Artigo: Demissão de portadores do vÃrus HIV, como funciona a lei?
Artigo: Demissão de portadores do vÃrus HIV, como funciona a lei?
* Por Luciana Galvão Vieira de Souza
O sistema jurÃdico não garante expressamente a estabilidade do portador do vÃrus da AIDS no emprego. No entanto, a justiça tem utilizado garantias constitucionais do direito à vida, ao trabalho e à dignidade para assegurar que esses empregados sejam mantidos ou voltem a fazer parte do quadro de funcionários, quando dispensados.
Tem sido cada vez maior a quantidades de decisões dos tribunais que entendem que a dispensa de funcionários portadores do vÃrus HIV é arbitrária e discriminatória e determinam a reintegração dos ex-empregados aos quadros das empresas.
Importante frisar que, geralmente, as organizações precisam, inclusive, pagar os salários retroativos desde a dispensa até efetiva reintegração, além de indenização por danos morais.
Isso pelo fato da pessoa não conseguir outro emprego, devido aos transtornos com a perda do direito ao plano de saúde e a falta de meios para comprar os medicamentos utilizados no tratamento e controle da AIDS. Resultado: grande estrago ao caixa da empresa.
No entender dos juÃzes, em circunstâncias nas quais o trabalhador é portador do vÃrus HIV e o empregador tem ciência desse fato, o mero exercÃcio imotivado do direito potestativo da dispensa, isto é, dispensa sem justa causa, faz presumir discriminação e arbitrariedade.
Assim, quando há evidência de que a empresa efetivamente tinha conhecimento do estado de saúde do empregado no ato da dispensa, a justiça entende que a empresa tem dever social de reintegrar o portador de HIV.
A manutenção dele no emprego, com direito aos salários, assistência e tratamento médicos, decorre da aplicação de princÃpios e de garantias fundamentais da própria Constituição.
*Luciana Galvão Vieira de Souza é advogada, especialista em Direito Empresarial. Atua como consultora em planejamento trabalhista, relações do trabalho, direito coletivo e individual, relações sindicais e processual. É sócia da Galvão e Freitas Advogados (São Paulo/SP), integrante da OAB, associada da Associação dos Advogados de São Paulo – AASP, Diretora JurÃdica do Grupo de Relações Industriais Sindicais – GRIS, apoiadora e integrante de grupos de RH, palestrante e autora de diversos artigos publicados.
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10 de setembro de 2010













