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Alimentos: Novas regras da Anvisa garantem liberdade de escolha


As propagandas de bebidas com baixo teor nutricional e de alimentos com elevadas quantidades de açúcar, de gordura saturada ou trans e de sódio vão mudar nos próximos 180 dias.

Esse é o prazo que as empresas têm para se adequar à RDC 24/2010, resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), divulgada hoje (29), no Diário Oficial da União.

A resolução estabelece novas regras para a publicidade e a promoção comercial desses alimentos. A partir de agora, ao se divulgar ou promover alguns produtos será necessário veicular alertas sobre os riscos à saúde provocados pelo seu consumo.

O consumidor deve ser informado, por exemplo, que a ingestão de alimentos com muita gordura trans eleva as chances de doença do coração, que alimentos com quantidade elevada de sódio aumentam o risco de pressão alta e problemas cardiovasculares, assim como no caso da gordura saturada, que aumenta os riscos de diabetes.

A medida adotada pela Anvisa também vale para os refrigerantes, refrescos artificiais e bebidas ou concentrados para o preparo de bebidas à base de xarope de guaraná ou groselha e chás prontos para o consumo.

O regulamento será aplicado ainda nos caso de bebidas adicionadas de cafeína, taurina, glucoronolactona ou qualquer substância que atue como estimulante no sistema nervoso central.

Com a nova resolução, ficam proibidos os símbolos, figuras ou desenhos que possam causar interpretação falsa, erro ou confusão quanto à origem, qualidade e composição dos alimentos. Também não será permitido atribuir características superiores às que o produto possui, bem como sugerir que o alimento é nutricionalmente completo ou que seu consumo é garantia de uma boa saúde.

Os fabricantes de alimentos, anunciantes, agências de publicidade e veículos de comunicação que não cumprirem as exigências estarão sujeitos às penalidades da lei federal 6437/77: sanções que vão de notificação a interdição e multas entre R$ 2 mil e R$ 1,5 milhão.

A proposta da agência é coibir práticas excessivas que levem o público, em especial o infantil, a padrões de consumo incompatíveis com a saúde e que violem o direito à alimentação adequada.

Com a resolução, o consumidor fica livre para decidir o que comer, já que tem acesso às informações sobre os alimentos que irá consumir e conhece os riscos que ele pode trazer para a sua saúde.

Alimentos práticos

A alimentação inadequada está relacionada a doenças crônicas como obesidade, hipertensão e doenças cardiovasculares.

De acordo com dados Ministério da Saúde, o excesso de peso (sobrepeso e obesidade) já atinge mais de 46% da população brasileira.

Os números refletem a queda no consumo de alimentos saudáveis e da substituição deles por produtos industrializados e/ou refeições prontas.

Pesquisa do Ibope revela que, para 34% dos brasileiros, a questão prática vem antes de qualquer outra na hora de escolher alimentos no supermercado. Apenas 21% dos entrevistados (1.512 pessoas em nove capitais) para o levantamento preferem os alimentos saudáveis e sustentáveis.

A pesquisa revelou ainda que o rótulo dos alimentos é lido por 69% dos consumidores, ao menos de vez em quando, enquanto 30% nunca leem. Entre os que procuram as informações, 52% querem saber quantas calorias há na comida.

A gordura é foco de atenção de 39%. A preocupação se explica: 40% acreditam estar acima do peso, e 59% dos pesquisados pretendem fazer uma dieta ou reeducação alimentar para perder os quilos a mais.

Folha SP

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Comentários

Uma Resposta para “Alimentos: Novas regras da Anvisa garantem liberdade de escolha”
  1. Ministério da Saúde disse:

    Olá !
    O número de pessoas com hipertensão no Brasil aumentou de 21,5%, em 2006, para 24,4%, em 2009. A hipertensão é uma doença silenciosa e ataca todas as faixas etárias. Por isso, junte-se à campanha de combate e controle da hipertensão do Ministério da Saúde. Você pode ajudar na conscientização da população por meio do material de campanha que disponibilizamos para download.
    Caso se interesse, entre em contato com comunicacao@saude.gov.br
    Obrigado!
    Ministério da Saúde

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