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Lei da cadeirinha: Agora as exceções…


O Contran (Conselho Nacional de Trânsito) decidiu alterar a lei da cadeirinha para carros que só possuem cintos de dois pontos (ou subabdominais) no banco traseiro.

A justificativa é que atualmente não há nenhum equipamento de segurança infantil adequado ao cinto de dois pontos, segundo o Inmetro.

A mudança, que passa a valer a partir de hoje, atende a orientação médica e a recomendação do Ministério Público Federal. A alteração vai diferenciar, pela primeira vez, os tipos de cinto de segurança.

Quais veículos estão inclusos na exceção?

A alteração abrangerá veículos fabricados antes de 1998 e os carros que têm cinto abdominal (de 2 pontos) no banco central traseiro –  maior parte da frota atual. No último caso, afetará quem precisa transportar ao menos três crianças.

Alterações

A mudança na lei acrescenta exceções à regra, válidas apenas para carros com cintos de dois pontos:

- Crianças menores de quatro anos devem ser necessariamente transportadas no banco dianteiro – que tem cinto com três pontos -, com bebê-conforto ou cadeirinha.

Assim, só será possível transportar uma criança de até quatro anos em carros antigos.

- Crianças de quatro a sete anos e meio, quando levadas com cintos abdominais, não devem usar booster.

- Quem tiver cadeirinhas produzidas antes de 2008, adequadas ao de dois pontos, não será multado se elas estiverem no banco traseiro e sendo utilizadas de forma correta.

Fiscalização prorrogada em Brasília

Em Brasília, o início da fiscalização foi prorrogado para o próximo dia 8. De acordo com o Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF), a medida foi adotada por conta da dificuldade de encontrar o equipamento de segurança no comércio da cidade. Por enquanto, os motoristas receberão apenas orientações sobre o uso do equipamento.

Ainda restam dúvidas?

4 crianças

Se você tem quatro crianças para transportar, uma delas deve ir na frente, com cinto e equipamento correto. As outras 3, no banco de trás.

Vale ressaltar: Apenas crianças com mais de quatro anos podem ficar no banco central traseiro, isso se o carro tiver cinto de dois pontos. Portanto, se as 4 tiverem menos de quatro anos e o carro tiver cintos abdominais no banco de trás, uma delas não poderá ser transportada.

Airbag

A cadeirinha pode ser usada em banco com airbag, desde que virada para o lado contrário do dispositivo. Mas o ideal é desativá-lo.

Cadeirinha em cinto de 2 pontos

Não é permitido ajustar cadeirinhas em cinco de 2 pontos. Nem o bebê conforto. Apenas equipamentos já adequados a este tipo de cinco podem ser utilizadas (ou seja, cadeirinhas produzidas antes de 2008).

- Cadeirinha, booster, bebê-conforto: qual é ideal para cada criança?

Confuso? Escreva sua dúvida para nós!

* Com informações da Folha SP.

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Comentários

46 Respostas para “Lei da cadeirinha: Agora as exceções…”
  1. Telma disse:

    meu carro tem o cinto de tres pontos em dois bancos traseiros e cinto de dois pontos no banco do meio ,gostaria de saber se meu filho que tem cinco anos pode usar o cinto de dois pontos sem o assento de elevação?

    • blogdasaude disse:

      Bom dia, Telma. Assim como consta no texto do post “Lei da cadeirinha: Agora as exceções…” (http://www.blogdasaude.com.br/saude-social/2010/09/03/lei-da-cadeirinha-agora-as-excecoes/)” as crianças de quatro a sete anos e meio, faixa etária em que seu filho faz parte, quando levadas com cintos abdominais (2 pontos), não devem usar booster (equipamento de segurança indicado para idade dele). Mas o equipamento de segurança deve ser dispensado apenas quando ele sentar-se no meio, com o cinto de 2 pontos. Quando usar o de cinto de 3 pontos, de acordo com a lei, é preciso o uso do booster (assento de elevação). Esperamos ter ajudado. Um abraço, Blog da Saúde.

