Big Brother profissional: o que você acha da instalação de câmeras no ambiente de trabalho?
As câmeras já fazem parte do cotidiano das pessoas. Elas estão instaladas em quase todos os lugares, como ruas, shoppings, supermercados e bancos. Muitas empresas também aderiram à moda e algumas instalaram até mesmo dentro dos escritórios.
Mas o uso de câmeras é permitido dentro das empresas?
A advogada do escritório Luchesi Advogados, Andréa Vianna, explica que não existe nenhuma lei que proíbe a instalação de câmeras no ambiente de trabalho.
A presença de câmeras de vídeo no ambiente profissional normalmente é justificada por segurança do patrimônio empresarial, para evitar acidentes ou para acompanhar a produção. Entretanto, as câmeras não podem ser instaladas para vigiar o comportamento dos profissionais.
“Em tese e sem abuso, é legítimo o poder da direção de uma empresa na vigilância no ambiente de trabalho, desde que justificado. É preciso ponderação entre a dignidade do funcionário e a segurança da empresa”, explica Luciana Galvão Vieira de Souza, advogada da Galvão e Freitas Advogados, especialista em direito empresarial e consultora em planejamento e relações do trabalho.
Locais
Os equipamentos devem ser instalados no ambiente comum de trabalho. Banheiros, áreas de descanso, vestiários e afins são atentados à dignidade das pessoas e invasão de privacidade, pois atingem frontalmente a intimidade dos funcionários, constitucionalmente protegidos.
Luciana Galvão explica que a Constituição Federal (artigo 5º, X) prevê que “são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurando o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação”.
Vigilância informada
A empresa deve informar aos profissionais sobre a utilização de câmeras e o objetivo de sua instalação. “Uma câmera ligada 24 horas, para controlar, fere um dos princípios contratuais do trabalho que é a confiança. O empregador deve confiar em seu funcionário”, declara a advogada Andréa Vianna.
Demissão
Sobre a demissão, a câmera pode ser usada como um dos elementos no processo. Nestes casos, as imagens ajudam na avaliação da conduta do profissional. “De acordo com a justiça, as imagens podem ser usadas como meio de prova”, confirma Luciana Galvão.
Em caso de furto, por exemplo, Andréa Viana explica que o profissional pode ser demitido por justa causa, caso ele tenha ciência da utilização das câmeras. No entanto, se a pessoa não sabe da utilização deste mecanismo, é considerado violação da privacidade e a prova (filmagem) se torna ilícita.
Caso as imagens tenham capturado o profissional quebrando máquinas ou computadores intencionalmente, Andréa afirma que o profissional terá de ressarcir o prejuízo para a empresa se estiver combinado no contrato de trabalho.
Abuso
Se houver abuso por parte da empresa, esclarece Luciana Galvão, o empregado pode denunciar ao sindicato de classe, Ministério do Trabalho e Ministério Público do Trabalho.
* Com informações UOL/InfoMoney.
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19 de agosto de 2010













