Profissão ‘provador de cigarro’ deve desaparecer
A Souza Cruz, fabricante nacional de tabaco, não poderá mais contratar empregados para realizar testes de cigarros. Sim, isso existe.
A 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento ao Recurso de Revista da Souza Cruz, maior fabricante de cigarros do país, para extinguir o cargo de “provador de cigarros”.
A empresa deverá valer-se de novo método para a mensurar do produto, pois a vida e a saúde do trabalhador devem sempre prevalecer.
Essa informação veio à tona depois que um ex-empregado da empresa cobrou na Justiça indenização pelos sérios problemas de saúde adquiridos em vários anos como provador de cigarros. Foi a partir de uma entrevista concedida pelo trabalhador que o Ministério Público do Trabalho propôs a ação.
O trabalhador informou que um projeto chamado “Painel do Fumo” era mantido pela empresa. O objetivo era fazer o controle de qualidade dos produtos. Em uma sala, as pessoas testavam os cigarros produzidos tanto pela Souza Cruz quanto pelos concorrentes.
Por isso, o MPT requereu à Justiça do Trabalho que a empresa fosse condenada a não mais contratar pessoas para a função de provadores de cigarros, sob pena de multa no valor de R$ 10 mil, por trabalhador. O órgão pediu também a manutenção e a garantia, a cada um dos trabalhadores que fizeram os testes, tratamento hospitalar e antitabagista e exames médicos por 30 anos.
Por fim, pediu o pagamento de indenização de um milhão de reais por danos aos interesses difusos e coletivos dos trabalhadores, a ser revertido ao FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador).
A Vara do Trabalho acatou todos os pedidos.
O que fez a Souza Cruz
A Souza Cruz decidiu recorrer da decisão. Alegou que os empregados que se submeteram ao serviço, todos fumantes, o fizeram por espontânea vontade.
Também argumentou não haver prova de nenhum dano à saúde dos trabalhadores relacionada à função de provadores. A Souza Cruz ainda ressaltou que essa atividade não é ilegal. No entanto, o tribunal manteve a decisão anterior.
Foi considerado que os princípios da saúde e da vida digna se sobrepõem aos argumentos trazidos pela empresa quanto ao respeito à livre iniciativa e da livre atividade econômica.
De acordo com o entendimento, os danos não dizem respeito só aos empregados provadores, mas sim a toda coletividade que se vê prejudicada pela produção e comercialização de uma droga.
A Souza Cruz, então, interpôs Recurso de Revista ao TST. Reforçou suas teses contra a concessão da indenização e o valor por dano moral coletivo.
No recurso, o relator entendeu que reparação de R$ 1 milhão, além de excessiva, não traria resultado útil, já que não beneficiaria diretamente os empregados que efetivamente trabalharam como provadores de cigarro.
O ministro Pedro Paulo Manus destacou ainda que, numa eventual manifestação de doença decorrente do fumo, o trabalhador já estará resguardado, uma vez que o MPT conseguiu que a empresa mantenha acompanhamento médico aos trabalhadores, por 30 anos.
Assim, a Sétima Turma decidiu manter a obrigação da Souza Cruz de não mais contratar provadores de cigarro e, por unanimidade, excluir da condenação a indenização por danos aos interesses difusos e coletivos aos trabalhadores.
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Blog da Saúde
1 de dezembro de 2010