  2. LEAN BLANH disse:

    Vão me multar então porque de forma nenhuma vou levar minha filha de 1 ano e meio no banco da frente!!! instalei a cadeirinha com o cinto de duas pontas no banco traseiro e acho muito mas seguro que levar minha filha no banco da frente. ISSO é uma LOUCURA. ao invés de obrigarem os fabricantes a desenvolverem produtos (cadeiras) que se adaptem ao cinto de 2 pontas decidem uma loucura dessa!!! esse brasil é uma droga!!! querem favorecer os fabricantes e não os consumidores!!!!!!

  3. Joni disse:

    Tenho a opção de escolher se coloco minha filha de 6 anos no meio do banco traseiro com cinto de duas pontas sem a elevação, ou em uma das laterais do banco traseiro com cinto de três pontas com o banco de elevação?

    • blogdasaude disse:

      Boa tarde, Joni. De acordo com a lei, sua filha deve ser colocada no banco traseiro, com cinto de 3 pontas e booster. A utilização do cinto de 2 pontos é uma EXCEÇÃO, como informa o texto acima. O cinto de 2 pontos só deve ser utilizado em último caso, para transportar, por exemplo, sua filha de 6 anos e, ao mesmo tempo, outras 3 crianças. Um abraço, Blog da Saúde.

  4. carlos disse:

    E eu, que faço???
    Eu, esposa, 3 filhos e um bebe 40 dias???
    Fico em casa?

  5. Vera disse:

    Tenho 3 filhos: 12 , 6 , e 3 anos respectivamente. A menor tem cadeirinha. Minha dúvida é se sair com os três, posso levar o menor no cinto de 2 pontos do meio? Ou devo levar o maior? Detalhe, o filho de 6 anos tem 1,42m. Agradeço a ajuda desde já.

    • Juba disse:

      Puxa, achei outra criança de 6 anos com 1,42m, achei que nunca iria ver isso. Omeu também está com o mesmo caso.Um abraço

  6. blogdasaude disse:

    Olá Vera, bom dia. Algumas considerações: a cadeirinha de sua filha é feita para cinto de 2 pontos ou 3 pontos? Fique atenta apenas para o fato de que as cadeirinhas só podem ser colocadas em cintos de 2 pontos se elas forem feitas para este tipo de cinto. Outra questão, no meio, com o cinto de 2 pontos, só podem ir as crianças maiores de 4 anos. Neste caso, você pode colocar seu filho de 6 anos no meio, com o cinto de 2 pontos e SEM o booster ou assento de elevação. No entanto, vale ressaltar que a regra do cinto de 2 pontos é uma exceção à lei. Portanto, este tipo de cinto, com 2 pontos, deve ser utilizado somente se seu carro não tiver outras opções, como o de 3 pontos nos cantos do banco. Espero ter esclarecido. Se ainda restarem dúvidas, nos escreva! Um abraço, equipe Blog da Saúde.

  7. MLuna disse:

    Bom dia. Tenho uma criança de três anos, mas com altura de uma de quatro; não há possibilidade de encontrar o booster nas lojas nem mesmo a cadeirinha equivalente. O que devo fazer, por exemplo, se for preciso levá-la ao médico em caso de emergência, ou que seja uma pequenq viagem? Ela vai ter que ficar em casa? É justo? Simplesmente não existe esses equipamentos no mercado!!!

  8. Biu disse:

    Olá, tenho uma sobrinha de 3 anos e ela já usa cadeirinha , porém gostaria de saber se a cadeirinha dela pode ir no banco central traseiro, já que o respectivo banco é de 3 pontos ?

    Muito Obrigado

    • blogdasaude disse:

      Bom dia, Biu.
      Sim, você pode. Sua sobrinha deve ser transportada com a cadeirinha, presa no cinto de três pontos, no banco traseiro. Se a posição central do banco oferecer a opção do cinto de 3 pontos, pode ser utilizada. No entanto, vale ressaltar ainda que a cadeirinha deve ser feita para este tipo de cinto! Isso porque existem algumas cadeirinhas antigas produzidas para cintos de 2 pontos.
      Um abraço, Blog da Saúde

  9. Caike disse:

    tenho um carro com apenas cinto abdominal no banco de trás(na frente cinto de três pontos), minha filha tem 6 anos, preciso comprar o assento de elevação?

