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Álcool para menores não é legal


Em São Paulo, a nova lei estadual, sancionada no dia 19 de outubro pelo governador Geraldo Alckmin, proíbe a venda, oferta, fornecimento, entrega e permissão de consumo de bebida alcoólica aos menores de 18 anos.

Os avisos obrigatórios da nova lei antiálcool devem ser fixados em locais de ampla visibilidade e em número suficiente, em todos os ambientes do estabelecimento, conforme exige a lei.

Então, para se adequar às novas regras, os donos de bares, restaurantes, padarias, supermercados, lojas de conveniência, entre outros locais, devem baixar no site, na seção de downloads, o material.

Exigências da nova lei

O adesivo deverá ter no mínimo 25 cm de largura por 20 cm de altura e conter a advertência “A bebida alcoólica pode causar dependência química e, em excesso, provoca graves males à saúde”. E as cores e proporções dos modelos deverão ser mantidas.

A multa para os locais que não tiverem os avisos de proibição fixados e com a visibilidade adequada pode variar de R$ 1.745 a R$ 26.175, conforme a gravidade da infração e a condição econômica de cada estabelecimento, sendo aplicada em dobro em caso de reincidência.

“Esta é mais uma importante ferramenta para que todos tenham conhecimento da lei e saibam sobre os riscos da experimentação precoce do álcool por adolescentes”, afirma o médico Wladimir Taborda, coordenador do Programa Estadual de Políticas sobre Álcool e Drogas pela Secretaria.

Assim, não será permitida a venda nem o consumo de bebidas alcoólicas por menores nem mesmo que eles estejam acompanhados pelos pais ou responsáveis maiores de idade.

Denúncias - A população poderá denunciar, a partir de 19 de novembro, os estabelecimentos que descumprirem a lei pelo número de telefone 0800 771 3541 ou online, pelo preenchimento de um formulário no site.

Fiscalização

O Estado de São Paulo terá 500 agentes especialmente treinados para garantir o cumprimento da nova lei. Serão 200 fiscais na capital e outros 300 na região metropolitana, interior e litoral. As blitze educativas já estão sendo realizadas e a fiscalização com aplicação das penalidades previstas começa em 19 de novembro.

Caberá ao responsável pelo estabelecimento demonstrar, sempre que abordado por agentes fiscalizadores, que a venda ou o consumo de bebidas alcoólicas no local não fere a nova legislação.

Caso ele se recuse a comprovar a maioridade das pessoas que estejam consumindo bebida alcoólica, estará sujeito a multa e interdição.

Além disso, todos os estabelecimentos que operam como autosserviço, como supermercados, padarias e lojas de conveniência, deverão expor as bebidas alcoólicas em espaço separado dos demais produtos, com a devida sinalização sobre a lei.

A lei paulista determina sanções administrativas, além das punições civis e penais já previstas pela legislação brasileira, a quem vende bebidas alcoólicas a menores de 18 anos.

Ela prevê a aplicação de multas de até R$ 87,2 mil, além de interdição por 30 dias, ou até mesmo a perda da inscrição no cadastro de contribuintes do ICMS, de estabelecimentos que vendam, ofereçam, entreguem ou permitam o consumo, em suas dependências, de bebida com qualquer teor alcoólico entre menores em todo o Estado.

Para mais informações, acesse o site. Lá é possível encontrar informações sobre os males que o consumo do álcool traz à saúde, ver quais são as dúvidas mais frequentes, ter mais informações sobre as fiscalizações e conferir a campanha antiálcool.

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