimento de cada tipo de procedimento foi fixado com base em uma pesquisa respondida por 850 das 1061 operadoras de saúde suplementar que atuam no país.
A norma deverá entrar em vigor ainda neste primeiro trimestre e assim poderá garantir a quem adquiriu um plano de saúde acesso ao que foi contratado.
“É o mínimo que a gente espera de um plano”, disse Ceschin, durante reunião com o ministro José Padilha (Saúde) e representantes das operadoras de saúde sobre combate à dengue.
Segundo Ceschin, o atendimento nos prontos-socorros não estará na resolução, já que neste caso não tem que haver limite, é imediato.
*com informações Agência Brasil
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