    • blogdasaude disse:

      Bom dia, Caike, o assento de elevação será necessário apenas se sua filha precisar ser transportada no banco da frente, com cinto de três pontos.
      Se no banco traseiro só há cintos de 2 pontos/abdominal, o recomendado é que você dispense o assento e coloque ela presa ao cinto. Como ela já tem mais de 4 anos, com o cinto abdominal não deve usar o assento de elevação. Um abraço, Blog da Saúde.

  10. nilson disse:

    tudo bem que todos querem a melhor segurança p/ todos mas cada vez mais esta dificultando os pais carregarem seus filhos em seus veiculos cada dia inventam uma moda 1º foi o equipamento de 1º socórros que depois foi retirado quem comprou ficou no prejuizo e nem ressarcimento teve pelo gasto por mais que fosse barato agora a cadeirinha que é caro pois algumas lojas chegam a cobrar + de R$ 2000,00 quem se importa a lei tem que ser cumprida que não pode comprar tem deixar o filho em casa ou andar de onibus ou de taxi que se a lei fosse cumprida corretamente tambem teria que ter no onibus e no taxi mas sempre quem paga eo o consumidor

  11. Adilson disse:

    Meu carro é um gol de 2006. Ele tem dois cintos de 3 pontas e 1 cinto de duas pontas no banco de trás. Tenho duas crianças uma de 5 e outra de 7. Pergunta posso levar uma criança no cinto do meio que tem duas pontas sem booster e a outra no banco que tem o cinto de três pontas sem booster, mas passando a parte do cinto que passa no peito para trás da criança? fazendo isso teria basicamente um cinto abdominal de duas pontas concorda?

  12. blogdasaude disse:

    Olá Adilson, bom dia! De acordo com a lei, as crianças de 4 a 7 anos e meio, faixa etária em que seus filhos se encaixam, devem ser transportadas no banco traseiro, com assento de elevação ou booster e cinto de três pontos. É desta forma que a criança terá mais segurança. O uso do cinto de 2 pontos é uma exceção. Ele só deve ser usado quando o veículo não possui a outra opção ou quando você precisa levar mais crianças no mesmo carro. Nesses casos, é permitido transportar crianças acima de 4 anos no cinto de 2 pontos, sem a necessidade do assento de elevação. Quanto a alteração no cinto, visualmente acredito que fique parecido com um cinto de 2 pontos, mas isso não é permitido pela lei e talvez não ofereça a segurança adequada aos seus filhos, já que você está ignorando uma das partes do equipamento. Um abraço, Blog da Saúde.

  13. Adilson disse:

    Ok, então nesse caso q citei acima levarei apenas uma multa. Uma outra pergunta como eles irão saber se minhas filhas tem mais de 7 anos e meio terei que anda com certidão de nascimento? e se a idade realmente importa? pois acho mais importante o porte fisico da criança um criança pode ter 8 anos e ter o porte fisico de uma criança de 6 anos ou seja transporta uma criança dessa é um perigo sem booster. E porque esse limite de sete anos e meio acho isso uma grande bobagem devem levar em conta o porte fisico. Essas lei só veio para ter mais arrecadação e os fabricantes de caderinhas se beneficiarem com ela. Mas com uma proposta muito bonita de proteger as criança sendo que os acidentes mais graves ocorrem com adultos. Esse acento de elevação deve diminuir o risco de acidente grave em no maximo 2%… Desculpe pelo desabafo mais estou revoltado com essa lei. Deixo de sair com minhas filhas aposto que não é só eu por causa desse assento de elevação. Aliás no mercado ele é escasso e quando vende é um preço absurdo. O detran deveria olhar por esse lado também.

