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Demitidos e aposentados têm direito de manter o plano de saúde empresarial


A partir de amanhã (01), entra em vigor a Resolução Normativa n° 279 da ANS, que assegura aos demitidos e aposentados a manutenção do plano de saúde empresarial com cobertura idêntica à vigente durante o contrato de trabalho. A nova regra vale para todos os planos contratados a partir de janeiro de 1999 ou adaptados à lei 9656 de 1998, mesmo que a pessoa tenha sido demitida ou aposentada antes da vigência da norma.

Para ter direito ao benefício, o ex-empregado deverá ter sido demitido sem justa causa e deve ter contribuído no pagamento do plano de saúde. A cobertura será feita por um período equivalente a um terço do tempo em que foram beneficiários dentro da empresa, respeitando o limite mínimo de seis meses e máximo de dois anos. Quando o período for inferior, cada ano de contribuição dará direito a um ano no plano coletivo depois da demissão. Já os aposentados que contribuíram por mais de dez anos podem manter o plano pelo tempo que desejarem.

A norma também garante que a manutenção do plano se estenda aos dependentes do aposentado ou demitido. A inclusão de novo cônjuge e filhos no período também é garantida pela RN 279.

ORIENTAÇÕES DA ANS PARA AS EMPRESAS

Carla Soares, diretora adjunta de Norma e Habilitação dos Produtos da ANS, esclareceu que a empresa poderá manter os aposentados e demitidos no mesmo plano dos ativos ou fazer uma contratação exclusiva para eles. “Se a empresa preferir colocar todos no mesmo plano, o reajuste será o mesmo para empregados ativos, demitidos e aposentados, caso contrário, poderá ser diferenciado”. A diretora adjunta explica ainda, que no caso de planos específicos em separado para aposentados e demitidos, o cálculo do percentual de reajuste tomará como base todos os planos de ex-empregados na carteira da operadora. “O objetivo é diluir o risco e obter reajustes menores”.

A norma prevê também a portabilidade especial, que poderá ser exercida pelo demitido e aposentado durante ou após o termino do seu contrato de trabalho. Com a portabilidade o beneficiário poderá migrar para um plano individual ou coletivo por adesão sem ter de cumprir novas carências.

Os aposentados que permanecerem trabalhando na empresa mantém a condição do beneficiário como aposentado.

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