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Saúde após a Aposentadoria?


Segurança, tranquilidade e realizações. Bem, esses três ingredientes devem fazer parte da maioria das receitas perfeitas de aposentadoria, onde depois de uma vida inteira de dedicação e contribuição o trabalhador poderá, enfim, dedicar seu tempo à família e aos prazeres da vida.

Agora, o fermento para que esse bolo cresça chama-se saúde. Questão sempre em pauta, o Blog da Saúde lembra a você quem pode e quem não pode permanecer no plano de saúde corporativo após o desligamento da empresa ou aposentadoria. Confira!

Vamos lá. A permanência ou não do trabalhador dependerá de como era sua situação ativa na empresa. De acordo com os artigos 30 e 31 da Lei 9656, as condições para que o colaborador permaneça como beneficiário do plano de saúde são:

- Quando há contribuição mensal do funcionário para o benefício, mesmo ele sendo oferecido pela empresa, garante a permanência no plano após a saída da empresa;

- Quando há pagamento adicional para upgrade do plano oferecido pela empresa também garante a permanência do colaborador no plano;

Os dois itens acima permanecem válidos nos casos de demissão sem justa causa, onde se conta 1/3 do tempo de contribuição, a contar um tempo mínimo de seis meses e máximo de dois anos (24 meses).

Para facilitar o raciocínio basta contar um terço do tempo em que você contribuiu enquanto funcionário.

No caso dos aposentados, a cada um ano de contribuição você conta um ano de extensão do plano. Quando o período de contribuição for superior a dez anos o colaborador terá direito vitalício ao plano de saúde oferecido pela empresa.

Quem paga por isso?

Após a saída do funcionário, seja por demissão ou por aposentadoria, a responsabilidade de pagamento de 100% do valor do plano é do beneficiário e não mais da empresa.

Aos que não contribuem com parte do plano ou não fazem upgrade o direito a permanência no plano não é estendido após a saída do funcionário.

Existem modelos de política de RH em que a empresa opta por estender a permanência do funcionário no plano, fator esse que independe da contribuição ou não contribuição durante o período de trabalho.

Atenção! Não confunda contribuição com co-participação. Esta última não garante a extensão do plano.

“Conhecer é a melhor maneira de buscar e assegurar seus direitos como cidadão.
Não se deixe enganar e faça sempre o uso consciente do seu benefício saúde.”

*Com informações da CBN.

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Comentários

10 Respostas para “Saúde após a Aposentadoria?”
  1. Este é o grande problema e a grande contradição do estado nação atual. Vida cada vez mais longa, tem suas consequencias. Quem realmente irá sofrer somos nós, jovens, que no futuro teremos que trabalhar até a senilidade, para poder comprar nosso pão.

  2. Alessandra disse:

    como saberei diferenciar contribuição de co-participação no plano de saude empresa?

    • blogdasaude disse:

      Olá Alessandra, segundo definição da ANS, a co-participação é caracterizada quando o beneficiário do plano de saúde é responsável por uma parcela do pagamento, além da mensalidade, prevista em contrato e destinada a custear parte da realização de um determinado procedimento (consulta, exame ou internação). Ou seja, além da mensalidade que é descontada do seu salário, quando há co-participação, você deve pagar um determinado valor para a realização de certos procedimentos, que variam de acordo com o estabelecido em contrato. Muitas vezes, você tem, por exemplo, um limite de 3 consultas por mês. Quando utiliza mais do que isso, precisa pagar um valor. A co-participação não pode corresponder ao pagamento integral do procedimento por parte do consumidor, nem ser tão alta a ponto de impedir o acesso do usuário ao tratamento necessário. No caso de internação, a co-participação não pode ser cobrada em forma de percentual, exceto nos tratamentos psiquiátricos. Esperamos ter esclarecido sua dúvida. Abs, Blog da Saúde.

  3. Francisco de Assis disse:

    Olá, eu tenho um plano de saude Bradesco Internacional, pago 1/3 e a empresa paga 2/3 a mais de 10 anos, tenho uma co-participação em exames e consultas.
    Gostaria de saber se no caso de desligamento sem justa causa ou aposentadoria sou elegivel ao vinculo permanente deste plano e no caso afirmativo continuo pagando 1/3 ou passo a pagar 3/3 integralmente e por quanto tempo?
    No aguardo.

    Francisco de Assis

  4. Ailton disse:

    Ola. faço parte de um plano de saude Corporativo a 13 anos sendo que não pago mensalidade mas apenas contribuo quando uso ou seja, é descontado um valor que varia de 10 a 30 % do valor do procedimento como co-participação do plano medico. Neste caso não terei direito a continuar no plano ao me aposentar?

    No aguardo,

    Ailton Santos

    • blogdasaude disse:

      Ailton, a agência reguladora dos planos de saúde, ANS, publicou dia 25 de novembro, a Resolução Normativa nº 279, que assegura aos demitidos e aposentados a manutenção do plano de saúde empresarial com cobertura idêntica à vigente durante o contrato de trabalho. Para ter direito ao beneficio o ex-empregado deve ter contribuído no pagamento do plano de saúde. A resolução entra em vigor 90 dias após sua publicação. Para os aposentados: aqueles que contribuíram por mais de dez anos podem manter o plano pelo tempo que desejarem. Quando o período for inferior, cada ano de contribuição dará direito a um ano no plano coletivo depois da aposentadoria. Veja mais informações aqui: http://www.blogdasaude.com.br/ultimas-noticias/20… – Abraços

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