  14. Leonardo disse:

    Meu carro tem dois cintos de tres cintos laterais e um cinto abdominal central no banco de trás. Tenho um bebê de um ano. Nesse caso, a cadeirinha que comprei, que não é própria para cinto de dois pontos, deve ir nas laterais ou no banco da frente, que é de três pontos?

    • blogdasaude disse:

      Olá Leonardo, boa tarde, você deve transportar a criança sempre no banco traseiro, com o equipamento indicado. No seu caso, o bebê deve ir em uma das laterais, preso ao cinto de três pontos, na cadeirinha. As exceções são para os veículos que não têm o cinto de três pontos ou para pessoas que precisam transportar três ou quatro crianças. Esperamos ter esclarecido sua dúvida! Abs, Blog da Saúde

  15. douglas disse:

    tenho um corsa sedan 2001 vou viajar agora no final do ano com minha sogra minha cunhada esposas e meus dois filhos um com dois anos e a outra com um. queria saber se posso colocar o menor na cadeirinha e o outro ir no colo de quem vai atrás?

    • blogdasaude disse:

      Olá Douglas, bom dia! As crianças não podem viajar no colo. O corpo do adulto pode machucar a criança na hora de um acidente em vez de protegê-la. A legislação do Contran determina que todas as crianças usem a cadeirinha até os 7 anos e meio. Abs, Blog da Saúde

  16. luzinete disse:

    tenho uma filha de 7 anos e 7 meses precisa usa cadeirinha?

  17. jose disse:

    oi tenho tres filhos um 6 , de 2 e de 4 posso levar tenho duas cadeiras de tres pontos e quero saber como devo
    viajar, coloco os dois menores na cadeira de tres pontos e o de seis no meio (acento de dois pontos). com uma obscervaçao as cadeiras que tenho são largas assim nao tem como uma pessoa adulta ir atras ou no caso minha eposa o que devo fazer?

    • blogdasaude disse:

      Olá José,

      As crianças menores, de 2 a 4 anos, devem ser levadas na cadeirinha com o cinto de três pontos. Já a criança de seis anos deve ficar no meio do banco traseiro, porém há duas possibilidades: se o cinto do meio do seu carro for de dois pontos ela poderá apenas usar o cinto (sem cadeirinha ou elevação), porém se o cinto do meio do seu carro for de três pontos, a criança, de 6 anos, deve utilizar o assento de elevação ou o booster e o cinto. Abs, Blog da Saúde

  18. jorge disse:

    tenho um gol 97. os cintos atras sao abdominais, vou sair com meus 2 netos minha eposa e um adulto os netos cada um tem 4 anos onde devo colocar eles para viajar pois tenho 2 caderinhas de elevaçao obrigado

    • Hélio disse:

      Vá morar na caverna seu coelho…ou ande à pé que é mais seguro, vc economiza com médico, remédios e não anda por aí com uma lata velha sem segurança pra dar aos demais que divedem espaço com vc e sua família "enlatados"… Right??

  19. Adriana disse:

    comprei a cadeirinha p/ cinto 3 pontos porem é abdominal e no manual esta disendo que eupreciso de uma autorizaçao p/ fazer a adaptaçao,gostaria de saber aonde devo me informar sobre esse asunto. grata

  20. roberto disse:

    meu carro so tem cinto de dois pontos na parti de tras e tenho 3 filhos um de 6,5,e2 anos como devo transportalas como pedi aleie c/ segurança

  21. Sarah disse:

    e se eu tiver um filho de 14, dois de 15 , um de dezoito e uma de quatro, posso pedir para que o filho de dezoito leva a filha de 4 no colo?
    Afinal se eu colocar a cadeirinha falta espaço prqa um, vou ter que ddeixalo em casa?

    • blogdasaude disse:

      Olá Sarah, mesmo antes da lei da cadeirinha o permitido em carro de passeio são três pessoas no banco de trás mais 2 pessoas no banco da frente. Abraços

  22. Silvana Ferreira disse:

    Tenho um casal de gemeos de 2 anos,meu carro eh um logus 96,entao nao tem cinto de 2 pontos,ganhei uma cadeirinha para usar em carro com cinto tres pontos,e com a mudança da lei,gostaria de saber se posso viajar com as crianças no banco traseiro usando o cinto de 2 pontos,sendo a resposta sim ou nao gostaria de uma explicaçao mais completa,desde de ja agradeço a atençao.

    • blogdasaude disse:

      Olá Silvana, como seu carro foi fabricado antes de 98, a lei diz que: Para carros com cintos de dois pontos – Crianças menores de quatro anos devem ser necessariamente transportadas no banco dianteiro – que tem cinto com três pontos, com bebê-conforto ou cadeirinha.
      Assim, só será possível transportar uma criança de até quatro anos em carros antigos.
      - Quem tiver cadeirinhas produzidas antes de 2008, adequadas ao cinto de dois pontos, não será multado se elas estiverem no banco traseiro e sendo utilizadas de forma correta. Abraços!

  23. fabio a trevisan disse:

    tenho um carro 95 e nao tem ciinto 3pontas minha filha 4anos o q eu faço

    • blogdasaude disse:

      A mudança na lei acrescenta exceções à regra, válidas apenas para carros com cintos de dois pontos:

      - Crianças menores de quatro anos devem ser necessariamente transportadas no banco dianteiro – que tem cinto com três pontos -, com bebê-conforto ou cadeirinha.

      Assim, só será possível transportar uma criança de até quatro anos em carros antigos.

      - Crianças de quatro a sete anos e meio, quando levadas com cintos abdominais, não devem usar booster.

      - Quem tiver cadeirinhas produzidas antes de 2008, adequadas ao de dois pontos, não será multado se elas estiverem no banco traseiro e sendo utilizadas de forma correta.

  24. fabio a trevisan disse:

    qual numero da lei q autoriza o transporte d crianças acima d 4 anos sem o assento de elevaçao com cito d 2 pontas

  25. Valéria Miranda disse:

    Tenho uma criança de 6 anos e meio e meu carro é de cinto abdominal , como devo transporta-la?

  26. Érica disse:

    tenho 1 criança de 3 anos o meu carro é de cinto de dois pontos atraz como devo transportar?

    • blogdasaude disse:

      Regra válida apenas para carros com cintos de dois pontos: – Crianças menores de quatro anos devem ser necessariamente transportadas no banco dianteiro – que tem cinto com três pontos -, com bebê-conforto ou cadeirinha.

  27. catia disse:

    Tenho 2 criancas, uma de 3 e uma de 5 e dou carona para uma de 4, o meu carro tem dois assentos com cinto de tres pontos e o banco do meio tem o cinto abdominal, de 2 pontos. Como posse transportar as 3?

  28. gabi disse:

    Olá boa tarde!
    eu e meu marido vamos viajar com um casal de amigos, sendo que eles tem um bebe e nós também. A nossa filha tem 1 ano e 7 meses e a deles tem 1 mês, elas tem cadeirinha mais não terá espaço.Como fazer?

  29. Estefano disse:

    Para caber todo mundo no carro, preciso instalar o bebe conforto no meio do banco, mas neste lugar o cinto é de dois pontos. Há algum modelo de bebê conforto certificado pelo INMETRO para ser preso por cinto de dois pontos?

  30. amanda disse:

    Olá Clecia, bom dia. Veja o que informa a lei:
    “No caso dos veículos dotados apenas de cinto abdominal no banco de trás, as crianças de quatro a sete anos e meio de idade poderão ser transportadas no banco traseiro utilizando o cinto de segurança de dois pontos sem o dispositivo denominado assento de elevação”.
    Ou seja, você pode levar as duas crianças no banco traseiro, sem o uso da cadeirinha, ambas presas ao cinto de 2 pontos!
    Se ainda restarem dúvidas, nos escreva!
    Abs,
    Equipe Blog da Saúde

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